Topo

Ao depor em julgamento, Carla Cepollina pede para ser chamada de 'doutora'

Débora Melo

Do UOL, em São Paulo

06/11/2012 19h49Atualizada em 07/11/2012 01h04

O interrogatório de Carla Cepollina, 46, acusada de matar o coronel da reserva da Polícia Militar Ubiratan Guimarães, em 2006, começou por volta das 17h desta terça-feira (6) e foi até as 22h30, quando o juiz Bruno Ronchetti de Castro suspendeu a sessão.

O júri será retomado nesta quarta-feira (7), às 10h, com os debates entre acusação e defesa. Depois, os jurados deverão se reunir para decidir se a ré é culpada ou inocente, e a sentença do juiz deve sair ainda nesta quarta.

Durante os questionamentos do promotor João Carlos Calsavara, a ré interrompeu o promotor e pediu que ele se dirigisse a ela como “doutora”. Cepollina é formada em direito pela USP (Universidade de São Paulo).

“O senhor se incomoda de me chamar de doutora?”, perguntou, causando espanto no promotor, que acabou aceitando o pedido e ainda fez uma brincadeira. “Aí, você pode me chamar de João”, disse, arrancando risos de quem assistia ao julgamento no Fórum da Barra Funda, na zona oeste de São Paulo.

“Eu sabia que a senhora ia fazer questão de ser chamada de doutora. A senhora é da alta Itália, e eu sou da baixa Itália”, completou Calsavara, ao que Cepollina respondeu: “A minha mãe também é da baixa Itália, mas você não se dá com ela”, referindo-se aos desentendimentos de ontem (5), primeiro dia do julgamento.

Cepollina encerrou seu depoimento reafirmando que não matou o coronel Ubiratan e que não há provas contra ela. "Todo crime deixa um rastro. A acusação não tem nenhuma prova científica contra mim. Eles têm uma história de quinta categoria, que não conseguem provar, apesar dos laudos adulterados e da sacanagem que fizeram comigo", disse. "Eu não tive direito a uma luta justa", afirmou.

"Arrogância"

Para Vicente Cascione, que era advogado do coronel Ubiratan e atua no julgamento como auxiliar da acusação, Cepollina é dona de um "ego gigantesco".

"[O depoimento] foi um ato de prepotência visível para quem assistiu. É muita prepotência, muita arrogância, e isso impressionou muito mal a todos, inclusive aos jurados", disse Cascione ao final da sessão.

Cepollina mostrou arrogância em outros momentos de seu depoimento, como quando disse que sofreu tortura mental ao ser interrogada por uma equipe de policiais, em 2006. “Eles são maus, muito maus. E ainda tinha uma equipe do Capão Redondo”, afirmou, citando um bairro da periferia da zona sul da capital. Depois, tentou explicar a declaração, dizendo que se referia aos “métodos” da equipe de investigação.

Na sequência, Vicente Cascione perguntou a Cepollina: "Qual a dimensão do seu ego?”. A ré, então, tentou minimizar as declarações anteriores. “Eu gostaria de deixar claro que eu não faço questão nenhuma de ser chamada de doutora. É só porque estamos em uma situação específica.”

Ubiratan era “pessoa espirituosa”

A ré, que era namorada da vítima, tenta mostrar, durante seu depoimento, que amava o coronel e que vivia bem com ele. Para o Ministério Público, Cepollina matou por ciúmes. Ubiritan ficou conhecido por ser o comandante do “Massacre do Carandiru”, que resultou na morte de 111 presos em 1992.

“Ele era uma pessoa inteligente, engraçada, espirituosa e muito competitiva. Até quando a gente fazia palavras-cruzadas de manhã, se eu terminava antes ele resmungava por duas ou três horas. Ele era também extremamente ‘pirracento’. Se você pedia uma coisa, ele fazia outra só de pirraça”, disse a ré.

Ela afirma que, antes de engatar no relacionamento, Ubiratan passava em seu próprio apartamento apenas para “comer salsichas e beber pinga”. “A casa dele, que era um lugar inóspito, tinha virado um lar. Um soldado do choque que começou a se aproximar mais de um deputado”, disse. O coronel era deputado estadual e estava em campanha pela reeleição quando morreu, em setembro de 2006.

Logo no início do julgamento, ao ouvir do juiz a acusação do Ministério Público, Cepollina afirmou que os argumentos eram “absurdos". A ré está sendo julgada por homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e cometido com recurso que impossibilitava a defesa da vítima), cuja pena varia de 12 a 30 anos de prisão.