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Reinaldo Azevedo

ANÁLISE

Texto baseado no relato de acontecimentos, mas contextualizado a partir do conhecimento do jornalista sobre o tema; pode incluir interpretações do jornalista sobre os fatos.

Temer 2 - Prisão escandalosamente ilegal, denúncia aloprada e 2 absolvições

Marcelo Bretas exibe a sua musculatura judicial e aquele que entende ser um instrumento adequado a um juiz para ornar o modelo... - Reprodução
Marcelo Bretas exibe a sua musculatura judicial e aquele que entende ser um instrumento adequado a um juiz para ornar o modelo... Imagem: Reprodução

Colunista do UOL

21/04/2021 05h14

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A revisita do tal caso que procurou ligar o ex-presidente Michel Temer a supostos desvios havidos em Angra 3 choca pela quantidade de aberrações e arbitrariedades. No dia 19 de março de 2019, Marcelo Bretas, o juiz da 7ª Vara Federal do Rio, agora declarado incompetente pelo ministro Alexandre de Moraes, assinou um decreto de prisão preventiva do ex-presidente, executado dois dias depois. Atenção: ele nem ainda era réu.

No dia 25, o desembargador Ivan Athié, do TRF-2, concedeu habeas corpus a Temer, revogado por dois votos a um pela Primeira Turma do tribunal. O ex-presidente, cuja denúncia só foi aceita em 2 de abril, voltou à cadeia em 9 de maio e foi solto seis dias depois por decisão do STJ. Então vamos ver.

Define o Artigo 312 do Código de Processo Penal:
"A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria",

Vale dizer: para que se decrete a prisão preventiva de alguém, é necessário que o acusado esteja incidindo, no momento da decretação, em ao menos uma das quatro ações que a ensejam. É preciso, pois, que esteja:
a) praticando crime contra a ordem pública;
b) praticando crime contra a ordem econômica;
c) tentando dar sumiço a provas ou assediando testemunhas;
d) dando indícios de que pretende fugir, o que impediria a aplicação da lei penal.

E Temer não estava fazendo nada disso.

O despacho de Bretas tinha 46 páginas. Ele passa nada menos de 34 tentando explicar por que decidiu mandar o ex-presidente para a cadeia. E não consegue. Não tendo como justificar o ato arbitrário, o juiz apela, então, à condição social do ex-presidente, o que virou prática corriqueira na Lava Jato. Escreveu, por exemplo:
"Avaliando os elementos de prova trazidos aos autos, em cognição sumária, considero que a gravidade da prática criminosa de pessoas com alto padrão social, mormente políticos nos mais altos cargos da República, que tentam burlar os trâmites legais, não poderá jamais ser tratada com o mesmo rigor dirigido à prática criminosa comum."

Entenderam? Ele não veria motivos para prender um outro qualquer em circunstâncias idênticas. Temer foi preso porque era Temer. Tratava-se do mais escancarado e desastroso populismo judicial.

ENTREVISTA COLETIVA
Em uma absurda entrevista coletiva que se seguiu à primeira prisão, em que MPF e PF acusaram Temer de práticas criminosas que nem estavam no pedido dos procuradores nem no despacho de Bretas, o então coordenador da Lava Jato no Rio, Eduardo El-Hage, afirmou a seguinte pérola do terror penal:
"É preciso deixar claro aqui que estranho seria se Michel Temer não tivesse sido preso. A prisão dele é decorrência lógica de todos os crimes que ele praticou durante uma vida inteira, pertencendo a uma organização criminosa muito sofisticada"

Entenderam? Também ele achava que Temer deveria ser preso por ser Temer.

E depois querem saber como chegamos ao desastre dos 400 mil mortos...

ACUSAÇÃO RIDÍCULA
Então vamos ver. Temer estava sob o jugo de um juiz incompetente -- não do juiz natural. Esse magistrado o mandou para a cadeia não sendo nem juiz da causa. No decreto da prisão, ignorou o que diz o Código de Processo Penal e, em parceria com o MPF, resolveu prender o senhor Michel Temer não por algo que houvesse feito, mas por ser Michel Temer.

Ah, sim: a decisão de Moraes, que remete o caso para a 12ª Vara Federal do DF, não entra no mérito das acusações. Cuida tão-somente da competência. Mas eu as relembro aqui . Se vocês já esqueceram, acomodem-se na cadeira.

A chamada "Lava Jato do Rio" acusou o ex-presidente de pertencer a uma organização criminosa que estaria em vigor havia, pasmem!, 40 anos, que já teria se envolvido com operações da ordem de R$ 1,8 bilhão entre propinas pagas e prometidas. Há 40 anos — agora 42 —, Temer era professor de direito em Itu e nem tinha iniciado carreira na vida pública. Como é que se chegou a esse cálculo estúpido? A propósito: como se faz a conta, ao longo de quatro décadas, de propinas pagas e prometidas?

Dane-se! A ordem era prender, e a Lava Jato se sentia mais poderosa do que nunca. Afinal, era o segundo ex-presidente indo para a cadeia, e alguns idiotas achavam que isso era moralização, pouco importando se o que estava em curso era ou não legal. Bolsonaristas e moristas ainda estavam unidos e promoviam passeatas conjuntas contra o Supremo, contra o Congresso e em favor da Lava Jato.

A propósito: os dois grupos atuaram em parceria também nas tentativas de desestabilização do governo Temer. Não custa lembrar que a greve dos caminhoneiros de 2018 foi, na prática, liderada pelo então candidato à Presidência Jair Bolsonaro.

DUAS ABSOLVIÇÕES
Em 2019, o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do DF absolveu o ex-presidente no caso da gravação feita pelo empresário Joesley Batista. O magistrado entendeu que o diálogo exibido pelo MPF como prova não evidenciava que Temer teria tentado obstruir as investigações da Lava Jato.

Lembram-se ainda do famoso caso dos Portos, que também rendeu uma denúncia ao STF contra o ex-presidente, já no fim do seu mandato? Pois bem! A Justiça o absolveu no dia 19 de março deste ano. O que escreveu o mesmo juiz na decisão? O Ministério Público Federal não conseguiu apresentar as provas da acusação que fazia também nesse caso.

Não sei se este terceiro processo terá o mesmo destino. Creio que sim. A acusação parece ainda mais frágil. Vocês acreditam mesmo que alguém conseguiria liderar uma organização criminosa por 40 anos seguidos, desde que era um professor de direito em Itu e nem havia entrado na política? Mais: como é que se calcula o valor de "vantagens PAGAS e PROMETIDAS" ao longo desse tempo? Não há nenhuma evidência de que se tenha feito, digamos, um trabalho minucioso de correção monetária... Outra curiosidade: como é que se faz a lavagem de uma VANTAGEM PROMETIDA? Talvez montando uma lavanderia em Pasárgada...

Tomara que a decisão de Moraes seja mais um indício do fim do terror judicial, com novo capítulo já marcado para esta quinta, no Supremo.

Leia também: Temer 1 - A decisão de Moraes e a revisista de outro escândalo do ilegalismo.