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Rubens Valente

REPORTAGEM

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PF arquiva inquérito pedido pela Funai para investigar líder indígena Suruí

O líder indígena Almir Suruí - Kanindé Associação/internet
O líder indígena Almir Suruí Imagem: Kanindé Associação/internet

Colunista do UOL

06/05/2021 14h39Atualizada em 06/05/2021 18h05

A Polícia Federal decidiu arquivar, nesta quarta-feira (5), o inquérito aberto em Rondônia a pedido da presidência da Funai, em Brasília, para investigar duas associações indígenas relacionadas a Almir Narayamoga Suruí, um das principais lideranças indígenas do país.

O relatório final, subscrito pelo delegado Jorge Florêncio de Oliveira, de Ji-Paraná (RO), apontou que, após as diligências realizadas pela PF, "não restou evidenciado o dolo de difamar no caso em tela, isso porque o crime em voga requer dolo de dano, consistente na vontade de ofender a honra da vítima".

"Não se vislumbra o crime o indivíduo que age com intenção de narrar fato ou defender direito. As investigações demonstraram que os representantes do Instituto Wãwã Ixotih e Associação Metareilá do Povo Indígena Suruí promoveram campanha com a finalidade de arrecadação de mantimentos para famílias que habitam nas aldeias da Terra Indígena Sete de Setembro, sem a pretensão de macular a reputação da Funai, isto é, o bom conceito que ela desfruta na coletividade", concluiu o relatório.

O inquérito será encaminhado à Justiça Federal com a decisão policial pelo arquivamento do inquérito, sem indiciamentos. O arquivamento precisa ser confirmado pela Justiça, após manifestação do MPF (Ministério Público Federal).

É o segundo revés sofrido nesta semana pela Funai em investigações abertas contra lideranças indígenas. Nesta quarta-feira (5), a Justiça Federal do DF determinou o trancamento do outro inquérito que investigava, em Brasília, a líder indígena Sonia Guajajara e a APIB (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil). A decisão judicial também apontou ausência de elementos mínimos para dar sequência a uma investigação.

O relatório sobre o caso de Rondônia confirma que o pedido de abertura do inquérito partiu da presidência da Funai, que narrava "possível existência de crime de difamação em campanha na internet praticado em desfavor da Funai por integrantes do Instituto Wãwã Ixoth e Associação Metareilá do Povo Indígena Suruí". Um ofício foi enviado no ano passado pelo presidente da Funai, o delegado da PF Marcelo Xavier, à direção-geral da PF, em Brasília, então ocupada pelo delegado Rolando Alexandre de Souza.

A reclamação de Xavier girava em torno da campanha virtual "Povos da floresta contra a Covid-19", criada em setembro passado pelos suruís para arrecadação de recursos no contexto da pandemia do novo coronavírus. A PF, porém, investigou o conteúdo da campanha e concluiu que ela apenas "divulgou informações com o escopo de descrever o sentimento de pavor frente à pandemia vivenciada pelo povo indígena Suruí, todavia, sem a intenção de atacar a honra objetiva da Funai".

A PF citou uma fala de liderança suruí: "A exposição só aconteceu por que os mantimentos de comida e higiene faltaram dentro do território, e não existe nenhum auxílio do Estado. (...) O Povo Paiter é guardião da floresta - e está sob o risco da dizimação (...) Está faltando alimentos básicos".

O relatório final da PF relatou que as duas lideranças suruí entrevistadas por telefone no inquérito - não chegaram a prestar depoimento porque a PF optou por usar "meios menos invasivos para levantamento das informações" -, uma das quais um sobrinho de Almir Suruí, Rubens Suruí, disseram que, "com os fundos arrecadados, foram comprados cestas básicas e produtos de limpeza para os indígenas". Foram anexadas ao inquérito fotografias que mostravam compra e distribuição dos produtos.

A defesa dos suruís, representada pelo advogado Ramires Andrade de Jesus, informou à PF que encaminhará por escrito os objetivos alcançados com a campanha.

O relatório final apontou que é "inegável que não há fortes indícios acerca do envolvimento dos investigados na empreitada criminosa em apuração, ficando delineadas, inclusive, as demais circunstâncias da ausência da prática criminosa".