Pastelarias e vendedores no Rock in Rio estão em atualização da "lista suja" do trabalho escravo
Lanchonetes e pastelarias de chineses, uma empresa que vendia batata frita no Rock in Rio e construtoras do programa Minha Casa, Minha Vida estão entre os 37 novos empregadores da "lista suja" do trabalho escravo.
O cadastro foi divulgado nesta terça-feira (10) pela Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), do Ministério do Trabalho.
Todos os nomes que constam na lista foram autuados por trabalho análogo ao de escravo por auditores fiscais e tiveram o direito de recorrer em duas instâncias administrativas dentro do órgão.
No total, a lista traz o nome de 165 empregadores, entre empresas e pessoas físicas, responsáveis por manter 2.264 trabalhadores em situação análoga à escrava.
Desse total, 128 nomes já estavam no cadastro. Entre as empresas que permanecem na lista, estão gigantes do agronegócio como a Sucocítrico Cutrale.
A lista completa está no site do Ministério do Trabalho e pode ser consultada no link http://download.uol.com.br/noticias/lista-suja-do-trabalho-escravo.pdf.
A lista traz, pela primeira vez, nove pastelarias e lanchonetes cariocas onde trabalhadores chineses estavam em condições que aviltavam a dignidade humana. O setor, que é historicamente pouco fiscalizado, ganhou a atenção das autuações do ministério em 2015 e representa um quarto dos novos nomes da "lista suja".
Uma delas era uma pastelaria localizada em Copacabana, batizada com o nome do bairro. Os três funcionários não tinham carteira de trabalho e trabalhavam sete dias por semana. Dormiam em duas camas em um quarto de empregada de um apartamento próximo.
Eles haviam acertado com o patrão, também chinês, o salário de R$ 1.000 por mês. Mas a maior parte da remuneração era retida. Só recebiam --parcialmente-- após exigirem o pagamento ao empregador. Os três teriam recebido somente um décimo dos salários devidos, segundo a fiscalização.
Além dos chineses, migrantes bolivianos também foram utilizados como mão de obra escrava pelas empresas da lista. A marca de roupa Mektrefe foi responsabilizada pela produção realizada em uma oficina onde cinco trabalhadores bolivianos costuravam mais de 14 horas por dia.
Eles recebiam, em média, 34 centavos por hora trabalhada, um valor considerado "vil e desprezível" pelos auditores fiscais do trabalho. Esse pagamento, abaixo dos valores prometidos aos trabalhadores, era feito de forma errática e irregular.
Problemas em construtoras do Minha Casa, Minha Vida
A construção civil é o setor que lidera as inclusões na lista em número de vítimas. Foram encontrados 74 trabalhadores em situações análogas à escravidão, mantidos nessa situação por cinco empresas.
Duas delas foram flagradas em construções do Minha Casa, Minha Vida, o maior programa habitacional do governo federal. Uma era tocada pela construtora Sertenge, em Maricá (RJ), e outra pela JB Construção e Serviços, em Aparecida de Goiânia (GO).
A JB Construções foi responsabilizada por manter trabalhadores em jornadas exaustivas e condições degradantes, suficientes para caracterizar o crime de trabalho análogo ao escravo segundo o Código Penal.
Os trabalhadores dormiam em colchões em péssimo estado de conservação e sem roupa de cama. A comida normalmente era restrita a arroz, feijão e bolachas, com valor nutricional insuficiente para repor o que era perdido diariamente nas obras.
Esses profissionais não recebiam equipamentos de proteção e precisavam pagar por botas, calças e até ferramentas para mexer no gesso.
Antes de trabalhar na obra em Goiás, as vítimas foram aliciadas na Bahia, no Ceará e no Piauí. Seus salários eram pagos com atraso e, dessa forma, tinham dificuldade de quitar as dívidas contraídas com o transporte de seus locais de origem até o canteiro de obras.
O dinheiro público também ajudou a bancar outro caso de trabalho escravo, na construção da Faculdade de Tecnologia (Fatec) e da Escola Técnica Estadual (Etec) de Guarulhos, região metropolitana de São Paulo.
A Engetal Engenharia e Construções, responsável pela obra, foi responsabilizada por manter 21 trabalhadores em situação análoga à escravidão.
O maior nome da lista é a ALL - América Latina Logística, que se fundiu com a Rumo em 2015 e hoje tem o nome da nova empresa. O caso, que ocorreu em 2010 na manutenção de trecho da Ferrovia Santos-Mairique, em Embu-Guaçu (SP), teve a libertação de 51 trabalhadores.
