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Justiça mantém anulação e determina novo júri sobre massacre do Carandiru

Luís Adorno

Do UOL, em São Paulo

27/11/2018 13h02Atualizada em 27/11/2018 16h52

A Justiça de São Paulo decidiu nesta terça-feira (27) manter a anulação do julgamento do massacre do Carandiru e determinar um novo júri para o caso. Ao todo, 74 policiais militares haviam sido condenados, em cinco júris diferentes, entre 2013 e 2014, pela morte de 111 presos dentro das celas do presídio em 1992. As penas variavam entre 48 e 624 anos de prisão em regime fechado. 

Nesta terça, foram julgados embargos infringentes e de nulidade do processo, movidos pela defesa dos policiais, que havia contestado a decisão da Justiça paulista de anular as condenações e requerer novo júri, tomada em maio. O novo julgamento não tem data para ocorrer.

A decisão da 4ª Câmara Criminal do TJ (Tribunal de Justiça) não foi unânime. Quatro desembargadores votaram pela manutenção da anulação e determinação de um novo júri. Um quinto desembargador defendeu que o processo fosse anulado e todos os policiais envolvidos fossem absolvidos. Diferentemente de "recurso", em que três desembargadores votam, os "embargos infringentes" têm votos de cinco magistrados. 

Os policiais envolvidos, apesar de terem sido condenados, nunca chegaram a ser presos. As condenações, quando foram anunciadas, representaram as maiores penas da história da PM paulista. Em setembro de 2016, a Justiça de São Paulo decidiu anular todos os julgamentos.

Nesta terça, a advogada de defesa Ieda Ribeiro de Souza pediu a absolvição de todos os policiais. Para ela, como alguns policiais foram absolvidos no caso, essa decisão deveria ser estendida aos demais.

No entanto, o promotor Maurício Antonio Ribeiro Lopes afirmou que as absolvições foram um pedido do Ministério Público. Ele disse ainda que a decisão soberana do júri deveria ser respeitada, não diminuída pela defesa.

Relator, o desembargador Luís Soares de Mello Neto votou por manter a anulação dos primeiros júris, mas defendeu a remarcação de um novo julgamento dos policiais. Os desembargadores Euvaldo Chaib Filho, Camilo Léllis e Edison Brandão acompanharam o voto do relator.

Como fez no julgamento de maio deste ano, o desembargador Ivan Sartori voltou a concordar com a defesa dos policiais. Em seu voto, em tom de voz elevado, ele defendeu a absolvição dos PMs, afirmando que a imprensa e os direitos humanos aumentaram os fatos ocorridos na Casa de Detenção e que posições semelhantes colaboram com o fortalecimento do crime organizado.

O senador eleito Major Olimpio (PSL), que disputa com deputada federal Joice Hasselmann em São Paulo a presidência do PSL, partido de Jair Bolsonaro, esteve presente no julgamento.

A reportagem apurou que também compareceram o deputado estadual eleito Major Mecca (PSL) e cerca de 15 policiais que haviam sido condenados pelo massacre.

À reportagem, o Major Olimpio afirmou que a Promotoria tem preconceito com a Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar) e, por isso, pediu a absolvição dos policiais do COE (Comandos e Operações Especiais) que atuaram na ação em 1992. "Só queriam acusar os policiais da Rota, por preconceito contra a unidade e para atender os interesses de entidades de direitos humanos."

Dos 74 policiais que haviam sido condenados, 58 foram promovidos depois dos assassinatos. Do total, sete permanecem na ativa, 10 pediram exoneração da polícia, 51 estão na reserva, um foi demitido, outro foi expulso, um perdeu a graduação e o último tem diversos homônimos dentro da corporação e não foi localizado. Outros dois morreram. 

Entenda o caminho do processo

Desembargadores decidiram que os réus devem ser julgados de novo - Luís Adorno/UOL - Luís Adorno/UOL
Desembargadores decidiram que os policias devem ser julgados de novo
Imagem: Luís Adorno/UOL

Segundo o relator do processo julgado em maio, o desembargador Ivan Sartori, não houve massacre, e, sim, uma ação em legítima defesa. Sartori pediu, na época, a absolvição dos PMs argumentando que não havia provas suficientes para determinar quem atirou contra os presos dentro da Casa de Detenção.

De acordo com Sartori, "ao atingirem o piso dos pavimentos, as tropas foram recebidas a tiros pelos detentos, razão pela qual atiraram em revide às agressões que recebiam".

Os desembargadores Camilo Léllis e Edison Brandão concordaram com a tese de Sartori, afirmando que a ação foi necessária e que os policiais "agiram no estrito cumprimento do dever na tentativa de controlar uma rebelião". No entanto, em maio deste ano, Léllis e Brandão votaram para que houvesse novo júri, não a anulação.

Depois disso, O MP entrou com recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça) contestando a decisão de promover um novo júri. Em março de 2018, o ministro Joel Ilan Paciornikan determinou que a Justiça de São Paulo se manifestasse novamente sobre mérito dos argumentos que levaram à determinação de novo júri. O que ocorreu em maio deste ano.

Com a decisão de maio, prevaleceu a tese da maioria, que determinou a remarcação de um novo júri. Caberá a um juiz de primeira instância do Fórum de Santana, zona norte da capital, marcar data para novo julgamento e decidir se ele será feito em partes ou em um júri único para todos os acusados.