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PM de SP usa lei exclusiva às Forças Armadas para justificar investigações de mortes

Lei de outubro de 2017 vale para que integrantes do Exército, Marinha e Aeronáutica investiguem ocorrências, mas PM de SP se baseia nela para fazer investigações; em meio a isso, policial que mata suspeito fica a mercê da Polícia Civil ou Justiça Militar - Zanone Fraissat/Folhapress
Lei de outubro de 2017 vale para que integrantes do Exército, Marinha e Aeronáutica investiguem ocorrências, mas PM de SP se baseia nela para fazer investigações; em meio a isso, policial que mata suspeito fica a mercê da Polícia Civil ou Justiça Militar Imagem: Zanone Fraissat/Folhapress

Luís Adorno

Do UOL, em São Paulo

02/01/2018 04h00Atualizada em 04/01/2018 13h46

A PM (Polícia Militar) de São Paulo está se baseando em uma lei federal destinada exclusivamente às Forças Armadas para justificar o poder de investigação em ocorrências de PMs que terminam em morte. Baseada na lei que não inclui polícias militares estaduais, a corporação paulista tem desempenhado o papel da Polícia Civil e acirrado os ânimos entre as duas polícias.

O Ministério da Justiça afirmou ao UOL que a lei federal 13.491, promulgada pelo presidente Michel Temer em outubro de 2017, vale apenas para militares do Exército, Aeronáutica e Marinha. Especialistas entrevistados pela reportagem afirmaram que, ao se basear na lei, a PM age de maneira equivocada.

A lei aponta, no segundo inciso do primeiro parágrafo, que "os crimes, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União". A legislação atende uma demanda do Exército, da Marinha e da Aeronáutica que ganhou força em 2017 com o emprego recorrente das Forças Armadas em operações de GLO (Garantia da Lei e da Ordem). 

A PM informou, em nota, que "em virtude da promulgação da Lei 13.491, em 13 de outubro de 2017, que alterou o Código Penal Militar, os crimes praticados em razão da função devem ser apurados por meio de atos de Polícia Judiciária Militar assim como, havendo crimes conexos, a competência recai às autoridades responsáveis pelos atos de Polícia Judiciária Comum."

A SSP (Secretaria da Segurança Pública) de São Paulo sustentou que "aguarda a consolidação de um entendimento majoritário pelo Tribunal de Justiça de São Paulo sobre a Lei 13.491, de 13 de outubro de 2017, que alterou o Código Penal Militar, quanto as dúvidas nas atribuições das Polícias Judiciárias Militar e Civil."

As diferentes visões sobre a mesma lei estão gerando polêmica e atrito entre as polícias civil e militar de São Paulo. Policiais civis dizem que a isenção de investigações sobre a PM feitas pela própria corporação fica comprometida. Já policiais militares dizem que precisam cumprir a nova lei para não receberem punições. 

Após a publicação da reportagem, a PM informou que o "Código Penal Militar, em decorrência da Lei 13.491/17, foi alterado não apenas nos artigos específicos sobre a competência da Justiça Militar da União para os crimes cometidos por Militares das Forças Armadas. A Lei também alterou o inciso II do artigo 9º do Código em referência, fato esse que --na visão da instituição-- teria trazido implicações para a atuação das Polícias Militares de todos os Estados do Brasil." A informação não foi confirmada pelos Ministérios da Justiça e da Defesa.

De forma aparentemente contraditória, segundo analistas, a nota da PM diz também que, pela lei, homicídios continuam sendo julgados pelo Tribunal do Júri.

Caso concreto

A reportagem apurou que a lei 13.491 foi usada para justificar ao menos um caso em que a PM tentou assumir a investigação da morte de um suspeito por um policial. Isso aconteceu por volta das 19h15 do último dia 14 de dezembro.

Após uma perseguição e uma suposta troca de tiros, na rodovia Anhanguera, o suspeito Thiago Pinheiro de Melo foi morto. Segundo a Polícia Civil, os policiais militares recolheram a arma de Melo e a encaminharam para a Polícia Militar Judiciária --que pode encaminhar casos para julgamento na Justiça Militar.

Até então, era o DHPP (Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa), da Polícia Civil, que fazia esse trabalho, mas a entidade só foi avisada pela PM oito horas após o caso. Com a remoção de provas e alteração do local do crime, a investigação civil teria sido prejudicada, segundo um boletim de ocorrência complementar ao caso em que Melo morreu.

