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Biometria dispensa eleitor de assinar caderno de votação

28.set.2022 - Eleitor com biometria cadastrada é dispensado de assinar o caderno de votação e ausência de comprovante não significa que o voto não foi computado - Arte/UOL sobre Reprodução WhatsApp
28.set.2022 - Eleitor com biometria cadastrada é dispensado de assinar o caderno de votação e ausência de comprovante não significa que o voto não foi computado Imagem: Arte/UOL sobre Reprodução WhatsApp

Do UOL, em São Paulo

28/09/2022 18h01

Circula no WhatsApp uma corrente que diz que "mesários bolsonaristas não vão entregar aos eleitores os comprovantes de votação e nem exigir assinatura no livro de registro" com o intuito de alegar que "há mais votos nas urnas do que eleitores confirmados". A informação, no entanto, é falsa.

Biometria e assinatura. Eleitores que possuem o cadastro biométrico são dispensados de assinar o caderno de votação, como mostra o Manual do Mesário 2022. Eleitores que não têm a biometria cadastrada, no entanto, devem assinar o caderno antes de se dirigir à cabine de votação.

Em nota, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) também desmentiu o boato de que a ausência de comprovante de votação significaria que o voto não foi computado.

O comprovante de votação é entregue ao eleitor depois que ele sai da cabine de votação e serve como comprovante de quitação eleitoral - isto é, demonstra que o eleitor não tem pendência com a Justiça Eleitoral. Esse tipo de documento também pode ser emitido pelo próprio eleitor no portal do TSE.

"Além disso, é importante informar que todo mesário é orientado a entregar o comprovante de votação. Eleitoras e eleitores não precisam exigir tal comprovante, porque isso já faz parte da rotina de atividades dos mesários, que são treinados com antecedência pela Justiça Eleitoral", diz o comunicado do TSE.

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