No Rio Grande do Sul, nova lei estipula multa a quem passar trote para serviços de emergência
Uma nova medida para barrar os trotes aos serviços de emergência deve ser implantada nos próximos 30 dias no Rio Grande do Sul. Foi publicada nesta segunda-feira (18), no Diário Oficial do Estado, a sanção do governador Tarso Genro à lei 13.759/11, que prevê multa às pessoas identificadas fazendo trote para a Brigada Militar (telefone 190), para os bombeiros (193) e para a Polícia Civil (197).
O projeto, do deputado Carlos Gomes (PRB), estabelece que a punição seja cobrada nas contas de telefones fixos e celulares pós-pagos. Entretanto, os valores ainda devem ser estipulados por uma comissão do Executivo com dados da Secretara de Segurança do Estado.
“Minas Gerais já tem uma lei cuja multa é de R$ 2.000, mas a Assembleia gaucha entendeu que não era justo colocar multa fixa. Até porque tem trote em que não há deslocamento de unidades, de pessoas”, afirmou o parlamentar.
Segundo dados do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), somente este ano, cerca de 23% das ligações de emergência eram trotes. Em 2010, de 1 milhão e 500 mil registros feitos por telefone, 330 mil eram falsos, afirma o órgão.
Outros Estados
No Paraná há um projeto de lei semelhante, apresentado no final de junho, que passa por análises na Assembleia do Estado. O texto diz que "entende-se por acionamento indevido aquele originado de má-fé ou que não tenha como objeto o atendimento à emergência ou situação real que venha a justificar o acionamento, salvo nos casos de erro justificado, comprovado em sindicância sumária do órgão prejudicado".
Em 2008, foi a vez de São Paulo aprovar um texto nesse sentido. Já o Rio de Janeiro publicou sua lei em julho de 2010.
Em janeiro deste ano, a Câmara Municipal de João Pessoa (PB) aprovou um projeto de lei que prevê a aplicação de multas a quem passa trotes, mas o texto ainda precisa ser sancionado.
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