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Celso diz ver omissão do Congresso sobre homofobia; STF retoma sessão na 4ª

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

14/02/2019 18h14Atualizada em 14/02/2019 20h48

Resumo da notícia

  • STF julga duas ações que pedem que a homofobia seja criminalizada e que seja equiparada ao racismo
  • A decisão não é do STF: os ministros podem determinar que o Congresso crie leis sobre o tema
  • Celso de Mello, relator de uma das ações, iniciou a leitura do voto hoje
  • Ele disse ver inércia' do Congresso e repudiou a homofobia
  • Mas disse que não é favorável a que o STF estabeleça regras e disse que cabe ao Congresso definir o que é crime
  • Voto do relator deverá ser concluído na próxima semana. O STF tem 11 ministros

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai retomar na próxima quarta-feira (20) o julgamento de duas ações que pedem a criminalização da homofobia e da transfobia, que são caracterizadas por ofensas, agressões ou atos de preconceito contra as pessoas LGBT.

Hoje, a sessão do Supremo foi dedicada à leitura do voto do relator de uma das ações, o ministro Celso de Mello. Ontem, o STF ouviu as manifestações dos advogados do processo, da AGU (Advocacia-Geral da União) e da PGR (Procuradoria-Geral da União).

Celso de Mello disse considerar que houve "omissão" do Congresso Nacional ao não criar uma lei que torne crime os atos de homofobia, o que inclui discriminação e agressões contra homossexuais e transexuais motivadas por preconceito.

Para ele, há "evidente e inconstitucional inércia estatal inteiramente imputável ao Congresso Nacional".

O ministro entendeu que a Constituição Federal, ao determinar que "a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais", obrigou o Congresso Nacional a criar legislação que proteja minorias sociais como a população LGBT.

Nada mais nocivo, perigoso, ilegítimo do que elaborar uma Constituição sem a vontade de fazê-la cumprir integralmente. Ou de executá-la com o propósito subalterno, para torná-la aplicável somente nos pontos convenientes aos desígnios de grupos majoritários
Ministro Celso de Mello

O ministro não concluiu a leitura do voto na sessão desta quinta-feira. Mas adiantou alguns pontos:

  • Rejeitou o pedido de indenização às vítimas de homofobia, posição aprovada por unanimidade pelos outros ministros.
  • Indicou que não é favorável a que o STF estabeleça regras para que a homofobia possa ser considerada crime, pois apenas leis aprovadas pelo Congresso poderiam criar novos crimes.

A leitura do voto de Celso de Mello deverá ser concluída na próxima quarta-feira.

Em seguida, votarão o ministro Edson Fachin, relator da segunda ação que trata do tema e os demais ministros. O STF é composto por 11 ministros.

Na sessão de hoje, Celso de Mello também defendeu os direitos da população LGBT de afirmar sua orientação sexual e identidade de gênero e afirmou que o preconceito existente na sociedade tem restringido esses direitos. De forma crítica, o ministro citou frase da atual ministra dos Direitos Humanos, Damares Alves.

"Essa visão de mundo, fundada na ideia artificialmente construída de que as diferenças biológicas entre o homem e a mulher devem determinar os seus papeis sociais --meninos vestem azul e meninas vestem rosa-- essa concepção de mundo impõe, notadamente em face dos integrantes da comunidade LGBT, uma inaceitável restrição às suas liberdades fundamentais, submetendo tais pessoas a um padrão existencial heteronormativo incompatível com a diversidade e o pluralismo que caracterizam uma sociedade democrática", disse o ministro.

A frase de Damares foi registrada em vídeo durante comemoração pouco depois de tomar posse no cargo. Na imagem, a ministra aparece dizendo: "Atenção, atenção. É uma nova era no Brasil. Menino veste azul e menina veste rosa".

Menino veste azul e menina veste rosa, diz ministra Damares

UOL Notícias

Entenda o processo

As ações foram apresentadas pelo PPS (Partido Popular Socialista) e pela ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros). 

O crime de homofobia não está previsto na legislação penal brasileira. Nos casos envolvendo agressões motivadas por preconceito contra a população LGBT, a conduta é tratada como lesão corporal, tentativa de homicídio ou ofensa moral.

Se o Supremo concordar com o pedido das ações, o tribunal pode determinar que o Congresso edite uma lei sobre o tema. Mas caberá aos parlamentares definirem quais atos deveriam ser classificados como homofobia e qual a pena.

Uma decisão nesse sentido, no entanto, não teria o poder de estabelecer punições ao Congresso caso a lei não seja elaborada.