Topo

Rogério Gentile

REPORTAGEM

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

Justiça nega a Roberto Carlos a posse de "Quero que vá tudo pro inferno"

Roberto Carlos - Paulo Salomão/ Abril Comunicações SA
Roberto Carlos Imagem: Paulo Salomão/ Abril Comunicações SA

Colunista do UOL

08/06/2022 11h18

Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail

Email inválido


O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que não pertencem a Roberto Carlos e Erasmo Carlos a posse dos direitos autorais de "Quero que vá tudo pro inferno" e de outras 26 canções compostas pela dupla nos anos 60, entre as quais "Minha fama de mau" e "Parei na contramão".

Roberto e Erasmo entraram com um processo na Justiça em 2018 contra a editora Irmãos Vitale S/A pedindo a rescisão de contratos de cessão de direitos autorais assinados em 1964, 1965 e 1966.

Argumentaram que os contratos não tinham como objetivo "vender" os direitos sobre as suas obras, mas apenas permitir que, mediante o pagamento de royalties, a editora pudesse "explorar" comercialmente as canções, "potencializando os benefícios econômicos".

"Ainda que os contratos celebrados tenham sido denominados como de 'cessão', as suas essências são de 'licença', ou seja, autorização para a exploração comercial", afirmou à Justiça a defesa dos compositores.

Os advogados ressaltaram no processo que Roberto e Erasmo tinham 23 anos à época e "que não possuíam a mínima noção da grandiosidade de seu legado". "Mas a intenção deles, assim como de qualquer compositor brasileiro, jamais foi a cessão perpétua e irrestrita de seu legado".

Em julgamento realizado no dia 7 de junho (terça-feira), o Tribunal de Justiça não concordou com a argumentação e manteve a decisão de primeira instância segundo a qual "todos os instrumentos contratuais estabeleceram o caráter definitivo e irrevogável das cessões realizadas".

O julgamento foi presidido pelo desembargador José Carlos Ferreira Alves.

A decisão abrange os direitos patrimoniais sobre as obras, ou seja, de comercialização das canções. Não atinge, portanto, os chamados direitos morais dos compositores sobre as suas criações, o que significa que Roberto e Erasmo podem, por exemplo, vetar eventuais alterações nos arranjos ou impedir que as músicas sejam usadas em campanhas publicitárias.

Roberto e Erasmo ainda podem recorrer novamente da decisão.

Veja abaixo quais são as 27 músicas citadas no processo:

Acho que me apaixonei,

Alguém da vida da gente,

Beijo quente,

Brotinho enamorado,

Brotinho transviado,

Broto do jacaré,

Cara de pau,

Dê o fora,

Duas bonequinhas,

É preciso ser assim,

Enforcadinho por brigitte,

Jacaré,

Mamãe acha que é normal,

Matando a miséria a pau,

Mexerico da candinha,

Minha fama de mau,

Namorado bobinho,

Não quero ver você triste,

Menino e a rosa,

Parei na contramão,

Quero que vá tudo pro inferno,

Surpresa de domingo,

Tema de não quero ver você triste,

Terror dos namorados,

Toque balanço, moço,

Vi meu bem com outro rapaz e

Você zangada é feia