Secretaria da Segurança da Bahia executar escutas telefônicas é ilegal, diz MPF
O MPF (Ministério Público Federal) considera "ilegal e inconstitucional" que um órgão da SSP-BA (Secretaria da Segurança Pública da Bahia) seja responsável por operar as escutas telefônicas em investigações criminais no Estado.
Na Bahia, os grampos telefônicos autorizados pelo Poder Judiciário são executados e analisados pela SI (Superintendência de Inteligência), ligada diretamente à SSP-BA. Esse setor produz relatórios com as transcrições das conversas telefônicas dos investigados e, posteriormente, envia o conteúdo das escutas aos delegados responsáveis pelos inquéritos.
Após analisarem a situação, três procuradores da República recomendaram oficialmente ao delegado-geral da Polícia Civil baiana, Bernardo Brito, o cancelamento da permissão para que as escutas sejam operadas pelo órgão da SSP-BA. O MPF quer que Brito revogue um artigo de uma portaria interna que delega essa função à SI. O delegado-geral afirmou que pedirá uma análise da Procuradoria-Geral do Estado antes de tomar qualquer decisão.
A decisão do MPF é mais um capítulo da disputa pelo controle dos grampos na Bahia entre um grupo de delegados e o secretário Maurício Barbosa, como mostrou reportagem do UOL em novembro passado.
No texto da recomendação, os procuradores Vanessa Gomes Previtera, Fábio Conrado Loula e Pablo Coutinho Barreto afirmam que a SI não pode exercer uma função que é exclusiva da Polícia Civil, de acordo com as leis - entre elas a Constituição.
Para eles, o papel da SI é "assessorar o secretário de Segurança Pública na formulação de políticas voltadas à prevenção e controle da criminalidade, sendo, portanto, órgão externo à persecução criminal, não detendo atribuição para a abertura de inquérito policial e o desenvolvimento de investigações, visando à repressão de crimes".
Ainda de acordo com o texto dos procuradores, "a manipulação de dados sigilosos captados em interceptação telefônica por pessoas estranhas aos quadros de pessoal da Polícia Civil, Ministério Público e Poder Judiciário encontra-se em contradição a todos os preceitos normativos citados nesta peça, além de representar ingerência indevida da Superintendência de Inteligência sobre a atividade desenvolvida pela Polícia Judiciária Baiana".
Quem deve grampear investigados?
"Essa recomendação emitida pelo Ministério Público Federal na Bahia espelha que o nosso posicionamento é correto: o que acontece atualmente na Bahia é ilegal. Quem deve controlar as escutas em uma investigação são os delegados responsáveis pelos inquéritos", afirma o presidente do sindicato dos delegados da Bahia, Fábio Lordello.
Desde 12 de setembro do ano passado, um grupo de delegados baianos resolveu suspender novos pedidos à Justiça de quebras de sigilos telefônicos e bancários em protesto contra o controle exercido pela SSP-BA sobre dados sigilosos em investigações criminais.
A medida paralisou, por um tempo, parte dos inquéritos que apuram crimes no Estado, a exemplo de homicídio, tráfico de drogas e corrupção, à exceção de extorsão mediante sequestro.
Ouvidos pelo UOL, delegados baianos afirmaram que o atual modelo, além de ilegal, é ineficaz no combate ao crime organizado.
Procurado pelo UOL, o delegado-geral Bernardo Brito afirmou, por meio de sua assessoria, que enviará a recomendação para análise da PGE (Procuradoria Geral do Estado). Sua decisão sobre o que fazer se baseará no parecer deste órgão.
Por sua vez, a SSP-BA afirmou que o secretário Maurício Barbosa não irá se pronunciar sobre o assunto já que o texto da recomendação do MPF foi direcionado ao chefe da Polícia Civil baiana.
TJ-BA deu razão à SSP-BA
Em novembro, a SSP-BA afirmou ao UOL, por meio do comando da própria Polícia Civil baiana, que age dentro da legalidade, com respaldo da PGE e do TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia).
A corte baiana afirmou à reportagem que o Executivo do Estado "tem a prerrogativa de escolher o modelo de execução das interceptações telefônicas". Também instado a se manifestar sobre quem tem razão na celeuma, o MP-BA (Ministério Público da Bahia) ainda não emitiu seu parecer sobre o caso.
Brito tem 15 dias, a partir do dia que recebeu o ofício, para informar o MPF a respeito do "do acolhimento desta recomendação". A reportagem apurou que há possibilidade de os procuradores ingressarem com uma ação civil pública, caso o modelo atual não seja revertido.
Escândalo dos grampos de ACM gerou modelo atual
O modelo de controle das interceptações por parte da SSP-BA foi adotado na Bahia após o estouro do chamado "escândalo dos grampos de ACM" no início dos anos 2000. Nesta época, cabia diretamente à Polícia Civil baiana executar as interceptações telefônicas.
Investigações demonstraram que desafetos políticos do então senador Antonio Carlos Magalhães (PFL), morto em 2007, como o ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB), o deputado federal Nelson Pelegrino (PT) e até uma amante do político, que tiveram seus sigilos telefônicos quebrados ilegalmente. A Justiça Federal condenou, no final de outubro de 2016, por improbidade administrativa, um funcionário da SSP-BA e o delegado-geral da Polícia Civil da Bahia, à época, Valdir Barbosa. Ele foi expulso da corporação; cabe recurso à sentença.
Á época, Geddel, Pelegrino e a advogada Adriana Barreto, que se relacionava amorosamente com o senador, o acusaram publicamente de mandante das escutas. “ACM grampeou a Bahia inteira”, reagiu Geddel, apontado à época como arqui-inimigo do cacique baiano. “Eu não tenho dúvida nenhuma de que o senador participou do esquema”, apontou Pelegrino. Adriana denunciou que ACM a perseguia após o fim do relacionamento com ele.
O caso dos grampos repercutiu nacionalmente. ACM chegou a ser alvo de processo de cassação do mandato no Congresso, que não chegou a avançar. Em 2004, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou o arquivamento do inquérito contra ACM.
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