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Carreta é flagrada transportando sete passageiros em cima de redes no Piauí

Aliny Gama

Colaboração para o UOL, em Maceió

22/06/2017 19h10

Agentes da PRF (Polícia Rodoviária Federal) flagraram, na noite desta terça-feira (21), uma carreta que trafegava pela BR-222, no município de Brasileira, região norte do Piauí, transportando sete passageiros no compartimento de cargas do veículo, pendurados em redes e deitados em colchões. O transporte de passageiros no compartimento de cargas é proibido pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Os passageiros dividiam espaço com um fogão e estavam em condições precárias. Eles seguiam de Ibiapina (CE) para o município de Piripiri (PI), num percurso de 138km de uma cidade à outra, quando foram abordados em Brasileira.

O veículo foi apreendido e levado para o posto da PRF por estar com licenciamento atrasado e devido ao péssimo estado de conservação.

Segundo a PRF, o assoalho da carreta está com diversos buracos e foi constatada a ausência de pneu interno nos eixos (deveriam existir quatro, mas só havia dois). Além disso, a traseira do semirreboque está sem iluminação, colocando outros veículos que vêm atrás em risco de acidentes.

“Imaginem-se realizando viagem à noite quando, de repente, um caminhão como esse aparece. Em muitos casos, provocam acidente do tipo colisão traseira e quando a PRF é solicitada para atendimento, encontra-se apenas um veículo com a frente danificada, com vítimas. O motorista do caminhão ou carreta que, por negligência de não colocar sinalização refletiva na parte traseira, provocou o acidente, em muitos casos, não é encontrado por sequer ter sentido a colisão na traseira do seu veículo. É um risco extremo para os outros condutores que seguem atrás”, destacou a PRF.

Após prestarem esclarecimentos aos policiais, o motorista e passageiros foram liberados para seguirem viagem de ônibus. A identidade do condutor e as placas do veículo não foram informadas.

Segundo o inspetor Jonas Mata, a infração cometida pelo motorista do caminhão está disposta no artigo 230 do CTB e é classificada como gravíssima. A multa é de R$ 293,47.