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Reinaldo Azevedo

ANÁLISE

Texto baseado no relato de acontecimentos, mas contextualizado a partir do conhecimento do jornalista sobre o tema; pode incluir interpretações do jornalista sobre os fatos.

ESQUENTOU 3: Por que a investigação clandestina de ministros serve ao crime

Ah, os bons tempos, quando tudo lhes parecia lícito, em lua de mel com a imprensa. Marcados em vermelho na tropa da Lava Jato de Curitiba, Diogo Castor e Deltan Dallaagnol - Reprodução/Facebook
Ah, os bons tempos, quando tudo lhes parecia lícito, em lua de mel com a imprensa. Marcados em vermelho na tropa da Lava Jato de Curitiba, Diogo Castor e Deltan Dallaagnol Imagem: Reprodução/Facebook

Colunista do UOL

06/02/2021 20h03

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Os dias andam estúpidos o bastante para que se diga aqui e ali: "Ah, se fossem pedir autorização a ministros do Supremo, esta não seria dada, e crimes eventualmente cometidos por integrantes de cortes superiores jamais seriam investigados".

Pois é. Parece que é isso o que pensavam os integrantes da Lava Jato, não é? Daí os indícios de que foram feitas investigações clandestinas.

Ocorre que aquela avaliação que vai acima é tolice, uma estupidez, algo que só serve à bandidagem que tomou conta do Estado sob o pretexto de combater a corrupção. Posso provar o que digo.

Notem: as investigações clandestinas, ainda que descobrissem algum crime, não poderiam ser usadas em juízo. Como são ilegais, se existiram, isso teria de ficar restrito ao grupo de procuradores. Evidenciada a tramoia — uma vez que não tem competência para a investigação —, isso pode resultar até em cadeia a depender dos desdobramentos.

Muito bem! Eu pergunto, vocês tentam responder e pensemos juntos: qual é o intuito de conduzir uma investigação que não poderá ser apresentada em juízo, num tribunal? Tenho algumas hipóteses:

- chantagear ministros de cortes superiores para que votem de acordo com os interesses de quem promoveu a investigação ilegal;
- vazar seletivamente suspeitas (ou mesmo irregularidades colhidas numa investigação ilegal) para espalhar o medo no tribunal, intimidando magistrados;
- fazer com que vigore nas cortes superiores o clima de terror, de modo a que ministros se submetam sempre às vontades do chantagistas nem tão ocultos, ainda que nada devam: o importante, nestes tempos, é não ver seu nome circulando nas redes sociais.

E aqui deixo claro uma coisa que é do conhecimento dos ministros de cortes superiores e da parte do jornalismo que lida com essa área: a boataria correu e corre solta.

Ora, na democracia, os órgãos de investigação têm de se comportar dentro das regras do jogo, com rigor extremo, ou degeneram no "Estado dentro do Estado". Ou passam a servir a interesses que não são aqueles consagrados na Constituição.

A ideia de que o combate à corrupção justifica qualquer coisa é, em essência, corrupta.

O hackeamento é ilegal. A apreensão do material e sua divulgação não são. E há ali indícios de extrema gravidade. É preciso investigar. Se crimes foram cometidos, têm de ser punidos porque órgãos encarregados de combater a corrupção não podem ser corruptos.