Oi chama cliente de "roceira" e é condenada por danos morais em Lavras (MG)
A estudante de direito Nayara Vilas Boas, 23, moradora da cidade de Lavras, sul de Minas Gerais, terá de ser indenizada pela operadora de telefonia Oi em R$ 5 mil por ter recebido torpedos ofensivos supostamente enviados por uma funcionária da empresa. A decisão foi determinada pelo TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais).
“Kkk. Roceira. Vai lavar esse pé vermelho seu e cuidar das galinhas para ver se ganha dinheiro para pelo menos pagar sua conta. Pobre e mal educada”, cita uma das frases que constam dos autos do Tribunal de Justiça mineiro.
De acordo com Nayara, tudo começou quando uma atendente entrou em contato com ela para cobrar o pagamento de uma fatura, em 2009, que, segundo a estudante, já teria sido quitada. A contestação da cliente gerou uma discussão.
“Eu expliquei a situação, e ela começou a ser grosseira comigo ao telefone. Eu disse a ela que estava dentro do meu direito e estava sendo cobrada indevidamente. Só por esse fato, eu já tinha direito de reclamar”, afirmou.
Em seguida, torpedos começaram a ser enviados para o seu celular com frases ofensivas, oriunda de telefones identificados como pertencentes à operadora, de acordo com o Tribunal de Justiça mineiro.
Outra mensagem referia-se à ameaça feita à época em processar a atendente e a empresa: “Ai que medo. Não tem dinheiro nem para pagar uma conta, quanto mais para contratar um advogado. Kkk”. De acordo com a mulher, a atendente ainda se valeu do anonimato para continuar a debochar dela.
“Ela me disse que eu não teria como processá-la porque eu não sabia nem o nome dela”, afirmou Nayara. Diante da situação, a estudante tomou a decisão de processar a operadora.
O juiz Núbio de Oliveira Parreiras, da 1ª Vara Cível de Lavras, havia acatado o pedido e fixado o valor de indenização por danos morais em R$ 5.100 contra a empresa.
Outro lado
A Oi recorreu da sentença ao TJ mineiro alegando que não havia comprovação de as mensagens terem sido enviadas pela operadora e ainda ponderou que os textos somente foram vistos pela cliente, “não havendo abalo da sua imagem”.
A empresa ainda citou, na sua defesa, observar todos os procedimentos de segurança determinados pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) “com objetivo de proteger seus clientes”.
No entanto, o relator do recurso, desembargador Alvimar de Ávila, confirmou a sentença que havia sido dada pelo juiz de primeira instância.
De acordo com a assessoria do TJ, o magistrado escreveu na sentença que “cabia à operadora comprovar que os números remetentes indicados pela cliente na inicial não são provenientes de sua empresa nem de nenhuma funcionária componente de seu quadro de empregados, o que não foi feito no caso dos autos”.
O desembargador ainda avaliou as mensagens recebidas pela mulher com “cunho extremamente ofensivo e agressivo”, com ofensa à moral e à honra da estudante. Ele também considerou irrelevante o fato de terceiros não terem tido acesso a elas.
O desembargador ainda relatou na sua decisão que as empresas de telefonia “devem responder pelos atos ilícitos provocados por seus empregados e pela falha na prestação de serviços, notadamente no que se refere à negligência na seleção de seu quadro de pessoal”. Outros dois desembargadores votaram de acordo com o relator.
Procurado pela reportagem do UOL Notícias, o advogado da empresa cujo nome consta no processo disse que não poderia se manifestar sobre o caso e repassaria a solicitação de informações ao setor de assessoria de comunicação da Oi.
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