Relator do STF propõe aplicar Lei do Racismo a crimes de homofobia
Relator de uma das duas ações sobre a criminalização da homofobia, o ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), concluiu seu voto hoje e defendeu que a homofobia seja considerada um tipo de racismo, e que a Lei do Racismo passe a ser aplicada nesses casos. Com elogios de colegas da Corte ao voto, o julgamento foi interrompido e continua amanhã.
Segundo Celso de Mello, o conceito de racismo previsto na Constituição abrange a discriminação a outros grupos sociais minoritários e não se aplica apenas ao preconceito contra a população negra. O racismo é tratado como crime inafiançável e imprescritível pela Constituição Federal.
Celso também considerou haver omissão do Congresso ao não aprovar uma lei que trate como crime atos de homofobia e determinou que o Congresso seja notificado para produzir uma lei específica sobre o tema.
Enquanto essa lei não for aprovada, o ministro defende que seja aplicada a Lei de Racismo aos crimes de homofobia. Apenas ao final do julgamento será possível afirmar se essa posição de Celso irá prevalecer como decisão final do STF.
"O que estou a propor limita-se à mera subsunção [integração] de condutas homotransfóbicas aos diversos preceitos de incriminação definidos em legislação penal já existente, na medida em que atos de homofobia e transfobia constituem concretas manifestações de racismo", disse o ministro.
Sempre que um modelo de pensamento fundado na exploração da ignorância e do preconceito põe em risco a preservação dos valores da dignidade humana, da igualdade e do respeito mútuo entre pessoas, incitando a prática da discriminação dirigida a comunidades exposta ao risco da perseguição e intolerância, mostra-se indispensável que o Estado ofereça a proteção adequada aos grupos hostilizados
Celso de Mello, ministro do STF e relator de ação
Em seu voto, Celso também considerou haver omissão do Congresso ao não aprovar uma lei que trate como crime atos de homofobia.
O ministro defendeu que o Estado deve proteger minorias sociais de perseguição e preconceito de modo a assegurar o exercício de seus direitos.
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O voto de Celso de Mello, iniciado na sessão do STF da última quinta-feira (14), foi concluído apenas nesta quarta-feira. O STF tem sessões plenárias às quartas e quintas.
Após o ministro concluir o voto, o julgamento foi suspenso e será retomado na quinta-feira (21), com o voto do ministro Edson Fachin, relator da segunda ação sobre o tema. Em seguida, votam os outros nove ministros do Supremo.
O que está em julgamento
- STF julga duas ações que têm o objetivo de ver reconhecida a obrigação do Congresso Nacional de criar uma lei que torne crime atos de homofobia e transfobia
- As ações apresentadas pelo PPS (Partido Popular Socialista) e pela ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros) afirmam que a discriminação na sociedade tem impedido a população LGBT de viver livremente o exercício de todos os seus direitos
- O STF pode reconhecer que o Congresso Nacional foi omisso ao não criar uma lei que torne crime atos de homofobia e determinar a edição de uma lei sobre o tema. A definição de quais atos seriam crime e qual a pena aplicada é de responsabilidade do Congresso.
- O STF também pode decidir aplicar uma regra provisória para que a homofobia já seja considerada crime mesmo antes de haver lei aprovada pelo Legislativo.
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