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Polícia investiga casal por quebra de imagens de santos em Marcha das Vadias no Rio

O casal tirou as roupas, quebrou as imagens e ainda sentou na cabeça de uma delas - Júlio César Guimarães/UOL
O casal tirou as roupas, quebrou as imagens e ainda sentou na cabeça de uma delas Imagem: Júlio César Guimarães/UOL

Carolina Farias

Do UOL, no Rio

02/08/2013 15h50

A Polícia Civil abriu um inquérito para investigar a ação de um casal durante a Marcha das Vadias no último sábado (27), em Copacabana, zona sul do Rio, em que imagens de santos foram danificadas.

Eles tiraram as roupas, quebraram as imagens e ainda sentaram na cabeça de uma delas. A marcha ocorreu durante a concentração de peregrinos para a 1ª missa da Jornada Mundial da Juventude com o papa Francisco. O caso é investigado pela 12ª DP (Copacabana).

A edição deste ano reuniu cerca de 1.500 pessoas na orla de Copacabana. As ativistas protestavam contra a política da Igreja Católica e reivindicavam o Estado laico. Durante a marcha houve, distribuição de camisinhas, mulheres se beijando e cartazes a favor do aborto.

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Um peregrino cuspiu no rosto de uma manifestante, mas, em resposta à agressão, as mulheres dançaram mostrando os seios e as nádegas.

A ação do casal que quebrou as imagens não teve relação com as organizadoras do evento, segundo nota em sua página do Facebook. “Tínhamos o compromisso com a segurança das pessoas e fizemos tudo o que esteve ao nosso alcance para garantir isso, seja de quem estava apenas marchando, seja de quem estivesse performando. Acreditamos e defendemos a liberdade de expressão artística, religiosa, de consciência, de pensamento, de crítica, de vestimenta, e todas as liberdades civis individuais e coletivas garantidas pela Constituição Cidadã de 1988", dizia o texto.

O artigo 6º da Constituição diz que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias".

O artigo 208 do Código Penal prevê pena de prisão de um mês a um ano, ou multa, para quem "vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso".