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Reinaldo Azevedo

ANÁLISE

Texto baseado no relato de acontecimentos, mas contextualizado a partir do conhecimento do jornalista sobre o tema; pode incluir interpretações do jornalista sobre os fatos.

PGR dá o drible da vaca ao defender que Rosa, por ora, recuse notícia-crime

Pelé dá o mais genial drible da vaca da história, em jogo contra a Seleção do Uruguai, em 1970. O de Humberto Jacques de Medeiros não foi tão bom - Reprodução/Youtube
Pelé dá o mais genial drible da vaca da história, em jogo contra a Seleção do Uruguai, em 1970. O de Humberto Jacques de Medeiros não foi tão bom Imagem: Reprodução/Youtube

Colunista do UOL

29/06/2021 22h25

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A Procuradoria-Geral da República, por intermédio do subprocurador-geral Humberto Jacques de Medeiros, aplicou uma espécie de "drible da vaca" nos três senadores que entraram com uma notícia-crime contra Jair Bolsonaro no Supremo. A PGR quer que o tribunal se ocupe da questão só depois do fim da CPI.

Como se sabe, o drible da vaca se dá quando o jogador manda a bola para um lado do goleiro, escapa pelo outro, encontrando-se ambos, em seguida, às costas do arqueiro, que fica falando sozinho. O mais lindo da história foi um de Pelé — só que ele não fez o gol — na vitória da Seleção de 70 contra o Uruguai por 3 a 1. O lance foi particularmente genial porque o maior jogador da história fez a manobra sem tocar bola — a não ser, claro!, no chute malsucedido a gol. Voltemos a Medeiros.

Por que chamo de drible da vaca? Porque ele saiu por um lado e mandou a bola para o outro. Começo por esse "outro". A pelota foi passada com açúcar para o governo Bolsonaro. Vale dizer: o subprocurador-geral defende que Rosa Weber não determine agora a abertura de investigação. A PGR acha que não é hora. E aí se aproveita de um arroubo retórico cometido pelos três senadores — Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) — para justificar o toque. Ainda volto a esse ponto.

A bola, já escrevi foi para um lado, mas o subprocurador-geral escapou pelo outro. Escreveu que se opõe à apuração nesse momento justamente em respeito à CPI. Bem, certamente não ocorreu ao trio desrespeitar a comissão ao fazer o pedido, até porque Randolfe é vice-presidente da dita-cuja. Escreve Medeiros:
"O Poder Legislativo, no uso das suas competências constitucionais, desencadeou o mais potente instituto de investigação no direito brasileiro: uma comissão parlamentar de inquérito. O legislador constituinte dotou essa investigação de incontrastáveis poderes. Nas investigações ordinárias do processo penal, há atuação policial, direção do Ministério Público e necessidade de recurso ao Judiciário para as medidas mais gravosas. A Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia, instalada no Senado Federal por meio dos requerimentos de nº 1.371 e de nº 1,372, ambos de 2021, enfeixa todas essas competências e atribuições. Em lugar da interdependência dos atores do processo penal, no inquérito parlamentar há a independência do Legislativo a impulsionar vigorosamente uma apuração."

Caberia um debate e tanto, né? A CPI não tem a disponibilidade e os recursos de que dispõe a Polícia Federal para fazer investigações propriamente. E, de toda sorte, está submetida ao controle do Supremo. Ministros já impediram, por exemplo, a quebra de alguns sigilos.

De toda sorte, o subprocurador-geral enobrece, retoricamente ao menos, a CPI ao deixar claro que não caberia agora abrir uma investigação que contrastasse com ela.

E ele avança:
"In casu, essa etapa processual tem sido conduzida com inigualáveis diligência e zelo pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia. O devido processo constitucional prevê quanto às investigações parlamentares que suas conclusões sejam encaminhadas oportunamente ao Ministério Público, a fim de que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. Há uma autoridade investigadora, com poderes semelhantes aos judiciais, e sem intervenção nos seus trabalhos pelo titular da ação penal, que aguarda, nos termos do que dispõem os arts. 58, §3º, da Constituição5 , 6º-A da Lei n. 1.579/19526 e 1º da Lei n. 10.001/20007 , pelas conclusões a que se chegará."

