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Reinaldo Azevedo

ANÁLISE

Texto baseado no relato de acontecimentos, mas contextualizado a partir do conhecimento do jornalista sobre o tema; pode incluir interpretações do jornalista sobre os fatos.

Fux, conclua julgamento que sacramentou suspeição de Moro. Por que demora?

Luiz Fux, do STF: não há mais razão para manter julgamento em suspenso. Questão já está decidida, e voto vista, pronto - Felipe Sampaio/STF
Luiz Fux, do STF: não há mais razão para manter julgamento em suspenso. Questão já está decidida, e voto vista, pronto Imagem: Felipe Sampaio/STF

Colunista do UOL

25/05/2021 05h51

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O que está esperando o ministro Luiz Fux, presidente do Supremo, para concluir o julgamento que diz respeito à suspeição de Sergio Moro? Marco Aurélio devolveu o voto-vista no dia 29 de abril — há quase um mês, portanto. E, até agora, Fux não pautou a questão. Relembro.

Como vocês sabem, a decisão da Segunda Turma — que considerou, por 3 a 2, Moro suspeito para julgar Lula no caso tríplex — foi submetida ao pleno do tribunal. Só para lembrar: acataram a suspeição Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Opuseram-se Edson Fachin e Nunes Marques.

Pois bem: já há sete votos referendando que a decisão cabia mesmo à Segunda Turma. Logo, a maioria já está formada. Como se chegou mesmo a isso? Relembro.

Fachin, que havia acolhido, em caráter liminar, o habeas corpus que declarava a 13ª Vara Federal de Curitiba incompetente para julgar os casos referentes a Lula — já que nada têm a ver com a Petrobras — pretendia que essa sua decisão tornava sem efeito o outro habeas corpus, o da suspeição. A questão nem mais estava com ele. Dependia, na Segunda Turma, de um voto-vista de Gilmar Mendes, que preside o colegiado. Este o entregou e deu curso ao julgamento da suspeição, que começara havia de um ano. Fachin não se conformou.

A questão foi levada ao pleno, e já há uma maioria de sete votos mantendo a decisão da Segunda Turma. Entendam: aos ministros, nesse caso, não cabia entrar no mérito da suspeição, mas avaliar se o pleno poderia se comportar como instância revisora da turma, o que seria uma aberração. Mais: arguição de suspeição é diferente e mais ampla do que a de competência. Segundo o Artigo 96 do Código de Processo Penal, ela precede a quaisquer outras.

Felizmente, prevaleceram o Regimento Interno e o CPP, e sete já reconheceram a competência da Segunda Turma, reafirmando que o habeas corpus de incompetência não anulava o de suspeição. São eles: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. No polo oposto, fixaram-se Fachin e Roberto Barroso.

Muito bem! Embora já tivesse dado mostras de que ficaria com a minoria — juntando-se aos dois votos divergentes —, Marco Aurélio pediu vista no dia 22 de abril. Mas devolveu o voto uma semana depois: 29 de abril. E, até agora, Fux — que deve acompanhar o trio — não pautou o julgamento.

Não há mais motivos para esperar. O presidente do Supremo já expressou sinais de inconformismo tanto com a suspeição de Moro como com a incompetência da 13ª Vara Federal, admitida por 8 a 3. Paciência!

Não há reversão possível. A 13ª Vara Federal de Curitiba era incompetente. Ponto. Moro era suspeito no caso do tríplex. Ponto. E, por óbvio, a Segunda Turma tem de avaliar a extensão dessa suspeição para todas as ações penais que estiveram sob sua influência. Afinal, o parcial era o juiz, não o tríplex. Quem não é imparcial diante do réu em um caso não o será em caso nenhum, certo?

Qual a razão da demora, ministro Fux?