MP critica juiz que libertou ativistas: "desserviço ao povo e ao Estado"
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro criticou nesta terça-feira (29) as declarações do desembargador Siro Darlan à reportagem da BBC.
O magistrado, titular da 7ª Câmara Criminal, deferiu habeas corpus em favor da anulação da prisão preventiva dos 23 ativistas investigados e denunciados pelo MP à Justiça por supostos atos de violência em manifestações.
Em entrevista ao #SalaSocial, Darlan afirmou que o MP fluminense "é eficiente na repressão do povo pobre e negro" e que os instrumentos de segurança hoje são "mais invasivos" do que na ditadura.
Já o Ministério Público respondeu que Darlan, "uma vez mais, presta enorme desserviço ao povo e ao Estado brasileiros".
Confira a íntegra da nota do MP:
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, instituição vocacionada à defesa da sociedade, vem externar seu mais veemente repúdio às declarações do Sr. Siro Darlan, que, uma vez mais, presta enorme desserviço ao povo e ao Estado brasileiros. Rotular o Ministério Público de "inutilidade" é ignorar seu importante papel na tutela dos interesses coletivos. Na verdade, é exatamente por exercer com retidão e diligência a tarefa de proteger os direitos sociais, tentando conter o avanço da criminalidade, que a instituição tem colecionado tantos e tão poderosos inimigos.
É preciso não perder de perspectiva que, na difícil tarefa de aplicar a lei, é preciso interpretá-la adequadamente. Alguns o fazem buscando a defesa da sociedade, outros se movem por interesses menos relevantes. E isso se evidencia ao lembrarmos da libertação, em agosto de 2010, decretada pelo ora ofensor do Ministério Público, de dez marginais que haviam sido presos após invadir o Hotel Intercontinental, portando armas de grosso calibre e aterrorizando suas vítimas.
Apesar dos percalços diuturnamente enfrentados, o Ministério Público continuará a zelar pelos interesses que lhe incumbe defender, quaisquer que sejam os detratores de plantão. A inutilidade, por certo, existe, mas em seara outra que não a da instituição.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.