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Leonardo Sakamoto

Covid-19: Defensoria pede que plano de saúde não limite tempo de internação

06.04.2020 - Paciente chega no Hospital de Campanha no Estádio do Pacaembu em São Paulo (SP), nesta segunda-feira (6). Local passa a receber exclusivamente, pacientes com suspeita ou confirmados de estarem com a Covid-19, do novo coronavírus - Ettore Chiereguini/Futura Press/Estadão Conteúdo
06.04.2020 - Paciente chega no Hospital de Campanha no Estádio do Pacaembu em São Paulo (SP), nesta segunda-feira (6). Local passa a receber exclusivamente, pacientes com suspeita ou confirmados de estarem com a Covid-19, do novo coronavírus Imagem: Ettore Chiereguini/Futura Press/Estadão Conteúdo

Colunista do UOL

11/04/2020 14h22

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A Defensoria Pública do Estado de São Paulo entrou com uma ação civil pública para que a Justiça obrigue operadoras de planos de saúde a garantir internação a clientes com suspeita ou confirmação de Covid-19, pelo tempo que for necessário, respeitando apenas a carência de 24 horas após a assinatura do contrato.

De acordo com a lei dos planos de saúde, após 24 horas da assinatura do contrato, se o segurado tiver alguma emergência ou urgência, ele pode receber tratamento sem que seja preciso respeitar os 180 dias de carência para internações. Contudo, as empresas aplicam a resolução 13/1998 do Conselho de Saúde Suplementar (Consu) que limita o tempo de internação, nesses casos, a 12 horas.

Para Defensoria, isso cria uma obrigação desproporcional do consumidor em momentos de extrema vulnerabilidade. Além disso, o órgão defende que uma regulamentação administrativa não pode se sobrepor ao Código de Defesa do Consumidor.

"A recusa das operadoras de plano de saúde em garantir a continuidade do custeio da internação por urgência ou emergência, quando há recomendação médica, em especial decorrente de diagnóstico/suspeita de Covid-19 é injustificada, principalmente no atual cenário de pandemia", afirma a ação. "A recusa de continuar o tratamento pode levar ao óbito ou a lesões irreparáveis."

A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), em nota, afirmou à coluna que tem orientado suas associadas a atuarem em consonância com as melhores práticas de políticas públicas, com o objetivo de mitigar os impactos da pandemia do coronavírus. Também afirma que está preocupada com decisões que podem afetar o funcionamento dos sistemas de saúde.

Para Estela Waksberg Guerrini, coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública de São Paulo, a não garantia de atendimento após a carência de 24 horas viola a lei dos planos de saúde e a dignidade. Ela afirma que, com a pandemia de coronavírus, internações podem durar 20 dias e não faria sentido um paciente, com dificuldade respiratória, ser "botado para fora após 12 horas".

Os defensores públicos pedem que casos de urgência e emergência, em especial a casos de Covid-19, não tenham limitação de tempo de internação.

A ação cita uma decisão, do último dia 2 de abril, em que o juiz João Luís Zorzo, da 15ª Vara Cível de Brasília, atendendo à Defensoria Pública do Distrito Federal, determinou que planos de saúde prestem atendimento de urgência sem exigência de carência para além do prazo de 24 horas, em especial para suspeitos ou confirmados de infecção por coronavírus.

A Abramge também afirmou à coluna que é assegurada a portabilidade para outro plano de saúde, da mesma ou outra operadora, sem cumprir novas carências, a segurados que desejam mudar de cobertura. E que o exame para a detecção do Covid-19 é coberto para todos os beneficiários de planos e deve seguir protocolo e diretrizes definidos pelo Ministério da Saúde.

Remoção ou permanência

Além de demandar que a Justiça obrigue as empresas a garantir tratamento, sob risco de multa diária de R$ 10 mil, sem prejuízo de possível responsabilização posterior por danos morais e materiais, a ação também pede que se criem canais para resolução extrajudicial de casos de internação que não tenham sido voluntariamente liberadas, sob pena de R$ 50 mil reais de multa/dia. E que, se não for atendida a demanda da internação após o uso do canal, aplique-se outra multa de R$ 30 mil/dia.

Estão citadas na ação Amil, Bradesco Saúde, Unimed Central Nacional, Notre Dame Intermédica, Prevent Senior, Sul América Seguros. Como o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria atua em todo o Estado, escolheram as empresas com maior abrangência e que gerenciam planos empresariais. A coluna não conseguiu contato com as operadoras neste sábado (11).

A Amil, em petição sobre a ação, pede o prazo de 20 de abril para que as empresas possam apresentar suas considerações, mas também o indeferimento dos pedidos liminares. A empresa afirma que consumidores que optam por contratar planos ambulatoriais não contam com o acesso ao mesmo atendimento dos que contratam planos hospitalares, que teriam direito à cobertura continuada das internações.

Diz que, após as 12 horas de atendimento para o segmento ambulatorial, "a operadora de saúde não mais se responsabiliza, exceto quanto à obrigação de promover a remoção do paciente para unidade hospitalar (da rede pública ou privada, indicada pelo paciente ou familiar) na qual seja possível o prosseguimento do atendimento hospitalar, se, no local, não houver condições para tanto".

E afirma que como ela e outras operadoras terão que arcar com "uma alta sinistralidade totalmente imprevista, decorrente do grande acionamento dos seguros de saúde num contexto de pandemia", os impactos serão maiores se houver decisão judicial obrigando-a, "de forma indiscriminada e sem a observância das normas regulamentares", a cobrir qualquer urgência ou emergência.

A coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública de São Paulo discorda. "É um risco individual, mas também social remover o paciente infectado com Covid-19, que já está sendo atendido no hospital privado, para o hospital público", afirma Guerrini. "Você volta a colocá-lo em contato com outras pessoas quando deveria ficar isolado, sob cuidados médicos, para o bem da saúde dele e de toda sociedade."