Senado aprova cadastro que lista empresas impedidas de trabalhar com o poder público
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou um substitutivo a um projeto de lei do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), que permitirá aos órgãos da administração pública contar com um cadastro de pessoas físicas e jurídicas suspensas ou inidôneas.
O objetivo é impedir que a administração pública firme contratos de licitação com empresas ou profissionais que tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
O autor do texto, que modifica a Lei das Licitações (Lei 8.666), é o senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA). Aprovado em decisão terminativa pela CCJ, o substitutivo não será votado no plenário do Senado e deverá ser encaminhado à Câmara.
Com base na Lei 8.666, as pessoas ou empresas cujos nomes forem incluídos na lista ficarão temporariamente proibidas de participarem em licitações e impedidas de contratar com o governo, por prazo de até dois anos.
A declaração de inidoneidade para licitar terá validade enquanto houver motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. A reabilitação é concedida depois do cumprimento de punição prevista e sempre que o contratado ressarcir o governo pelos prejuízos resultantes.
Em seu parecer, Antonio Carlos Junior afirma que o projeto representa um grande avanço no sentido de aperfeiçoar o regramento de licitações e contratos administrativos, pois permite o controle integrado, pela a federação, do histórico de pessoas físicas e jurídicas temporariamente impedidas de contratar com a administração pública em qualquer licitação pública.
"Inviabilizando a contratação de pessoas inidôneas, estamos contribuindo para o aumento da eficiência, economicidade e moralidade da administração pública" explicou o senador.
O projeto permite ainda àquele que for incluído no cadastro o acesso às informações relacionadas a seus dados, bem como o fornecimento de certidão relativa aos motivos que levaram seu nome a ser incluído na lista.
*Com informações da Agência Senado
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O objetivo é impedir que a administração pública firme contratos de licitação com empresas ou profissionais que tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
O autor do texto, que modifica a Lei das Licitações (Lei 8.666), é o senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA). Aprovado em decisão terminativa pela CCJ, o substitutivo não será votado no plenário do Senado e deverá ser encaminhado à Câmara.
Com base na Lei 8.666, as pessoas ou empresas cujos nomes forem incluídos na lista ficarão temporariamente proibidas de participarem em licitações e impedidas de contratar com o governo, por prazo de até dois anos.
A declaração de inidoneidade para licitar terá validade enquanto houver motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. A reabilitação é concedida depois do cumprimento de punição prevista e sempre que o contratado ressarcir o governo pelos prejuízos resultantes.
Em seu parecer, Antonio Carlos Junior afirma que o projeto representa um grande avanço no sentido de aperfeiçoar o regramento de licitações e contratos administrativos, pois permite o controle integrado, pela a federação, do histórico de pessoas físicas e jurídicas temporariamente impedidas de contratar com a administração pública em qualquer licitação pública.
"Inviabilizando a contratação de pessoas inidôneas, estamos contribuindo para o aumento da eficiência, economicidade e moralidade da administração pública" explicou o senador.
O projeto permite ainda àquele que for incluído no cadastro o acesso às informações relacionadas a seus dados, bem como o fornecimento de certidão relativa aos motivos que levaram seu nome a ser incluído na lista.
*Com informações da Agência Senado
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