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Leonardo Sakamoto

Bolsonaro não é obrigado a depor em inquérito que envolve Moro, diz jurista

Presidente Jair Bolsonaro e então ministro Sergio Moro no Palácio do Planalto, em Brasília - ADRIANO MACHADO
Presidente Jair Bolsonaro e então ministro Sergio Moro no Palácio do Planalto, em Brasília Imagem: ADRIANO MACHADO

Colunista do UOL

11/09/2020 12h50

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O presidente Jair Bolsonaro não poderá optar por prestar depoimento por escrito no inquérito em que é investigado sob acusação de interferir na Polícia Federal em prol de familiares e amigos. A determinação é do decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello. Mas também não será obrigado a depor caso queira abrir mão do seu direito de defesa neste momento.

De acordo com a jurista Eloísa Machado, professora da FGV Direito-SP e coordenadora do centro de pesquisas Supremo em Pauta, Mello afirmou em sua decisão que Bolsonaro não pode ser conduzido "debaixo de vara" em razão da prática legítima do seu "direito de ausência".

"Ele, como qualquer cidadão, tem o direito de abrir mão do depoimento e não será conduzido coercitivamente para depor", explica.

"Celso de Mello lembra, em sua decisão, que o depoimento do investigado é um momento de exercício de sua defesa. Um momento em que o investigado poderá dar sua versão sobre os fatos investigados. Mas o momento deve garantir a presença de outros investigados no depoimento para que eles também possam exercer seu direito de defesa, inclusive fazendo perguntas", explica.

O ministro do STF garantiu, assim, que advogados do ex-ministro da Justiça Sergio Moro, o outro investigado no caso, cujas denúncias levaram à abertura do inquérito, possam perguntar a Bolsonaro. Caso as respostas viessem por escrito, como defendeu o procurador-geral da República, Augusto Aras, a defesa de Moro seria prejudicada.

Para negar o depoimento por escrito, Eloísa Machado diz que o ministro Celso de Mello questionou o artigo 221, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal, que trata da possibilidade do depoimento por escrito para algumas autoridades. "Se aplicaria apenas a vitimas ou testemunhas e, mesmo assim, poderia ser considerado inconstitucional", explica.

"Ele considera que as prerrogativas dadas ao presidente da República enquanto investigado ou réu são aquelas previstas e limitadas pela Constituição", avalia. "Ou seja, para ele, a resposta por escrito poderia ser considerado inconstitucional ao criar uma desigualdade, um privilegio para autoridades no momento de colaboração com a Justiça."

Ela acredita que a defesa do presidente irá recorrer ao plenário da corte e que a decisão pode ajudar a abrir um precedente para casos envolvendo outras autoridades.