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STF declara constitucional criação de vara colegiada para julgar organizações criminosas

Carlos Madeiro

Do UOL, em Maceió

31/05/2012 19h14

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (31) que são constitucionais as varas colegiadas para julgar casos envolvendo organizações criminosas.

Os ministros julgaram uma ação apresentada pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra a lei estadual de Alagoas que criou a 17ª Vara Criminal da Capital, a primeira do país voltada especificamente para julgar casos ligados ao crime organizado.

Para a OAB, a vara de Alagoas criou uma tipificação penal (crime organizado) que inexiste na lei brasileira. Os ministros, porém, acataram o argumento da defesa e entenderam que a tipificação serve apenas como parâmetro para efeito de competência da vara a que o processo será distribuído, não servindo como argumento de condenação.

Os ministros também avaliaram que a 17ª Vara Criminal está dentro da ideia recomendada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para criação de órgãos especializados no combate ao crime organizado.

O relator do processo, ministro Luiz Fux, afirmou que a “situação de violência ímpar” em Alagoas foi um dos argumentos levados em conta para a decretação da constitucionalidade da criação da vara especial com mais de um juiz. Os ministros entenderam que as decisões em grupo oferecem mais garantias e dão mais segurança aos juízes que combatem a atuação de grupos criminosos.

Durante o julgamento, no entanto, os ministros fizeram algumas adequações à lei. Entenderam, por exemplo, que os magistrados que atuam na vara não podem ser escolhidos pelo presidente do TJ-AL (Tribunal de Justiça de Alagoas) sem critérios objetivos. Definiram ainda que a escolha não pode ser para um mandato de dois anos, como previsto na lei.

Para os ministros, os artigos ferem os princípios da imovilidade (que garante ao juiz não ser removido de sua comarca), da imparcialidade e do juiz natural (que prevê que o caso deve ser dado, automaticamente, ao juiz da vara da localidade). Apesar da inconstitucionalidade declarada, os ministros decidiram, por oito votos a dois, manter válidos as sentenças já proferidas pela vara nos últimos cinco anos.

O STF deu prazo de 60 dias para que o TJ-AL faça o provimento de juízes por critérios imparciais e objetivos. Nesse período, juízes substitutos devem ser designados para atuar na vara, evitando a vacância dos cargos.

Os ministros ainda decidiram excluir o termo “crime organizado” da lei, que delimitava parâmetros para classificar que casos deveriam ser analisados pela vara. O termo organizações criminosas, porém, foi mantido, com a interpretação de que se trata de bando ou quadrilha.

Os ministros ainda declararam inconstitucional o artigo que tratava do sigilo de todas as ações, considerando que todos podem ter acesso aos autos, salvo as exceções já estabelecidas pela Constituição.

Argumentos

Durante sua explanação, o advogado da OAB, Nabor Bulhões, afirmou que “quase que a totalidade dos dispositivos da lei” eram inconstitucionais e pediu a extinção do órgão colegiado. “Os juízes participam da investigação desde seu início. Essa lei deu superpoderes, supralegais e supraconstitucionais. Os juízes integrantes desse colegiado eles exercem mandatos, indicados pelo presidente do TJ e têm seus nomes homologados pelo pleno, o que não constitucional”.

A OAB também alegou que a vara criou um tipo penal (crime organizado), o que não seria permitido já que criou uma espécie de “juiz sem rosto”, como fora feito na Itália durante o combate à máfia. “Não é possível que os Estados saiam definindo o que é crime organizado e o que é organização criminosa. A lei estadual definiu crime organizado e o fez para estabelecer competências amplíssimas, a ponto da vara absorver todos os crimes que são de competência das juízes das diversas comarcas”, disse Bulhões.

Já o procurador do Estado de Alagoas, Gentil Ferreira Neto, rebateu os argumentos e disse que a OAB partiu de “premissas equivocadas.” “Não se criou um tipo penal, que serve apenas para fixação da competência dos juízes. Ninguém e processado por crime organizado, mas sim, por homicídio, por assalto, por corrupção, cometido sob o manto de organização criminosas. Além disso, a vara tem eficiência comprovada”.

O procurador negou a existência de um “juiz sem rosto” e disse que o colegiado tem como objetivo dar celeridade aos casos. “Há assinatura dos juízes, eles estão identificados. A vara contém mais de um juiz para dinamizar. Esses crimes são mais onerosos e complexos, necessitando de mais recursos humanos. O fato de ser colegiado não muda o teor da decisão, que pode ser questionado pela parte interessada. A vara vem em boa hora, criando um ambiente livre de agentes externos, especialmente por se tratar de Alagoas, onde temos históricos de mortes de vereadores, prefeitos, deputados, delegados e juízes.”

500 processos

Com cinco juízes atuando conjuntamente, a 17ª Vara Criminal da Capital foi criada em abril de 2007 com objetivo de oferecer segurança aos magistrados que investigam e julgam integrantes de facções criminosas, tirando o caráter individualista das sentenças.

A medida foi elogiada pelo CNJ. A PGR (Procuradoria Geral da República) e AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) também manifestaram apoio à constitucionalidade da vara.

Atualmente, a vara tem cerca de 500 processos em andamento, todos envolvendo organizações criminosas. A manutenção da vara foi pedida pelo governo do Estado, que atribui a ela a redução quase a zero dos sequestros com cativeiro e assaltos a banco.