Ação exige que presos com transtornos mentais sejam transferidos a centros especializados em MG
A Defensoria Pública de Minas Gerais ajuizou ação civil pública nesta semana contra o Estado de Minas Gerais exigindo que 176 presos portadores de transtornos mentais sejam transferidos de cadeias públicas, penitenciárias ou presídios no interior do Estado a centros especializados em no máximo 30 dias. Segundo a ação, esse grupo terá de ser transferido para hospitais públicos do Estado e, posteriormente, alocado em “residências terapêuticas”.
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O documento assinado por cinco defensores públicos e ajuizado na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Belo Horizonte ainda quer proibir o Estado de aceitar novos presos acometidos dessa patologia nas unidades prisionais convencionais de Minas Gerais. Ainda são exigidos R$ 10 milhões por danos morais coletivos a serem revertidos para um denominado fundo de direitos difusos (que reaplicaria esse valor em políticas que visem a melhoria do tratamento dispensado a pacientes). Por fim, a ação pede a aplicação de multa diária de R$ 5.000 ao Estado, em caso de descumprimento da ordem judicial, para cada preso flagrado nessa situação.
Segundo Fabiano Torres Bastos, coordenador do Gaep (Grupo de Ação Estratégica Permanente em Execução Penal), existem dois locais no Estado que recebem esse contingente: um localizado na cidade de Barbacena (Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz) e o outro em Juiz de Fora (Hospital de Toxicômanos Padre Wilson Vale da Costa). Para ele, no entanto, nem mesmo essas unidades são consideradas adequadas para despender tratamento eficaz ao portador de transtorno mental que tenha cometido crime.
“O mais premente é retirar esses 176 presos desses locais inadequados. Essas pessoas têm de ser encaradas sobre o prisma da questão de saúde, e não de segurança pública. A nossa intenção, em um segundo momento, é que esses locais sejam fechados”, disse o defensor público, que citou as leis nº 10.216/2004 (Federal) e a de nº. 11.802/1995 (Estadual) criadas para resguardar os direitos de apenados nessa situação.
De acordo com ele, de forma paliativa, os detentos confinados em presídios convencionais poderiam ser alocados em hospitais públicos do Estado que, por lei, conforme o defensor, têm de reservar 10% do total de leitos a pacientes nessa condição. “Até que essa rede de assistência à saúde mental esteja funcionando a contento, em uma segunda fase,”, acrescentou.
Segundo Bastos, existe em Minas Gerais uma lista contendo, no total, 584 nomes em lista de espera por vaga nesses dois locais (já incluídos os 176 presos que estão nas unidades prisionais).
“Além dos 176 presos, ainda existem 408 pessoas que estão em hospitais de custódia, o que também não é o ideal”, explica.
Residências terapêuticas
Pare ele, o adequado seria transferir para as residências terapêuticas, munidas de equipe multidisciplinar de profissionais de saúde, todos os presos com transtorno mentais que receberam a chamada “medida de segurança” pelo Poder Judiciário (por serem considerados ininputáveis), que pode ser de internação ou tratamento ambulatorial.
“Nesse cenário, nós já não estamos exigindo prazo para a construção das residências terapêuticas que, evidentemente, demandariam tempo maior para a edificação delas. Poderiam também ser criados os centros psicossociais, mas depende de o Estado implementar isso como política pública ”, informou.
Segundo o defensor, a segurança a ser feita nesses locais dependeria do grau de agressividade do interno.
Exemplos
O defensor exemplifica a situação com relatos de casos colhidos em localidades de Minas Gerais. Segundo ele, em alguns locais não há nem medicamento fornecido ao preso com transtorno mental.
“Os próprios presos não se sentem confortáveis convivendo com os portadores de transtornos mentais. Na ação proposta, nós citamos dois casos. Em um deles, os presos relataram que o colega de cela comeu uma barra de sabão, em seguida vomitou a barra e tornou a ingeri-la, além de comer pedaços do colchão. No segundo caso, o preso defecava em todos os cantos da cela e se masturbava na frente dos outros detentos. Isso gera transtornos e situações que podem acarretar violência”, salientou.
Outro exemplo descrito por ele retrata a situação de uma mulher que há 20 anos está internada em Barbacena. Segundo ele, ela cometeu ato classificado como “lesões leves’, o que implicaria em uma sentença, em situação normal, de pena a ser cumprida no prazo de três meses a um ano de detenção.
Bastos disse que, anterior à ação, já havia procurado a Secretaria de Estado de Defesa Social, que se prontificou a tentar resolver o problema, mas, segundo ele, de forma ainda incipiente.
“Eles não estavam dando muita atenção a esse pedido imediato nosso para a retirada desses 176 presos desses locais. Houve até a formação de um grupo para analisar a situação de Juiz de Fora e Barbacena, com a intenção da retirada desse pessoal de lá, mas acenaram com a construção de casas residências para somente 80 presos, o que não atenderia a demanda. A gente não pode esperar mais”, declarou. Ele acrescentou que o Ministério Público Estadual também será acionado.
Em nota, a Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS) afirmou desconhecer a ação proposta pela Defensoria Pública de Minas Gerais. No entanto, o informe relata que: “está em curso o Plano Operativo Estadual de Atenção à Saúde da População Prisional de Minas Gerais, que tem o objetivo de adequar a portaria interministerial 1777/2003, que prevê atenção e atendimento adequado, em todos os âmbitos, à população prisional, incluindo os presos com sofrimento mental”, traz o documento.
Ainda de acordo com a nota, a própria Defensoria Pública foi convidada a participar da elaboração do plano, que ainda conta com o envolvimento da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG). O registro não f az menção à suposta lista de espera por vagas.
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