"Neste caso, houve um trabalhador que teve uma convulsão por jornada exaustiva. E, na obra, uma placa da empresa dizia 'nunca paramos'", afirma Maurício Krepsky Fagundes, chefe da Divisão de Fiscalização para a Erradicação do Trabalho Escravo da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
Os operários chegavam a trabalhar sete dias por semana, em alguns casos das 7h à 0h. Parte deles eram migrantes aliciados na Bahia e foram alojados em contêineres no meio da mata.
Isoladas, as vítimas relataram a convivência com a fome e o frio, além de ameaças físicas, retenção de documentos e falta de pagamento. Em casos de acidentes e adoecimentos no canteiro de obras, não recebiam assistência por parte dos empregadores.
A empresa diz que vai recorrer, solicitando sua exclusão da lista, por ser "totalmente equivocada" (leia mais ao final da reportagem).
Também foi constatado trabalho escravo na venda de batatas fritas por ambulantes da empresa Batata no Cone, dentro do festival Rock in Rio.
Segundo o Ministério do Trabalho, diversos desses ambulantes gastavam mais do que recebiam para trabalhar no local. Os ganhos diários eram superados por despesas com hospedagem, exames médicos, transporte, comida e até com batatas que não eram vendidas ao final do dia e precisavam ser reembolsadas aos empregadores.
Pecuária lidera em empregadores listados pelo governo
Tendo como base a "lista suja" completa, a pecuária lidera a lista em número de empregadores. No total, 31 empresas e fazendeiros foram responsabilizados por 204 trabalhadores em situação análoga à escravidão.
O agronegócio também é representado na lista por outras atividades como café, produção de cera de carnaúba e cana-de-açúcar.
Entre os novos casos rurais, há o da serraria M. A. de Sousa Madeireira, de Uruará, no interior do Pará, de onde foram libertadas cinco pessoas.
Elas afirmaram que trabalhavam das 6h às 18h. Sem o uso de equipamentos de segurança, encaravam acidentes com normalidade. "Teve um cara lá que fazia a mesma coisa que eu, morreu. Estava distraído, passou bolando um cigarro. A tora caiu por cima dele, de cima do caminhão. Acabou, foi pro cemitério", conta um dos trabalhadores, em texto da Repórter Brasil feito à época da fiscalização.
Outro lado das empresas
A organização do Rock in Rio, informou, por email, que "não tem qualquer responsabilidade sobre a contratação de profissionais de outras empresas para atuarem na Cidade do Rock". A nota informa ainda que a empresa "trabalha de acordo com a legislação brasileira e lamenta que este não seja o procedimento adotado por outras empresas".
A Rumo disse que "repudia qualquer prática contrária aos direitos trabalhistas e reforça que possui rígidas políticas internas que determinam o cumprimento das normas legais".
Afirma ainda em nota, enviada por sua assessoria de imprensa após a publicação do texto, que a inserção de seu nome na lista foi "totalmente indevida", porque "pendia de análise dos recursos apresentados pela antiga ALL contra os autos de infração irregularmente lavrados em seu nome". "Os autos em questão foram lavrados em 2010, cinco anos antes da troca de gestão em virtude da fusão da antiga ALL com a Rumo, e ainda estão sendo debatidos no Poder Judiciário e no Ministério do Trabalho e Emprego."
"A companhia não reconhece como de sua responsabilidade o fato ocorrido em 2010, tendo em vista que os fatos decorrem de obra contratada pela ALL e de responsabilidade da empresa PRUMO ENGENHARIA LTDA, empresa idônea, fundada em 1978, que conta hoje com mais de 1.400 empregados, com atuação primordial em obras civis no segmento de construção e manutenção de infra e superestrutura ferroviária, atividade esta que não se relaciona com as atividades fins da antiga ALL."
Segundo a nota, a Prumo assumiu integralmente a responsabilidade pela condição dos trabalhadores, "tendo inclusive comparecido perante a Superintendência Regional do Trabalho em 2010 e assumido todos os ônus decorrentes da suposta contratação irregular de mão de obra, tendo sido homologadas as rescisões de contratos com a anuência do Ministério do Trabalho, sem qualquer interferência da antiga ALL". Além disso, "a Justiça penal já considerou inexistentes no caso concreto os requisitos para a configuração do ilícito de trabalho escravo".
"A Rumo se valerá de todos os mecanismos processuais e legais existentes para demonstrar que a ação é absolutamente nula, devendo o seu nome ser prontamente excluído da lista, bem como para demonstrar que não houve prática de irregularidade trabalhista que possa lhe ser imputada."
