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Justiça manda dividir prêmio da Mega-Sena disputado em SC

Do UOL Notícias<br/> Em São Paulo

02/07/2009 14h22

A 4ª Câmara do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que um prêmio da Mega-Sena disputado por dois possíveis ganhadores, patrão e funcionário, deverá ser dividido. Ainda cabe recurso contra a decisão.


Ambos alegaram serem os vencedores do prêmio do sorteio 898 da Mega-Sena, de 1º de setembro de 2007, no valor de R$ 27 milhões. Desde então, disputam o prêmio na Justiça.O serralheiro Altamir José da Igreja, que mora em Joaçaba, região do meio-oeste de SC, apareceu com o bilhete e resgatou sua parte. Em seguida, Flávio Júnior de Biassi, marceneiro funcionário do até então ganhador, também reclamou o prêmio.

O marceneiro afirmou que os números apostados foram fornecidos por ele (03, 04, 08, 30, 45 e 54) e são uma combinação de um número de celular. Já o serralheiro alegou que usou as datas de nascimento dele (30/09/54) e da filha (03/04/88) na aposta.

O TJ-SC julgou hoje recurso de Biassi, em sessão que havia sido iniciada na semana passada. Nela, o relator do processo, desembargador Antônio Monteiro Rocha, votou para conceder o prêmio a Altamir da Igreja, com base no Código de Processo Civil.

TJ-SC manteve decisão de primeira instância no caso

O juiz Edemar Gruber, titular da 2ª Vara Cível de Joaçaba, já havia julgado parcialmente procedente ação proposta por Biassi para determinar a divisão



"Não há provas nos autos de que o vencedor tenha sido o Flávio. Segundo a lei, o vencedor da Mega-Sena ou qualquer outro tipo de loteria, é aquele que porta o bilhete premiado", afirmou em seu voto.

O julgamento ficou suspenso por pedido de vista do desembargador substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva. Hoje, ele decidiu manter a decisão do juiz Edemar Gruber, titular da 2ª Vara Cível de Joaçaba, que julgou parcialmente procedente a ação proposta por Flávio, para determinar que a aposta vencedora do sorteio fosse dividida entre ele e o patrão.

"Ficou claro e notório nos autos que os números sorteados sejam do celular do rapaz e da mãe dele. Acrescento que não é só por portar o bilhete premiado que Igreja tem direito ao prêmio", afirmou o desembargador substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva.

O voto foi acompanhado pelo desembargador Eládio Torret Rocha. "A portabilidade do bilhete não é fundamental neste caso, já que esta versão tenta esconder os fatos que aconteceram anteriormente. Restou claro que os números sorteados saíram do número do celular do Flávio e de sua mãe. No caso de Igreja, sua versão está longe de ser a verdade. Como ele poderia lembrar de um filho que ele não reconheceu, exatamente no momento de fazer as apostas? Nos autos, as provas trazidas pelo rapaz estão claras e concretas", concluiu.