Justiça de MG condena advogado por forjar união estável para receber pensão
O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou a dois anos, cinco meses e nove dias de prisão em regime semiaberto, por estelionato e falsidade ideológica, um advogado de Belo Horizonte que fraudou documentos para se apossar dos bens e receber a pensão de uma ex-colega de faculdade, também advogada, que morreu e câncer em 2013.
A decisão é do juiz da 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Milton Lívio Lemos Salles, proferida em 14 de setembro, mas divulgada pela Justiça somente nesta terça-feira (29). O processo correu sob segredo de Justiça e a corte não divulgou os nomes dos envolvidos.
De acordo com denúncia do MP (Ministério Público), o advogado forjou ter vivido em união estável com a mulher, quando ela estava em estado terminal, com o objetivo de apoderar-se dos bens deixados pela ex-colega, em prejuízo dos dois filhos dela. Cinco dias após a morte da mulher, em outubro de 2013, o advogado habilitou-se como inventariante dela e requereu pensão por viuvez.
Ele só não teve acesso ao benefício porque a filha da advogada conseguiu suspender judicialmente o pagamento de vencimentos e vantagens de sua mãe até o fim do processo penal que investigava a conduta fraudulenta do advogado.
Em juízo, a auxiliar de cartório que assinou a declaração de que o réu e a vítima tinham relacionamento conjugal admitiu que fez isso sem examinar o conteúdo escrito, confiando no advogado.
Outra testemunha do caso disse que, embora a mulher tenha se relacionado brevemente com o advogado, eles nunca moraram juntos. Segundo o depoimento dessa mulher, o advogado mostrou-lhe um documento e pediu que ela o assinasse, mas, em seguida, apresentou-lhe outro, com teor diferente, sem que ela percebesse.
Durante o processo, o filho da vítima confirmou que o réu havia sido colega de faculdade da mãe. Ele ainda apresentou uma declaração de próprio punho e um vídeo da mãe em que ela afirma nunca ter a intenção de casar-se com o advogado.
Uma outra mulher, que frequentou a casa do advogado por 20 anos, disse que nunca o viu convivendo maritalmente com mulher alguma. O fato também foi confirmado por uma outra testemunha, conhecida da vítima e do réu, que disse em depoimento ainda ter sido ameaçada pelo acusado depois que ele foi preso, por ter negado que os dois vivessem maritalmente.
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