A Cutrale respondeu que "atua no mercado há 50 anos, atualmente conta com mais de 21 mil colaboradores em período de safra, todos devidamente registrados em suas CTPS [carteiras de trabalho], recebendo, além dos direitos trabalhistas, benefícios firmados em acordos coletivos de trabalho, nos diversos municípios em que atua, gerando emprego e renda a milhares de pessoas e seus familiares".
As empresas Sertange, JB Construção e Serviços, Engetal Engenharia e Construções, pastelaria Copacabana, Cone Brasil, Mektrefe e M. A. de Sousa Madeireira foram procuradas pela reportagem desde a divulgação da nova lista, mas ainda não comentaram. A resposta delas será incluída assim que se manifestarem a respeito.
Como funciona a "lista suja"
A "lista suja" é uma base de dados mantida pelo Ministério do Trabalho, desde novembro de 2003, que publiciza os casos em que o poder público caracterizou esse tipo de exploração através de resgates de pessoas e nos quais os empregadores tiveram direito à defesa administrativa em primeira e segunda instâncias.
Os empregadores envolvidos permanecem por dois anos na relação, a menos que façam um acordo com o governo. Nesse caso, seguem para uma lista de observação e podem sair após um ano, desde que cumpridos os compromissos assumidos.
Quatro elementos podem definir escravidão contemporânea: trabalho forçado (que envolve cerceamento do direito de ir e vir), servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas muitas vezes fraudulentas), condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida) ou jornada exaustiva (levar ao trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida).
Apesar de a portaria do governo que regulamenta a lista não obrigar a um bloqueio comercial ou financeiro, a relação tem sido usada por empresas brasileiras e estrangeiras para seu gerenciamento de risco. O que tornou o instrumento um exemplo global no combate ao trabalho escravo, reconhecido pelas Nações Unidas.
Em meio ao plantão do recesso de final de ano de 2014, o Supremo Tribunal Federal garantiu uma liminar à Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) suspendendo a "lista suja".
A entidade questionou a constitucionalidade do cadastro de empregadores, afirmando, entre outros argumentos, que a inclusão na lista suja era realizada sem o direito de defesa dos autuados.
A suspensão foi derrubada em maio de 2016 pela ministra Cármen Lúcia, após o Ministério do Trabalho publicar novas regras de entrada e saída. Porém o governo Michel Temer manteve a publicação da relação congelada até que perdeu uma batalha judicial para o Ministério Público do Trabalho. Com isso, a "lista suja" voltou a ser divulgada em março do ano passado.
No dia 16 de outubro do ano passado, o governo federal atendeu a uma antiga demanda da bancada ruralista no Congresso e publicou uma portaria ministerial com uma série de mudanças reduzindo a efetividade do combate à escravidão contemporânea.
A medida condicionava a inclusão de nomes à "lista suja" do trabalho escravo a uma determinação do próprio ministro. Ou seja, a divulgação dependeria de sua autorização e, com isso, poderia deixar de ter um caráter técnico e passar a ser uma decisão política.
Também trazia novas regras afirmando que, para poder levar um empregador à lista, os autos de infração relacionados a um flagrante de trabalho escravo passam a depender da presença de um boletim de ocorrência lavrado por uma autoridade policial que tenha participado da fiscalização.
Dessa forma, a palavra final sobre a existência de trabalho escravo pode sair das mãos de auditores fiscais, especialistas no tema, e passar para a dos policiais.
No dia 24 de outubro, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, concedeu uma liminar contra a portaria do governo federal, suspendendo-a.
Sua argumentação foi na mesma linha das críticas feitas pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, uma das maiores especialistas sobre o tema no país.
Para elas, as formas contemporâneas de escravidão não se limitam ao cerceamento de liberdade, mas também são configuradas pela negação da dignidade do trabalhador. Principalmente, quando ele é transformado em ferramenta descartável de trabalho, sem respeito mínimo aos seus direitos fundamentais, tendo colocados em risco sua saúde e segurança.
Em um de seus últimos atos como ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira editou, no dia 29 de dezembro, uma nova portaria que trata sobre o conceito de trabalho em condições análogas à de escravo e da "lista suja" do trabalho escravo.
A portaria 1293/2017 substituiu a polêmica portaria 1129/2017, publicada no dia 16 de outubro, que dificultava a libertação de pessoas nessa situação, desfazendo a maioria das mudanças.
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