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Quem tem coração vê discriminação a LGBTs, diz Barroso ao votar no STF

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

21/02/2019 17h52Atualizada em 22/02/2019 10h40

Em julgamento hoje, STF (Supremo Tribunal Federal) alcançou quatro votos a favor de que a homofobia seja considerada crime e de que seja reconhecida a obrigação do Congresso Nacional de aprovar uma lei sobre o tema.

O julgamento ainda não foi concluído. Já votaram os ministros Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Celso e Fachin são relatores das duas ações em julgamento, um Mandado de Injunção e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.

Último a votar nesta quinta, Barroso disse que "homossexualidade não é uma escolha, é uma circunstância da vida" e defendeu que é papel do Estado intervir para a garantia de direitos.

Não escapará a ninguém que tenha olhos para ver e coração para sentir que a comunidade LGBT é claramente um grupo vulnerável vítima de discriminações e de violência. Sendo assim, o papel do Estado é intervir para garantir o direito dessas minorias

Luís Roberto Barroso, ministro do STF

Os quatro ministros que já votaram também entendem que a homofobia é uma forma de racismo e defendem que, até que seja criada lei específica, deve ser aplicada a Lei de Racismo para punir a discriminação contra a população LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais ou Transgêneros).

Os ministros afirmaram que prever a punição da homofobia não ameaça a liberdade religiosa. Os padres e pastores poderiam continuar pregando sua doutrina, mesmo nos casos em que os textos sagrados pregam de forma contrária à orientação sexual LGBT.

As exceções que poderiam resultar em punição, segundo o ministro Celso de Mello, seriam as pregações religiosas feitas com o objetivo específico de ofender indivíduos ou grupos ou que propaguem o chamado discurso de ódio, quando, por exemplo, há a defesa da violência ou da inferiorização dos grupos LGBT.

Diferentemente dos outros ministros, Barroso também defendeu que a homofobia seja considerada como um agravante da pena nos crimes de agressão ou assassinato motivados por preconceito contra a população LGBT.

Sempre que um modelo de pensamento fundado na exploração da ignorância e do preconceito põe em risco a preservação dos valores da dignidade humana, da igualdade e do respeito mútuo entre pessoas, incitando a prática da discriminação dirigida a comunidades exposta ao risco da perseguição e intolerância, mostra-se indispensável que o Estado ofereça a proteção adequada aos grupos hostilizados

Celso de Mello, ministro do STF e relator de ação

Após o voto de Barroso, último a votar nesta quinta-feira (21), o julgamento foi suspenso e a sessão encerrada.

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, ainda não definiu quando o julgamento será retomado. A análise das ações sobre homofobia, iniciada na última quarta-feira (13), já tomou quatro sessões do Supremo, o que adiou o julgamento de outros processos que também estavam agendados para essas datas.

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O que está em julgamento

  • STF julga duas ações que têm o objetivo de ver reconhecida a obrigação do Congresso Nacional de criar uma lei que torne crime atos de homofobia e transfobia
  • As ações apresentadas pelo PPS (Partido Popular Socialista) e pela ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros) afirmam que a discriminação na sociedade tem impedido a população LGBT de viver livremente o exercício de todos os seus direitos
  • O STF pode reconhecer que o Congresso Nacional foi omisso ao não criar uma lei que torne crime atos de homofobia e determinar a edição de uma lei sobre o tema. A definição de quais atos seriam crime e qual a pena aplicada é de responsabilidade do Congresso.
  • O STF também pode decidir aplicar uma regra provisória para que a homofobia já seja considerada crime mesmo antes de haver lei aprovada pelo Legislativo.

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