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Senado disse ao STF que CPI da Covid poderá ser suspensa, caso seja criada
Em manifestação encaminhada ao ministro do STF Luís Roberto Barroso 16 dias antes da sua decisão que mandou criar e instalar a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) sobre a pandemia, a presidência do Senado disse que os trabalhos da comissão poderão ser suspensos, caso ela venha a ser criada.
A petição sugere a possibilidade de uma manobra política do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), ou da base bolsonarista a fim de criar obstáculos os trabalhos da CPI mesmo que ela seja criada e instalada por ordem do tribunal.
Feita em nome de Rodrigo Pacheco e subscrita por cinco advogados da Advocacia da Casa, a manifestação de 11 páginas do Senado citou uma decisão no ano passado do então presidente, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que, ao tratar de uma questão de ordem levantada pelo presidente da CPMI das Fake News, Ângelo Coronel (PSD-BA), decidiu pela suspensão daquela comissão "até que sejam retomadas as atividades regulares do Congresso Nacional".
Os advogados do Senado disseram que o mesmo poderá ocorrer com a CPI da Covid. "Nesse contexto, mesmo que a CPI objeto deste mandado de segurança venha a ser instalada, seus trabalhos poderão ser suspensos enquanto perdurarem as condições sanitárias que inviabilizam o funcionamento presencial das comissões temporárias e permanentes no Senado Federal", afirmaram os advogados.
A diferença, contudo, é que a questão de ordem que paralisou a CPMI das Fake News partiu de um questionamento do próprio presidente da comissão. Ainda não há presidente eleito para a CPI da Covid. Isso só deverá ocorrer a partir da semana que vem, quando o presidente do Senado deverá acatar a ordem do ministro do STF e ler em plenário o requerimento de criação da CPI. Depois disso, os membros da comissão serão indicados pelos líderes partidários. Dentre os escolhidos, será votado o presidente da comissão. Ou seja, se a base bolsonarista no Senado conseguir emplacar um nome seu para a presidência da CPI da Covid, ele poderá requisitar a suspensão dos trabalhos, a exemplo do que fez Ângelo Coronel no ano passado.
Na petição a Barroso, o Senado argumentou que "ainda não está aparelhado a garantir a segurança necessária e adequada desses procedimentos pela forma virtual ou eletrônica" e que não seria "razoável conceder o funcionamento presencial de comissão parlamentar de inquérito justamente nesta ocasião - repita-se, a pior já havida, até aqui, no transcurso desta pandemia".
Os advogados disseram ainda que os procedimentos de uma CPI "não são compatíveis com o Sistema de Deliberação Remota (SDR) implementado pelo Senado Federal para o funcionamento temporário e excepcional do processo legislativo. Não há compatibilidade técnica para o funcionamento de uma comissão parlamentar de inquérito remotamente".
Em sua decisão, Barroso não tratou do ponto específico levantado pela presidência do Senado a respeito de eventual suspensão da CPI. É que o mandado de segurança ingressado no STF pelos senadores Alessandro Vieira (RS) e Jorge Kajuru (GO), ambos do Cidadania, trata do direito de a minoria criar e instalar a comissão de inquérito. Não entra nas minúcias de seu funcionamento prático.
Uma nova decisão de Barroso contra uma eventual suspensão da CPI poderia - aí sim - ser interpretada como uma interferência indevida do Judiciário sobre o Legislativo, já que a disputa pelo controle de uma CPI ocorre dentro do processo legislativo e das discussões políticas próprias do Legislativo, nos quais minoria e maioria disputam espaço.
Na decisão desta quinta-feira (8), Barroso limitou-se a deferir "o pedido liminar para determinar ao Presidente do Senado Federal a adoção das providências necessárias à criação e instalação de comissão parlamentar de inquérito". Nada fala sobre o funcionamento da comissão.
A eventual suspensão da CPI é um dos caminhos que Pacheco e a base bolsonarista poderão trilhar, mas não o único. Outra frente é tentar convencer seis parlamentares, dos 32 que assinaram o pedido de criação da CPI, a desistirem das suas assinaturas. Pelo regimento interno do Senado, são necessárias ao menos 27 assinaturas para uma CPI.
Há um intervalo de tempo para a retirada das assinaturas ocorrer - vai da leitura do requerimento, em plenário, à publicação em Diário Oficial. Caso seis senadores desistam nesse meio tempo, o pedido de CPI é arquivado e ela não chega a ser criada. Essa possibilidade, contudo, é considerada remota porque haveria um desgaste político imenso na imagem dos seis parlamentares que recuarem das próprias assinaturas.
Analistas no Senado ouvidos pela coluna identificam pelo menos nove, dos 32 parlamentares que subscreveram a CPI, como simpatizantes ou apoiadores de Rodrigo Pacheco. Isso não significa que estariam dispostos a aparecer, junto ao seu eleitorado, como políticos de fracas convicções ou sujeitos a pressões do Executivo.
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