Topo

Viagem de avião com crianças requer documentos especiais; veja o que fazer

Aliny Gama<br> Do UOL, em Maceió

20/04/2012 06h00

Arrumar as bagagem quando se vai viajar com criança não é tarefa fácil, mas a lista de itens que não podem ser esquecidos fica ainda maior quando a viagem é de avião. As companhias aéreas seguem regras rigorosas para identificação do passageiro mirim, mesmo dentro do Brasil e acompanhado dos pais. E, atenção: a documentação exigida varia de acordo com a idade, o destino e os acompanhantes responsáveis.

Independentemente de quem esteja acompanhando a criança, o check list de documentos em uma viagem nacional ou internacional é levado a sério. A reportagem do UOL presenciou a dificuldade de um casal para embarcar com uma criança de 2 anos, depois que a certidão de nascimento da criança foi esquecida dentro da aeronave da Gol durante um voo Recife-Brasília, que tinha como destino final Manaus.

O documento nunca foi encontrado e, quatro dias depois, a família precisou embarcar para Campinas (SP), pela companhia Azul. Sem cópias da certidão, a aérea não autorizou a entrada da criança no avião e os pais foram orientados a se dirigir ao Juizado da Infância para tentar conseguir uma autorização que os permitissem seguir viagem. 

Ali, o juiz fez uma série de perguntas ao pai e à criança, durante quase 20 minutos, até que confirmou a filiação, que constava de um cartão do plano de saúde do menino. Com um documento de autorização em mãos, que listava todos os locais onde a família ficaria hospedada, os pais puderam continuar o roteiro de férias.

Segundo a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), as regras, especialmente para voos internacionais, servem para coibir sequestros de crianças por via aérea. Para evitar problemas, confira as orientações da Anac  para viagens com crianças e adolescentes:

Viagens nacionais

O manual do passageiro elaborado pela Anac diz que, em viagens nacionais, pais de crianças menores de 12 anos devem apresentar certidão de nascimento ou carteira de identidade para comprovar a identificação da criança e a filiação, além de documento com foto de um dos adultos. Em voos internos, não é necessário apresentar a autorização do outro responsável ausente quando um dos pais estiver presente.

Já os adolescentes (maiores de 12 anos) devem estar com carteira de identidade --a certidão de nascimento não é mais aceita. 

Segundo a Anac, quando a criança ou adolescente viaja na companhia de parentes, como avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos, o responsável deve apresentar documento formal que comprove o parentesco. Caso crianças e adolescentes viajem com pessoas sem vínculo parentesco, deve-se portar a autorização dos pais para aquela viagem com as assinaturas reconhecidas em cartório.

A viagem dos jovens sem a companhia de pais ou responsáveis só pode ocorrer com autorização do Juizado da Infância e da Juventude. O menor deve levar na bagagem de mão documento de identificação e as autorizações do juizado e dos pais ou responsáveis com assinatura reconhecida em cartório.

As companhias aéreas devem ser avisadas com antecedência sobre a criança que irá viajar sozinha para, caso seja necessário, providenciar um funcionário que acompanhe a criança ao destino final.

O manual da Anac explica ainda que menores de 12 anos têm atendimento preferencial, ou seja, devem ser embarcados e desembarcados antes dos demais passageiros junto com seu acompanhante.

Viagens internacionais

As regras são ainda mais rígidas quando a viagem é para outro país. De acordo com o manual do passageiro, além dos documentos de identificação da criança e do adulto, com foto, quando o menor viaja na companhia de apenas um dos pais é preciso apresentar a autorização da viagem assinada pelo pai ou mãe ausente. A assinatura só é válida com reconhecimento no cartório.

O mesmo vale para crianças na companhia de parentes e ou de pessoas sem comprovação de grau de parentesco. Nesses casos, é preciso ter a autorização do Juizado da Vara da Infância e da Juventude.

A Anac diz ainda que, além dos documentos citados acima, em viagens internacionais, os passageiros devem estar com o passaporte e o visto válidos –se o país de destino exigir a documentação para permitir a entrada de estrangeiros.

Perdas de documentos

O manual ressalta que, caso haja perda de algum documento da criança ou do adolescente durante a viagem o responsável, um boletim de ocorrência deve ser feito na delegacia mais próxima. Os responsáveis também devem se dirigir ao Juizado da Vara da Infância e da Juventude, localizado no aeroporto, para que o juiz plantonista autorize a viagem.

Segundo a Anac, a medida adotada serve para coibir sequestros de crianças por via aérea, que seria o meio mais rápido de fugir do país com um menor.

A orientação é para que pais, parentes e responsáveis por crianças e adolescentes em viagens aéreas levem cópias autenticadas dos documentos exigidos para o embarque das crianças, além dos originais, e guardem-os em locais diferentes para que em caso de perda ou extravio a viagem prossiga sem transtornos.

Descontos só até dois anos de idade

Muitos pais pensam que o desconto no preço da passagem aérea vale para todas as crianças, mas a Anac explica que o benefício só é válido para as quem têm até dois anos e são levadas no colo dos pais. Neste caso, o valor da passagem do bebê não deve ultrapassar 10% do valor da tarifa paga pelo adulto.

Algumas companhias aéreas dão descontos nas passagens para crianças de dois a 12 anos de idade, mas não são obrigadas a dar o valor diferenciado. O argumento é que as crianças ocupam uma cadeira, que poderia ser ocupada por um passageiro pagante. 

Segurança

No caso de bebês transportados no colo do adulto, a Anac explica que a tripulação do voo deve fornecer um cinto especial para ser atado ao do acompanhante na hora da decolagem e aterrissagem.

A orientação é contestada pelo Departamento de Segurança da Sociedade Brasileira de Pediatria, que argumenta que os bebês não têm segurança alguma ao ficarem no mesmo assento do acompanhante, mesmo que usem o cinto diferenciado.

“Num desastre aéreo, o risco de traumatismo grave e morte de crianças conduzidas no colo chega a ser dez vezes maior do que o de um passageiro com cinto de segurança. Em caso de turbulência, situação em que as companhias aéreas costumam exigir o afivelamento do cinto de segurança de todos os passageiros, crianças conduzidas no colo têm risco muito grande de traumatismo grave e até morte”, explica o departamento, destacando que as companhias só fornecem o cinto especial durante decolagens e aterrissagens.

O Departamento de Segurança da Sociedade Brasileira de Pediatria recomenda ainda que “crianças de qualquer idade viajem de avião num assento individual, acomodadas da mesma maneira como nas viagens de automóvel” usando bebê conforto, cadeirinhas e assentos elevatórios, de acordo com a idade e especificados para uso em automóvel e avião.