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Reinaldo Azevedo

Acordo de leniência: lá vai o MPF propor uma nova e inútil guerra santa...

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Imagem: Reprodução

Colunista do UOL

06/08/2020 05h42

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Mais uma vez, vê-se a desinformação a prosperar por aí, movida pela impressionante capacidade que tem o lavajatismo de pautar a imprensa, a despeito dos fatos e do que reza a legislação.

Há duas leis no país votadas, aprovadas e sancionadas mal e porcamente, que respondem, em parte, pela bagunça em curso: a 12.846, de leniência, e a 12.850, das organizações criminosas — ou das delações premiadas. Ambas foram sancionadas no maldito 2013, o ano que não deveria ter existido. Uma é de 1º de agosto, e a outra, do dia 2.

Depois de ter dado piscadelas para movimentos disruptivos de esquerda — e deu! —, o PT percebeu o tamanho da bobagem. Abriu-se o bueiro do inferno do vale-tudo. Os carbonários da França de 1968 foram poeticamente chamados de "os assaltantes do céu". Os do ano maldito no Brasil deveriam ser tachados de "os assaltantes do inferno". Ali a coisa começou a degringolar.

O PT e Dilma endossaram as duas excrescências porque precisavam de um sinal às ruas. Ora, em circunstâncias assim, é fatal dar respostas simples e erradas para problemas difíceis.

E se votaram duas porcarias, que estão na raiz dos desastres provocados pela Lava Jato, que levaram à eleição de Bolsonaro. A lei das delações entrega a delatores achacados e a seus algozes o destino do país. Um acordo entre chantagistas e chantageados decide quem vive e quem morre na política. O texto tem de mudar. É preciso definir, por exemplo, a partir de que ponto um acordo não é mais possível. Tentaram oferecer o mimo até a Sérgio Cabral, depois de tudo...

A Lei da Leniência é uma bagunça fabulosa, a partir do caput do Artigo 16:
"A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo (...)"

É mesmo? Em tese, dá para fazer uns 300 acordos e ir à falência. No fim das contas, o que importa para a empresa, convenham, é o que vai no Parágrafo 10 do referido artigo, a saber:
"§ 10. A Controladoria-Geral da União - CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira."

Notaram? A tarefa é da CGU, não do MPF, que acabou tomando, no berro, a coisa para si. Mais uma do lavajatismo.

Leio na Folha:
"Autoridades do governo Jair Bolsonaro, da PGR (Procuradoria-Geral da República) e do TCU (Tribunal de Contas da União) anunciaram nesta quarta-feira (5) a assinatura de um termo de cooperação técnica com novas normas para a condução de acordos de leniência com empresas envolvidas em ilegalidades.
(...)
Setores do MPF (Ministério Público Federal) afirmam, no entanto, que o modelo de cooperação proposto exclui o órgão da negociação dos acordos e dá protagonismo excessivo ao Executivo, que nem sempre tem a independência necessária para manter as tratativas com empresas investigadas.
"

Ocorre que, no âmbito do Executivo, tal tarefa nunca foi do Ministério Público. Como está na lei.

A reportagem da Folha ouve o presidente da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), Fábio George Cruz. E o que se lê ali é claramente uma ameaça. Afirma ele:
"A proposta prioriza, entretanto, a atuação de órgãos de governo e do controle interno, como a CGU e a AGU, nesses acordos, não reconhecendo o papel de preponderância que a Constituição e a lei conferem ao controle externo, especialmente ao Ministério Público, que, além de ser uma instituição independente dos governos, é a única com titularidade para propor ações penais decorrentes dos mesmos fatos apurados e também concentra, embora sem possuir titularidade exclusiva, mais de 90% das iniciativas nas ações de improbidade propostas. Em suma, não atende ao interesse público".

Para quem sabe ler: embora a lei delegue, no âmbito do Executivo, à CGU a tarefa de fazer acordo de leniência, o representante do MPF deixa claro: se insistirem nisso, a vida das empresas não será fácil. E uma tempestade judicial as aguardará.

Já tratei do assunto aqui e volto ao ponto.

Quem tem a melhor proposta para resolver o problema é o advogado Walfrido Warde, presidente do IREE (Instituto para Reforma das Relações entre Estado e Empresa). No livro "O Espetáculo da Corrupção", Warde defende que se crie um guichê único para o acordo de leniência que junte os seguintes órgãos: TCU, CGU, AGU, MP, Cade, CVM e Banco Central, dependendo do caso e da especificidade da empresa.

Notem que até o MPF entraria. Na minha coluna de sexta passada, na Folha, defendi mudanças na lei de leniência e na lei das delações. Assim, que fique claro: o MPF não tem competência legal para celebrar acordo no que respeita ao governo federal. Mas parece evidente que sua celebração não pode ficar a cargo só da CGU e da AGU. Porque isso abriria uma brecha para a posterior judicialização.

A saída é esse guichê único porque, então, a empresa estará negociando com o Estado brasileiro, não com fatias dele ou com corporações, que depois apelam ao tribunal para melar o combinado. O risco é a empresa quebrar.

Os bravos procuradores deveriam estudar a proposta de Warde e parar de fazer fofoca.

E por que estão vociferando? Porque reivindicam também o monopólio da leniência.

Se você deixar, eles o proíbem de tomar Chicabon e lhe impõem picolé de uva. E com direito a musiquinha infame.