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Rubens Valente

Ministério usa sigilo que pode durar 100 anos em relatórios de inteligência

O ministro da Justiça e Segurança Pública, André Luiz Mendonça, em cerimônia no Palácio do Planalto - Edu Andrade/Fatopress/Estadão Conteúdo
O ministro da Justiça e Segurança Pública, André Luiz Mendonça, em cerimônia no Palácio do Planalto Imagem: Edu Andrade/Fatopress/Estadão Conteúdo

Colunista do UOL

12/08/2020 10h11

Resumo da notícia

  • Setor de inteligência do Ministério da Justiça compara seus relatórios a "informações pessoais", que escapam aos três graus de classificação
  • Pela Lei de Acesso, informações podem ser classificadas como ultrassecretas (25 anos de sigilo), secretas (15 anos) e reservadas (5 anos)
  • Após 15 dias de declarações ambíguas, na sexta-feira (7) o ministro da Justiça admitiu a existência do relatório sobre grupo antifascista

Em resposta a um pedido feito pelo UOL por meio da LAI (Lei de Acesso à informação), o Ministério da Justiça argumentou que os relatórios de inteligência produzidos pela pasta têm um sigilo equivalente ao das "informações pessoais" e que o acesso só pode ser dado "àqueles que têm necessidade de conhecer".

Três especialistas em transparência e LAI ouvidos pela coluna analisaram a resposta do ministério e discordaram do entendimento dado à legislação pela pasta.

Na prática, considerar os relatórios como de "acesso restrito" significa que eles só poderão vir a público em até cem anos. É o que prevê a LAI quando fala das informações pessoais que recebem tratamento de "acesso restrito" e escapam aos três graus de classificação previstos na lei. São eles o ultrassecreto (com prazo máximo de 25 anos), o secreto (15 anos) e o reservado (5 anos).

A coluna pediu pela LAI que o ministério encaminhasse não o conteúdo, mas os temas dos relatórios de inteligência produzidos pela pasta, por meio da Seopi (Secretaria de Operações Integradas), de janeiro de 2019 a julho de 2020. O ministério se recusou a informar os temas.

A pasta argumentou que a LAI "garante a restrição de acesso dos sigilos determinados por leis especiais, de segredo de justiça e as informações pessoais, independente de classificação". Afirmou ainda que a lei "descreve as hipóteses de sigilo imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, nas quais se insere a atividade de inteligência".

O trecho da LAI que trata das informações pessoais diz que "terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem".

O ministério também mencionou a lei que criou o Sisbin (Sistema Brasileiro de Inteligência), de 1999, e o decreto que a regulamentou, de 2000. Ambos, contudo, são anteriores à LAI e não tratam de prazos de divulgação de informações classificadas ao público e transparência.

Pelo menos um dos relatórios produzidos pelo ministério, em junho, teve como foco o grupo "movimento Policiais Antifascismo" e quatro acadêmicos considerados "formadores de opinião", conforme o UOL revelou no dia 24 de julho.

Na última sexta-feira (7), depois de explicações ambíguas ao longo dos 15 dias anteriores, o ministro da Justiça, André Mendonça, enfim confirmou a um grupo de senadores e deputados federais que o ministério realizou o trabalho de inteligência sobre os policiais antifascismo. Nesta terça-feira (11), o ministério entregou ao Congresso, sob sigilo, documentos de inteligência - não confirmou ao UOL se o relatório foi incluído no material.

O relatório sobre os antifascistas também foi designado pelo ministério como "de acesso restrito". Assim, pelos critérios da pasta, poderia ser conhecido no máximo a partir de junho do ano 2120.

'Confusão na resposta'

Procurados pela coluna, os especialistas na Lei de Acesso apontaram incoerências e dúvidas sobre a manifestação do ministério.

"Parece que há uma confusão na resposta do Ministério da Justiça", disse Fabiano Angélico, pesquisador e consultor para temas de accountability social, transparência e integridade, especialista no tema do acesso à informação e autor do livro "Lei de Acesso à informação: reforço ao controle democrático".

Angélico disse que "toda a sociedade reconhece o direito de o Estado produzir informação que venha a ser sigilosa e o Estado tem o direito e o dever de estabelecer o sigilo". Assim, o ponto central "não é questionar o direito de o Estado produzir relatórios de inteligência e de mantê-los em sigilo", mas ver de que modo isso ocorreu e por quanto tempo vai demorar o sigilo.

"Existe todo um aparato legal, legislativo, para dizer que o Estado pode e deve produzir informação sigilosa, mas isso tem limites. Tem que dizer por quê, por quanto tempo, para quê, qual é o tema, qual é a justificativa. Isso é que precisa estar claro. E me parece que essa resposta do Ministério da Justiça não atende a esses critérios. Qual é o grau da classificação, qual é o evento? Porque as diretrizes da Lei de Acesso falam que a primazia é a publicidade, que ela é a regra e o sigilo é exceção. É essa a diretriz que deve ser seguida."

Trechos pessoais podem ser tarjados

Coordenador do programa de transparência pública da FGV (Fundação Getúlio Vargas) e professor da FGV Ebape (Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas), o professor Robert Gregory Michener observou que, se há informação pessoal nos documentos, a própria LAI prevê a tarja para esses trechos no momento da divulgação do restante da informação.

O professor também lembrou que o pedido do UOL era sobre os temas, não sobre o conteúdo. "Mesmo em caso de informação classificada como ultrassecreta tem que ser divulgado do que se trata. Tem que haver um registro mínimo do que trata a informação. O fato de você pedir os temas e não os detalhes específicos, parece que estão contrariando o princípio da transparência. Pelo menos deveriam dar ciência aos temas."

A assessora do programa de acesso à informação da organização não governamental Artigo 19, Júlia Rocha, formada em relações internacionais pela USP, disse que o pedido do UOL "não trata de dados pessoais". "O pedido é sobre a temática. Não se encaixa em dados pessoais. Eu acho que de fato configura uma irregularidade [a negativa do ministério]."

A especialista disse que aparentemente o ministério se aproveita "de um vácuo da lei", quando a LAI menciona os sigilos previstos em legislação especial mas não discrimina todos os casos. Ela também observou que os dados pessoais, se existissem dentro de um relatório, podem ser tarjados na hora da liberação.

"Temos que perguntar: esse prazo de cem anos faz sentido? Dentro de uma democracia, em se tratando de um órgão público? Sobre documentos que têm interesse público evidente? É preciso sopesar direitos. Existe um treinamento muito equivocado do servidor público. Não importa a instância, ele se julga dono da informação. Ele não é dono, ele é guardião. Ele tem a obrigação até legal do compartilhamento da informação que se trata de interesse público."

Além de receber a negativa de acesso do ministério, a coluna também perguntou às 12h37 desta terça-feira (11) ao Ministério da Justiça qual o grau de classificação usado pela pasta para os seus relatórios de inteligência. Não houve resposta até o fechamento deste texto.