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Secretário de SP diz que nunca defendeu pessoas ligadas ao crime organizado

Alexandre de Moraes, novo secretário da Segurança Pública de SP - Fabio Braga/Folhapress
Alexandre de Moraes, novo secretário da Segurança Pública de SP Imagem: Fabio Braga/Folhapress

Do UOL, em São Paulo

09/01/2015 12h54

A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo afirmou, nesta sexta-feira (9), que seu novo comandante nunca atuou como advogado em defesa de "pessoas citadas em possível envolvimento com o crime organizado".

Em nota, a secretaria também afirma que Alexandre de Moraes "renunciou a todos os processos em que atuava como um dos sócios do escritório de advocacia".

Segundo reportagem do jornal “O Estado de S. Paulo” de hoje, Moraes aparece no Tribunal de Justiça de São Paulo como advogado em pelo menos 123 processos na área civil da Transcooper.

A cooperativa é uma das cinco associações e empresas citadas em investigação que apura supostas formação de quadrilha e lavagem de dinheiro do Primeiro Comando da Capital (PCC).

Ainda de acordo com a reportagem, até ontem (8), Moraes permanecia no site do TJ como um defensor da cooperativa.

"Provavelmente, o nome do secretário ainda conste dos arquivos do Tribunal de Justiça (TJ) em virtude de o retorno dos prazos processuais ocorrer somente no dia 19 de janeiro, devido ao recesso do Poder Judiciário", diz o nota da secretaria.

"Cabe informar, ainda, que o escritório do qual o Secretário é um dos sócios atuou para a pessoa jurídica Transcooper em causas civis e de direito administrativo, desde 2011. Não houve qualquer prestação de serviços advocatícios – nem pelo Secretário, nem pelos demais sócios – às pessoas citadas em possível envolvimento com o crime organizado, em 2014."

Leia a íntegra da nota:

Para assumir o cargo, o secretário Alexandre de Moraes renunciou a todos os processos em que atuava como um dos sócios do escritório de advocacia. O secretário solicitou, a partir de 1º de janeiro, licença temporária de sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil nos termos do artigo 28, inciso 3, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Isto é, ele está, temporariamente, incompatível para o exercício da advocacia em virtude de ter assumido a Secretaria da Segurança Pública.

A renúncia abrange todos os clientes e processos do escritório. Dentre eles, o contrato referente às ações civis relacionadas à Cooperativa Transcooper, assinado em 27 de janeiro de 2011. Portanto, deixaram de existir vínculos de relacionamento profissional entre o secretário e a entidade.

Provavelmente, o nome do secretário ainda conste dos arquivos do Tribunal de Justiça (TJ) em virtude de o retorno dos prazos processuais ocorrer somente no dia 19 de janeiro, devido ao recesso do Poder Judiciário. Ou seja, ainda não houve tempo para a necessária atualização dos informes do TJ.

Cabe informar, ainda, que o escritório do qual o Secretário é um dos sócios atuou para a pessoa jurídica Transcooper em causas civis e de direito administrativo, desde 2011. Não houve qualquer prestação de serviços advocatícios – nem pelo Secretário, nem pelos demais sócios – às pessoas citadas em possível envolvimento com o crime organizado, em 2014. O contrato se referia estritamente à pessoa jurídica da cooperativa.