Ainda de acordo com o boletim complementar, o qual o UOL teve acesso, a Polícia Civil apontou a conduta dos PMs como violação de resolução, desobediência e usurpação de função pública, sugerindo que o corregedor da PM, o coronel Marcelino Fernandes da Silva, fosse, inclusive, investigado.

Ao UOL, o comandante da Corregedoria disse que, no caso específico, não foi ele quem mandou recolher as armas, mas, sim, o comandante da PM na área onde aconteceu a ocorrência. "Parece que a Polícia Civil vai até querer me indiciar, porque está achando que vai perder espaço de investigação em todos os crimes comuns que eram de competência deles. Não teve nada de ilegalidade, já tem jurisprudência a respeito", afirmou.

"Isso aí [o caso em que Melo morreu] não é a primeira vez. Obviamente, se não fosse competência da PM, não seria apreendido. Se nós não apreendermos as armas, vamos responder por prevaricação na Justiça Militar", complementou o coronel Marcelino Fernandes à reportagem.

A SSP informou que, no caso citado, as armas "apreendidas pela autoridade de Polícia Judiciária Militar, do mesmo modo que as armas apreendidas pela Polícia Civil, foram encaminhadas ao Instituto de Criminalística da Superintendência da Polícia Técnico- Científica".

Beco sem saída?

Até agora o debate sobre quem deve investigar os homicídios praticados por PMs se restringe à fase de investigação. A reportagem não localizou nenhum caso que tenha sido julgado pela Justiça Militar tendo como justificativa a lei federal aprovada em outubro. 

Mas, segundo a Corregedoria da PM, os policiais militares estariam em uma espécie de beco sem saída. Se recolhem as armas na cena do crime, podem ser autuados pela Polícia Civil. Se não o fazem, podem responder por prevaricação (crime praticado por funcionário público contra a Administração Pública) através da Justiça Militar.

Para Mauricio Januzzi, advogado criminalista e professor de processo penal da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), o PM pode se resguardar juridicamente ao "obedecer aquilo que está previsto na legislação", ou seja, "deixar que a Polícia Civil assuma o papel da investigação". 

"Sob esse ponto de vista, ainda vale a investigação pela Polícia Civil. A PM pode abrir seu inquérito policial militar, mas o que vai prevalecer é a investigação da Polícia Civil. A apreensão da arma e objetos do crime pertencem à Polícia Civil, que deve reter, mandar para polícia científica e manter o arquivo probatório até o julgamento", afirmou.

Segundo o advogado e professor da PUC, depois da conclusão do inquérito policial, ratificado pelo promotor e juiz de direito, o caso pode ser repassado para a PM --para que o policial seja punido administrativamente, como com a perda de patente ou expulsão.

De acordo com a juíza Ivana David, da 4ª Câmara Criminal do TJ, a promulgação da lei federal é um entendimento que a secretaria da Segurança tem, mas que conflita com o que a Justiça de São Paulo determina.

"Inclusive, a lei tem um artigo específico que aponta que os crimes de homicídio são de competência da Justiça comum. Não é da Justiça Militar. Então, quem deve investigar é sempre a Polícia Civil", disse.

Para a juíza, o fato de a SSP seguir a lei federal é um erro que "tem como objetivo fazer com que crimes praticados por policiais militares fiquem mais impunes, porque fica mais difícil saber se houve um tiroteio ou assassinato, e, assim, aparentar à população que a segurança pública em São Paulo está controlada".

Ministro da Defesa, Raul Jungmann - Agência Brasil - Agência Brasil
Ministro da Defesa, Raul Jungmann
Imagem: Agência Brasil

Lei para dar segurança jurídica às Forças Armadas

A lei 13.491 entrou em vigor em 13 de outubro de 2017. Ela se originou do Projeto de Lei 44/2016. Segundo o Ministério da Defesa, um de seus maiores defensores, ela corrige uma suposta distorção criada pelo uso indevido da palavra "militar" para designar "policial militar" em uma lei de 1996. A lei da época transferia da Justiça Militar para a Justiça Comum o julgamento de crimes contra a vida de civis praticados por PMs.

