Interferência na PF: STF obriga Jair Bolsonaro a depor presencialmente
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello negou ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a possibilidade de prestar depoimento por escrito no inquérito em que o presidente é investigado sob a acusação de tentar interferir na Polícia Federal para beneficiar familiares.
A investigação foi aberta após o ministro Sergio Moro deixar a pasta da Justiça afirmando que o presidente tentou interferir no comando da PF.
Em sua decisão, o ministro Celso de Mello afirma que a prerrogativa de depor por escrito é reservada apenas às autoridades que prestam depoimento como testemunhas, o que não é o caso de Bolsonaro, que figura como investigado no inquérito.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) havia defendido que Bolsonaro pudesse responder por escritos às perguntas formuladas pelos investigadores. Mas Celso de Mello rejeitou os argumentos da Procuradoria.
Na decisão, o ministro afirma que, como investigado, o presidente poderá se valer do direito ao silêncio. Bolsonaro tem negado qualquer tentativa de interferência na Polícia Federal.
Segundo o gabinete do ministro, a decisão estava pronta desde 18 de agosto, mas só pôde ser assinada agora por Celso de Mello, após a volta do ministro de uma licença médica.
Em junho, o ministro da Justiça, André Mendonça, afirmou que a preferência do presidente seria a de depor por escrito. Segundo Mendonça, há precedentes no STF que autorizaram a medida. Em 2017, o ministro Luís Roberto Barroso autorizou que o então presidente Michel Temer (MDB) prestasse depoimento à PF por escrito, no âmbito do chamado inquérito dos portos.
A investigação no STF foi aberta em abril, a pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, e autorizada pelo ministro Celso de Mello, relator do caso.
Moro também figura como investigado. A Procuradoria apura a possibilidade de o ex-ministro ter cometido o crime caso tenha mentido sobre as acusações contra o presidente.
A fase de inquérito serve para reunir provas. O depoimento de Bolsonaro é uma das últimas providências do inquérito.
Em seguida cabe à PGR decidir se há elementos para oferecer uma denúncia criminal contra Bolsonaro, ou Moro, a depender do desenrolar das investigações.
Caso a Procuradoria decida denunciar o presidente, o processo precisa ser autorizado pela Câmara dos Deputados, pelo voto de dois terços dos parlamentares. Após a autorização, cabe ao STF decidir pela abertura do processo. Se o processo for aceito pelo STF, o presidente fica afastado do cargo por 180 dias ou até o desfecho do processo, pela condenação ou absolvição do presidente.
O advogado de Moro, Rodrigo Sánchez Rios, afirmou em nota que a decisão do STF assegura a igualdade de tratamento na investigação entre Moro e Bolsonaro, pois o ex-ministro foi ouvido presencialmente pela PF.
"A isonomia de tratamento é exigência constitucional inarredável", afirma Rios.
Segundo a Procuradoria, se forem provadas as acusações, Bolsonaro pode ter incorrido nos crimes de falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de Justiça e corrupção passiva privilegiada. Já Moro pode ser investigado pelos crimes de denunciação caluniosa e crime contra a honra.
Foi no âmbito desse inquérito que veio a público o vídeo da reunião ministerial do dia 22 de abril.
Segundo Moro, Bolsonaro o teria pressionado nessa reunião por trocas na Polícia Federal. O presidente nega, e diz que se referia à sua equipe de segurança particular.
Em um trecho da reunião de abril, Bolsonaro afirma: "E me desculpe o serviço de informação nosso - todos - é uma vergonha, uma vergonha, que eu não sou informado, e não dá pra trabalhar assim, fica difícil. Por isso, vou interferir. Ponto final. Não é ameaça, não é extrapolação da minha parte. É uma verdade."
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.