Vale dizer: o representante da PGR está dizendo que a CPI está indo tão bem que se dispensa agora a abertura de outra investigação. Vá lá. Mas há um truque no conjunto da obra.

A QUESTÃO DA DENÚNCIA
Na notícia-crime, os senadores chegam a escrever:
"Não obstante, na peça faz-se alusão a uma expectativa dos requerentes no sentido de que haja 'intimação do Ministério Público para oferecimento de denúncia'."

Isso, de fato, está lá e foi um escorregão cometido pelos peticionários, acho eu. Uma coisa é encaminhar uma notícia-crime com vistas à abertura de um inquérito. Outra, distinta, é tratar já da denúncia, coisa para etapa posterior. E, claro!, também eu acho que o caminho natural seria enviar a dita-cuja à Polícia ou ao Ministério Público Federal. Bem, caberia a Medeiros e a Augusto Aras se indagar por que a PGR está sendo, digamos, 'bypassada" nesses casos... Seria porque nada se espera dela? É matéria para reflexão. Mas sigamos.

O subprocurador-geral se aproveitou dessa antecipação do carro aos bois -- isto é, falar já agora de denúncia, antes da abertura de um inquérito -- para fazer uma catilinária sobre o devido processo legal, lembrando que não se cuida de dar um salto, passando de uma simples notícia-crime para uma ação penal. E aí doutrina:
"A formação da opinio delicti - constitucionalmente reservada ao Ministério Público - impõe lastro probatório sólido recolhido em fase pré-processual. Materialidade, autoria, certeza fática, provas hígidas, demonstração categórica de todos os elementos do tipo penal, infirmação de exculpantes, negativa de todos os álibis e dissolução antecipada de todas as teses de defesa são elementos necessários para o Parquet propor uma ação penal sólida e consequente. Não é um juízo nem superficial, nem por impulso. É isso que a Constituição espera do órgão ao provocar com independência o Poder Judiciário.
Consequentemente, o salto direto da notícia-crime para a ação penal, como pretendem os requerentes, é por demais extraordinário. Há um momento antecedente, necessário e imperativo a calçar a convicção quanto à propositura ou não da ação penal.
"

Tudo isso é verdadeiro. E quem dera fosse sempre seguido pelo Ministério Público Federal. Se a Lava Jato tivesse operado com tal rigor, certamente não estaríamos nesse pântano.

Mas notem: isso tudo vale quando se trata de Ação Penal. Mas resta evidente que o desiderato da notícia-crime era a abertura de inquérito. Até porque a do processo propriamente requereria, como sabe o subprocurador-geral, que a Câmara autorizasse o STF a decidir se aceitaria ou não a queixa-crime que fosse apresentada pela PGR. Pergunta: haveria alguma chance de a PGR fazê-lo?

CONCLUSÃO
Assim, temos que:
1: Não é um despropósito que a PGR peça que Rosa Weber aguarde a conclusão da CPI para tomar uma decisão;
2: a ministra pode, sim, ignorar o entendimento da PGR e determinar a abertura de inquérito;
3: embora possa fazê-lo, duvido que aconteça;
4: a PGR pede que, se for outro o entendimento da ministra, que o órgão tenha a chance de se manifestar novamente;
5: o pedido da PGR, de certo modo, se explica porque toda a sua argumentação está centrada numa recusa de se partir já para a abertura de uma Ação Penal;
6: os senadores pediram, na verdade, que a PF abra um inquérito. E, sobre esse pedido, a peça da PGR é omissa. Tanto é assim que o texto faz esta confissão:

"Acaso V. Exa., que jurisdiciona sobre o texto constitucional e o interpreta com autoridade quanto ao sistema de inter-relação harmônica e independente entre os Poderes, entender diferentemente do Ministério Público Federal, roga-se a V. Exa a reabertura de oportunidade para que a Procuradoria-Geral da República se pronuncie sobre a conveniência, a oportunidade e as diligências iniciais necessárias em um Inquérito sob a jurisdição do Supremo Tribunal Federal sobre a fração das apurações da Comissão Parlamentar de Inquérito trazida ao conhecimento da Corte Constitucional pelos requerentes, com tramitação em paralelo à investigação pela Casa Legislativa e as demais instâncias investigativas ordinárias."

Que fique um ensinamento a todos os membros da CPI: na PGR de hoje, todo escorregão enseja o drible da vaca.