Topo

UOL Confere

Uma iniciativa do UOL para checagem e esclarecimento de fatos


"Farra das multas de trânsito" é mentira: elas não ficarão mais caras

Arte/UOL
Imagem: Arte/UOL

Lucas Borges Teixeira

Colaboração para o UOL, em São Paulo

14/08/2018 04h00

Uma mensagem que circula pelos aplicativos "alerta" para a nova “farra das multas”. A mensagem diz que os valores subirão a partir de “hoje” e que é preciso "ficar atento".

O texto traz valores. Não acionar o limpador de para-brisas, por exemplo, acarreta em uma multa de R$ 1.202,12. Fumar ao volante? Mais R$ 993,70. E, caso algum agente de trânsito presencie uma briga com ofensas entre motoristas, ambos serão multados em R$ 907,23.

“Acabou a farra das multinhas de R$ 68, R$ 485 e R$ 925”, informa. “Repassem para que ninguém seja pego desprevenido.”

FALSO: Não haverá aumento no valor das multas

Os órgãos competentes negaram ao UOL que haverá aumento no valor nas multas neste ano. De acordo com o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), esta é uma mensagem antiga e cada vez aparece com valores diferentes.

A última mudança no valor das multas ocorreu em novembro de 2016, com a mudança no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 13.281/97) pela Lei nº 13.281/16, a chamada “nova lei de trânsito”.

Desde então, as multas tiveram um aumento de mais de 50%. Mas os valores não são aleatórios, como prevê a corrente. Com algumas exceções, as infrações são divididas em quatro categorias: "leve" (multa de R$ 88,38 + três pontos na CNH), "média" (R$ 130,16 + quatro pontos), "grave" (R$ 195,23 + cinco pontos) e "gravíssima" (R$ 293,47 + sete pontos).

Até os valores anteriores indicados pela corrente estavam errados. A multa para infrações leves, por exemplo, nunca foi R$ 68 - era de R$ 53,20 antes da mudança.

No entanto, embora os valores não sejam aqueles apontados, a mensagem acerta ao afirmar que parte dessas situações são infrações de trânsito. O UOL checou item por item de acordo com a nova lei. Veja:

“Uso de películas escuras”
É permitido, mas depende da transparência. No para-brisa é de 75%, nos vidros laterais dianteiros, de 70% e no restante, 28%. Caso ultrapasse, é infração grave (multa de R$ 195,23 + cinco pontos na CNH).

“Farol ou lanterna queimada”
Infração média (multa de R$ 130,16 + 4 pontos na CNH).

“Pneus ruins”
Neste caso, pneus carecas são considerados uma falha na inspeção de segurança: infração grave (multa de R$ 195,23 + cinco pontos na CNH).

“Limpador de vidros”
Dirigir na chuva sem acionar o limpador de para-brisa é infração grave (multa de R$ 195,23 + cinco pontos na CNH).

“Carro em estado ruim”
Mesmo caso dos pneus: o Artigo 230 do CTB considera veículos “em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído” uma infração grave (multa de R$ 195,23 + cinco pontos na CNH). Mas o veículo não é retido.

“Fumar guiando”
Não é proibido fumar dirigindo, no entanto, “dirigir o veículo apenas com uma das mãos, salvo quando necessário”, é infração média (multa de R$ 130,16 + quatro pontos na CNH).

“Não parada para pedestres andando ou não pela faixa”
Infração gravíssima (multa de R$ 293,47 + sete pontos na carteira).

“Insultos entre motoristas flagrados por qualquer Agente de Trânsito”
Não existe legislação sobre isso.

“Som alto, NÃO importando o horário”
Usar o som do veículo acima do autorizado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) é infração grave (multa de R$ 195,23 + cinco pontos na CNH) e o veículo pode ser retido. Atualmente, o limite estabelecido pelo órgão é de 80 decibéis.

“Rodas com aro maior ou menor que o fabricante do veículo”
É permitido mudar as rodas desde que siga as normas do Contran.

“Ser flagrando falando ao celular”
Infração gravíssima (multa de R$ 293,47 + sete pontos na carteira). Desde a nova lei, esta regra também inclui manusear o aparelho (digitar) enquanto estiver ao volante.

“Furar SINAL VERMELHO”
Infração gravíssima (multa de R$ 293,47 + sete pontos na carteira).

“Ultrapassar em faixa continua ou local proibido”
Infração gravíssima (multa de R$ 293,47 + sete pontos na carteira).

FALSO: A CNH não é cancelada se não for renovada em 30 dias

Ao final, a mensagem afirma ainda que quem não renovar a carteira em até 30 dias terá ela cancelada automaticamente e o condutor tem de prestar todos os exames novamente.

“Tudo isto sem se falar na multa para tirar novamente a CNH, que fica por volta de R$ 3.200,00, e leva, mais ou menos, de 2 a 3 meses”, afirma a mensagem. Este é mais um mito.

“Não existe prazo-limite para renovar a habilitação. Depois de vencida, a carteira de motorista pode ser renovada a qualquer tempo. Mesmo que fique anos sem renová-la, o cidadão não perde o direito a uma nova habilitação”, afirma o Detran de São Paulo. Neste caso, o motorista é multado em R$ 293,47 (infração gravíssima) por dirigir com a carta vencida.

O UOL Confere é uma iniciativa do UOL para combater e esclarecer as notícias falsas na internet. Se você desconfia de uma notícia ou mensagem que recebeu, envie para uolconfere@uol.com.br.