Texto baseado no relato de acontecimentos, mas contextualizado a partir do conhecimento do jornalista sobre o tema; pode incluir interpretações do jornalista sobre os fatos.
ESQUENTOU 2: Entenda por que pedido de STJ nada tem a ver com prova ilegal
Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail
Humberto Martins pede, como se viu, à PGR "a apuração de condutas penais, bem como administrativas ou desvio ético dos procuradores nominados [Deltan Dallangol e Diogo Castor] e de outros procuradores da República eventualmente envolvidos na questão perante o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Sim, trata-se de um pedido também de caráter penal — vale dizer: quer saber se crimes foram cometidos a partir de indícios que vieram a público. "Ah, mas e como fica a questão constitucional, que impede o uso de provas ilícitas num processo?"
Com efeito, o Inciso LVI da Carta define: "São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos". Ora, basta ler o ofício de Martins para verificar que o ministro não pede que os dados colhidos no hackeamento sejam tomados como provas.
A questão é rigorosamente outra.
Prestem atenção a um dado óbvio: os arquivos coletados com na Operação Spoofing foram, por óbvio, obtidos legalmente. Foram, inclusive, submetidos a perícia. A coleta feita pelos hackers, em princípio, é ilegal, embora se possa fazer um debate também sobre isso. Fica para outro dia. Mas a apreensão feita daquilo que estava em seu poder é absolutamente legal.
A divulgação de seu conteúdo, como se sabe, foi autorizada pela Justiça. E ali estão indícios de que crimes de extrema gravidade foram cometidos. As conversas sugerem que pode ter havido investigações clandestinas que tinham como alvos ministros do STJ. É bastante provável que os arquivos publicados por The Intercept Brasil e parceiros também estejam no material da Operação Spoofing — refiro-me à possível investigação clandestina de ministros do STF.
ATENÇÃO PARA ISTO!
O presidente do STJ está cobrando da PGR que se investigue se crimes graves foram ou não cometidos, segundo aquilo que aponta material legalmente colhido e divulgado.
Não se trata de tomar como verdade o conteúdo hackeado, mas de proceder a uma investigação nova para ver se aquilo aconteceu ou não. Dou um exemplo: é preciso investigar se há rastros na Receita Federal de que a vida de ministros de tribunais superiores foi escarafunchada ao arrepio da lei.
Sim, ainda voltarei oportunamente ao tema se há mesmo uma ilegalidade inata do material hackeado, dadas as circunstâncias. A questão aqui é de outra natureza. Reitere-se: a partir de material legalmente apreendido e legalmente divulgado, Martins pede uma investigação também legal para apurar se os indícios de crimes ali revelados foram mesmo cometidos.
E LUIZ FUX?
Martins cumpre a sua função ao cobrar da PGR a investigação, segundo o que dispõe a Constituição. Há, afinal, os indícios de que ministros do tribunal que preside foram alvos de investigação clandestina e ilegal. Pergunta-se: e aí, ministro Luiz Fux? Quando o presidente da nossa Corte Constitucional fará o mesmo, em respeito ao documento maior?
Leia ESQUENTOU 3: Por que a investigação clandestina de ministro serve ao crime