Carro roubado há 30 anos em Goiás é localizado pela polícia do Acre
Um carro que foi roubado há 30 anos, em Goiás, foi localizado pela Polícia Civil do Acre, na cidade de Epitaciolândia, na noite da última segunda-feira (22), durante uma blitz. O veículo vinha do município de Cobija, na Bolívia, quando foi apreendido.
O carro modelo Gol GT, de cor vermelha, foi parado na ponte localizada na fronteira entre Brasil e Bolívia e estava sendo conduzido por um boliviano, que se apresentou como proprietário do carro. Ele não teve a identidade divulgada.
Segundo a polícia, o veículo foi roubado em 1989 e ainda consta como sua proprietária uma loja de venda de carros de Goiás. Ele circulou por três décadas irregularmente com placas da Bolívia. O veículo foi emplacado na Bolívia no ano de 1992 e, naquele país, estava em situação regular.
Agora, a polícia está tentando localizar o verdadeiro proprietário do veículo para devolvê-lo. A polícia tentou contato com a concessionária, mas não conseguiu. Caso o proprietário não seja localizado, o veículo ficará apreendido no estacionamento da delegacia Epitaciolândia até decisão judicial.
O roubo do carro foi descoberto depois que policiais abordaram o motorista, consultaram a situação do veículo no sistema nacional e descobriram que havia restrição.
O motorista foi detido e levado para a delegacia de Epitaciolândia. Ele prestou depoimento ao delegado titular, Luís Tonini, e afirmou que desconhecia que o veículo era irregular.
"É comum roubarem carros no Brasil e levarem para Bolívia, onde são legalizados para circular naquele país. O motorista aparenta ser um trabalhador. Ele é caminhoneiro e faz transporte de combustível do Brasil para a Bolívia", disse o delegado.
O homem afirmou que adquiriu o carro há três anos, na cidade de Cochabamba, na Bolívia, ao preço de US$ 2,6 mil e não sabia que o veículo era roubado. Ele justificou que nunca desconfiou da idoneidade da transação, pois os veículos usados, em sua maioria, são comprados a preços baixos no seu país.
O boliviano assinou um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) por receptação culposa e vai responder o processo em liberdade. O caso será remetido ao Ministério Público ainda esta semana, que decidirá se oferecerá denúncia ou não à Justiça.
O crime de receptação culposa está definido no 3° parágrafo do artigo 180 do Código Penal e trata-se da falta de cuidado quanto à origem da coisa, que possivelmente tenha origem criminosa, mas o acusado preferiu ignorar. Em caso de condenação, a pena é de um mês a um ano de prisão.
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