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Cartórios vão ser obrigados a celebrar casamento gay a partir de quinta

Fernanda Calgaro

Do UOL, em Brasília

15/05/2013 11h48

Cartórios de todo o país serão obrigados a celebrar casamento entre pessoas do mesmo sexo a partir de quinta-feira (16), quando começa a valer a resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovada na terça (14). A medida foi divulgada hoje (15) no Diário da Justiça eletrônico e será considerada publicada somente amanhã.

Pela decisão, os cartórios também não poderão se recusar a converter união estável homoafetiva em casamento civil. Ainda cabe, porém, contestação no STF (Supremo Tribunal Federal).

A união entre pessoas do mesmo sexo havia sido aprovada pela Suprema Corte há dois anos, mas ainda havia cartórios que se recusavam a fazer a conversão para casamento civil. Se isso acontecer, a resolução prevê que o caso seja levado imediatamente para análise do juiz corregedor do respectivo Tribunal de Justiça.

Ao defender a resolução ontem, o presidente do STF e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, autor da proposta, afirmou que o conselho estava “removendo obstáculos administrativos de uma decisão do Supremo que é vinculante [válida para as demais esferas do Judiciário]".

O magistrado argumentou que a medida é necessária para garantir o cumprimento do princípio de igualdade entre os sexos. "Essa questão em torno da igualdade foi o cerne da decisão do Supremo."

O que muda

Na prática, a decisão do CNJ trará mais garantias ao casal de mesmo sexo, segundo o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).

Diferentemente da união estável, o casamento altera o estado civil, o que é importante, diz Pereira, ao determinar a situação jurídica patrimonial. "A união estável pode gerar grande insegurança para terceiros. Por exemplo, na compra de um imóvel de uma pessoa que tem união estável, será que é preciso a assinatura do parceiro? No caso do casamento, não há essa dúvida."

Outra vantagem do casamento em relação à união estável, de acordo com Pereira, é que o cônjuge necessariamente é herdeiro do outro. "No caso de união estável, o parceiro não herda imediatamente." Para o advogado, no entanto, o principal benefício é legitimar as relações homoafetivas. "É mais uma prova diante da sociedade."

A medida do CNJ também foi bem recebida pela Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Brasil), que representa os responsáveis pelos cartórios no país. Na opinião de Rogério Bacellar, presidente da entidade, a decisão irá facilitar a vida dos casais porque cria um procedimento uniforme em todo o país. Ele avalia que não deverá haver resistência contra a decisão.

"Vai ser muito mais prático agora. O juiz de paz que não quiser celebrar ou pede para sair ou o titular do cartório vai pedir que saia", afirma Bacellar. Segundo dados do IBDFAM, os Estados de Rondônia, Paraíba, Rio de Janeiro, Paraná, Mato Grosso do Sul, Bahia, Sergipe, Piauí, São Paulo e Alagoas já celebravam casamento gay em cartório.