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MPT orienta que patrão exija vacina para trabalhador entrar na empresa
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O Ministério Público do Trabalho publicou, nesta sexta (5), nota técnica orientando empregadores a exigirem o comprovante de vacinação de seus empregados e outros prestadores de serviço para poderem ingressar no local de trabalho. Isso ocorre após a polêmica portaria do governo Jair Bolsonaro proibir demissão de quem não apresentar certificado de vacinação.
A nota 05/2021, do Grupo de Trabalho para Covid-19 do MPT, afirma que as exceções são os casos em que há justificativa médica fundamentada em contraindicação para a vacina descrita na bula do próprio imunizante.
O Ministério Público do Trabalho já havia afirmado, através do guia técnico de vacinação, divulgado em fevereiro deste ano, que um trabalhador pode ser afastado se persistir na recusa em se vacinar após ser amplamente informado sobre os riscos para a sua saúde e a da coletividade e ser advertido. E prevê a demissão por justa causa como último recurso.
Na nota técnica divulgada nesta sexta, o MPT vai além e afirma que o empregador que permitir que os vacinados sejam expostos ao contágio por não vacinados estará colocando trabalhadores em "perigo manifesto de mal considerável".
Neste caso, o empregado que se sentir prejudicado pode "demitir" o empregador nos termos do artigo 483, alínea "c", da CLT. Ou seja, fazer valer a rescisão indireta, com o patrão pagando todos os direitos e indenizações como se tivesse demitindo o empregado sem justa causa.
A nota também demanda que as empresas realizem ações de esclarecimento sobre a doença e as vacinas e, se possível, executem vacinação na própria empresa em convênio com estados e municípios. E fiscalizem suas contratadas, exigindo comprovante de vacinação de seus trabalhadores diretos e terceirizados.
Portaria do governo Bolsonaro proibiu demissão em caso de vacinação
A nota técnica já estava sendo preparada pelos procuradores do grupo de trabalho quando o governo Jair Bolsonaro publicou, no dia 1º de novembro, uma portaria proibindo a demissão e a não-contratação de trabalhadores que não comprovarem terem se vacinado contra a covid-19, o que vem sendo adotado por parte dos municípios. A portaria foi assinada pelo ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni.
Como ela bate de frente com leis trabalhistas e sanitárias e com a Constituição Federal, além de ir na contramão de decisões do Supremo Tribunal Federal sobre saúde coletiva e de avaliações do Tribunal Superior do Trabalho sobre a garantia de um meio ambiente de trabalho seguro, deve ser derrubada se questionada na Justiça Federal.
Essa é a avaliação de ministros do Tribunal Superior do Trabalho e de outros magistrados da Justiça do Trabalho, de procuradores do Ministério Público do Trabalho e de subprocuradores-gerais da República com os quais a coluna conversou. Como podem atuar em ações relacionadas ao tema, preferiram falar de forma reservada.
Na portaria MTP 620, Onyx Lorenzoni afirmou que "ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação".
E diz que "considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação".
É consenso entre os ouvidos pela coluna que o Ministério do Trabalho não pode legislar sobre o tema da discriminação do trabalho, incluindo novos elementos, o que caberia a deputados e senadores. E, vale lembrar, que a própria Câmara dos Deputados passou a exigir certificado de vacinação para a entrada em suas dependências.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal já considerou constitucional a lei 13.979/2020, que prevê a vacinação compulsória. Na decisão, de 17 de dezembro do ano passado, o STF acordou que a obrigatoriedade da imunização não caracteriza violação à liberdade de consciência.
Isso não significa que pessoas podem ser obrigadas, à força, a se vacinar, como na Revolta da Vacina, no início do século 20. Mas que medidas indiretas podem ser tomadas, proibindo o acesso a lugares de quem nega a imunização, como locais de trabalho.
E, acompanhando sua decisão anterior, que considerou que os diferentes atores da federação podem tomar medidas para combate à pandemia, o STF disse que Estados e municípios também podem impor limitações.