De acordo com o ministro Raul Jungmann, ela foi aprovada sob a influência da revolta pública contra a chacina da Candelária, de 1993 - quando oito jovens foram assassinados por policiais militares no Rio de Janeiro. 

Porém, ao usar o termo "militares" acabou incluindo membros das Forças Armadas. Isso é considerado uma distorção pela Defesa entre outros fatores porque, a partir de então, se um membro das forças armadas matasse um civil durante o abate de uma aeronave seria julgado pela Justiça Militar. Mas se assassinasse um civil em outro tipo de operação militar seria julgado no Tribunal do Júri.

Desde então, os militares vinham fazendo pressão política para uma mudança na lei. Esse movimento ganhou força na medida em que as Forças Armadas começaram a ser cada vez mais usadas nas operações de Garantia da Lei e da Ordem (quando um governo estadual não consegue lidar com uma crise de segurança local e pede ajuda de tropas federais).

O comandante do Exército Eduardo Villas Boas foi figura chave na campanha por segurança jurídica para a tropa (julgamento na Justiça Militar, mas especializada e rápida para esses casos) durante essas operações.

Mas críticos da medida argumentaram que a Justiça Militar poderia adotar penas mais brandas e assim incentivar abusos dos membros das Forças Armadas.

Com a mudança de outubro, militares das Forças Armadas passam a ser julgados pela Justiça Militar em homicídios praticados durante operações oficiais. O militar que não estiver em uma operação e praticar um crime doloso contra a vida de um civil será julgado pelo Tribunal de Júri, como qualquer cidadão comum.

"Disputa de atribuição não gera benefícios à sociedade"

Segundo o professor da FGV (Fundação Getúlio Vargas) e membro do FBSP (Fórum Brasileiro de Segurança Pública), Rafael Alcadipani, toda investigação deve ser o mais transparente e idônea possíveis. Para ele, o ideal, para a sociedade, que precisa do trabalho das duas polícias, seria que as forças de segurança atuassem em conjunto, sem animosidade.

"O que os estudos científicos mostram é que, quando a PM investiga ações que terminam em letalidade, a Justiça Militar e a Corregedoria tendem a ser mais lenientes do que a Justiça civil. No meu ponto de vista, isso tem um potencial de gerar maior impunidade nas ações em que policiais militares cometem crimes", afirmou. A SSP informou que não comentaria a opinião de Alcadipani.

De acordo com o especialista, nenhuma polícia do mundo é submetida a um sistema de justiça próprio, principalmente quando envolve civis. "Esse tipo de disputa de atribuição não gera benefícios para a sociedade, na medida em que ela acirra ânimos entre forças policiais e que reforça as discrepâncias que existem entre as forças", analisou o professor.

"Ao invés de as forças policiais trabalharem em conjunto, esse tipo de animosidade faz com que elas trabalhem menos em conjunto. Para mim, no mundo ideal, nós teríamos uma corregedoria única, das duas polícias, fora das duas polícias, que estivesse ligada a, talvez, uma secretaria de governo, para dar maior independência ao trabalho", afirmou Alcadipani.

Portaria que permitia PM de SP investigar está suspensa 

Em paralelo à promulgação da lei federal, uma resolução, que previa ação de investigação semelhante, havia sido publicada pelo TJM-SP (Tribunal de Justiça Militar de São Paulo) em 18 de agosto de 2017. Pela portaria do TJM, os PMs de SP também teriam o direito de investigar ocorrências que terminassem em morte. Essa resolução, no entanto, foi suspensa, através de uma liminar, pela Justiça de São Paulo em 28 de agosto, após a intervenção do MP (Ministério Público).

Sendo assim, através da portaria do TJM, a PM atualmente também não poderia investigar supostos crimes praticados por próprios PMs. Segundo o advogado Mauricio Januzzi, a liminar é como se fosse um "processo antecipado". O processo referente à portaria, que ainda corre na Justiça de São Paulo, terá um veredito após ser analisado pela Câmara Criminal do próprio TJ --o que pode ocorrer a partir de fevereiro de 2018, quando o recesso terminar.

O TJ informou que não pode se pronunciar sobre o assunto porque há questão jurisdicional. "Isso implica em conflito de competência e há instâncias superiores que ainda podem ser acionadas", afirmou. O "conflito" seria pela existência de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), movida pelo MP contra a portaria do TJM.