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Resolução diz que PM pode socorrer vítimas graves se resgate demorar

Gil Alessi

Do UOL, em São Paulo

21/05/2013 08h52

Os policiais militares do Estado de São Paulo estão novamente autorizados a socorrer vítimas graves, desde que o resgate especializado não esteja disponível ou o tempo de resposta previsto pelos bombeiros ou SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Emergência) não for adequado à situação. A decisão da SSP (Secretaria de Segurança Pública) foi publicada nesta terça-feira (21), no Diário Oficial do Estado, e regulamenta uma resolução de janeiro.

A SSP disse que essas orientações (conhecidas como passo a passo) já haviam sido informadas para a tropa, e que os PMs nunca estiveram proibidos de prestar socorro.

O texto publicado no início do ano não previa casos em que a polícia poderia socorrer as vítimas, o que provocou confusão na tropa. Em alguns episódios, os policiais foram acusados de omissão, como no caso do jovem baleado próximo à PUC (Pontifícia Universidade Católica), no dia 14, que esperou 18 minutos pelo resgate especializado.

Com a regulamentação o socorro é permitido em casos específicos e desde que o Copom (Centro de Operações de Polícia Militar) autorize a intervenção. Se a vítima apresentar sinais de morte evidente, a medida diz que “o corpo não deve ser removido”.

O policial também está autorizado, desde que se sinta habilitado, a prestar primeiros socorros à vítima, se isso não prejudicar o trabalho do resgate.

Familiares ou amigos da vítima não devem ser impedidos de prestar socorro, desde que já o estejam fazendo quando a PM chegar ao local.

Cena do crime

Também foram detalhadas na resolução as medidas necessárias para a preservação da cena do crime, como o isolamento da área com uma fita (ou barbante, em último caso) e a proibição do acesso de parentes e amigos da vítima no perímetro determinado.

Queda dos homicídios

O secretário de Segurança Pública do Estado, Fernando Grella Vieira, afirmou na semana passada que a queda de 4% dos homicídios  em abril era uma consequência da resolução, que segundo ele "preservando o local para perícia, você aumenta o número de casos esclarecidos. Aumentando o número de casos esclarecidos, há um efeito pedagógico, que faz crescer a punição efetiva".

Diversos especialistas disseram que a justificativa do secretário era 'improvável', uma vez que não foi acompanhada por nenhum dado referente à resolução de crimes. .

Veja os principais pontos da nova resolução

4.1. O policial militar deverá proceder ao transporte imediato da vítima para pronto socorro ou unidade hospitalar,
sempre que:

4.1.1. não existir na localidade Unidade de Resgate, SAMU
ou outro serviço de emergência;

4.1.2. autorizado pelo COPOM/CAD, quando o tempo previsto de resposta da Unidade de Resgate, SAMU ou serviço de emergência, não for adequado para a situação.

5. Informar ao COPOM o número de feridos para o encaminhamento.

6. Se houver sinais de morte evidente, não remover o corpo de local e providenciar o acionamento da perícia e das autoridades competentes, via COPOM/CAD.

9. Isolar o local de crime (de preferência utilizando fita apropriada), cuidando para que não ocorram, salvo nos casos previstos em lei, modificações por sua própria iniciativa ou
por terceiros, impedindo o acesso ou permanência de qualquer pessoa, mesmo familiar da vítima ou de outros policiais que não façam parte da equipe especializada, exceto o delegado do Distrito Policial e ou da Divisão de Homicídio do DHPP, peritos do Instituto de Criminalística e ou Instituto Médico-Legal.

10. Para sair da cena de crime, adotar o mesmo trajeto da
entrada, observando onde pisa.

11. Preservar a área imediata e, se possível, também a área mediata, não lhe alterando a forma em nenhuma hipótese, salvo quando absolutamente necessário para preservar outras provas, para tanto o policial militar deverá:

11.1. não tentar localizar objetos (do crime ou ilícitos) na cena do crime;

11.2. em nenhuma hipótese, mexer em qualquer objeto que componha a cena de crime: não revirar os bolsos das veste do cadáver, não recolher pertences, não mexer nos instrumentos do crime, principalmente armas; não tocar no cadáver, principalmente movê-lo de sua posição original; não tocar nos objetos que estão sob guarda, não fumar, não beber e nem comer no local, não utilizar telefone nem sanitário da cena de crime, ou qualquer objeto existente no local de crime;

1. Se houver dúvidas quanto ao estado de saúde da vítima, providenciar seu socorro por meio do SAMU, serviço local de emergência ou Unidade de Resgate (UR), inclusive, se necessá-
rio, acionar o Corpo de Bombeiros para que providencie o envio de outros recursos destinados ao atendimento do(s) ferido(s):

1.1. sem prejuízo da providência acima, será permitido ao policial ou a terceiro que se sinta habilitado aplicar primeiros socorros a vitima.

2. Se ao chegar ao local, a vítima localizada estiver sendo socorrida por familiares ou terceiros, os policiais militares deverão:

2.1. permitir o socorro por familiares e/ou terceiros e escoltar o veículo que realizará o transporte da vítima;