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Menor pode atirar? Quem pode pedir porte? Veja mudanças no decreto de armas

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Imagem: iStock

Carlos Madeiro

Colaboração para o UOL, em Maceió

09/05/2019 04h00Atualizada em 09/05/2019 17h01

O decreto 9.785, publicado ontem no Diário Oficial, trouxe uma extensa lista de mudanças nas formas de registro, aquisição, posse, porte e importação de armas no Brasil.

Houve ampliação da lista de categorias com porte de arma, alteração no direito à importação, além de questões burocráticas como validade de registro, tipo de armas liberadas e limites para compra de munição. O UOL lista a seguir as 11 principais mudanças contidas no decreto.

1 - Ficou mais fácil ter uma arma?

Houve uma grande mudança facilitadora com o final da análise da PF (Polícia Federal) no processo. Agora, o cidadão apresenta a justificativa de necessidade de ter uma arma, que passa a ser presumida como verdadeira e suficiente. Antes, os casos tinham de ser analisados por um delegado.

Com o decreto, a PF só pode negar o pedido se provar que as informações são falsas. As demais regras permanecem iguais: ser maior de 25 anos, não ter antecedentes criminais, apresentar laudo psicológico e dar uma declaração de residência fixa com local seguro para guardar a arma. Além disso, precisa haver a comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a um ano e atestado por instrutor de armamento e tiro credenciado pela PF.

2 - Os tipos de arma possíveis de serem adquiridas foram alterados?

Houve ampliação no leque de armas permitidas, autorizando que civis tenham acesso a algumas que só eram usadas pelas Forças Armadas e integrantes da segurança pública. Foi o que aconteceu com as pistolas 9mm, .40 e .45, além da carabina semiautomática .40 e da espingarda semiautomática calibre 12.

3 - O limite de munição cresceu?

Sim, muito. O limite de munições passou de 50 por ano para 1.000, no caso de arma de uso restrito; e 5.000 para as de uso permitido. Algumas categorias não terão limite para compra de munições, como membros de forças de segurança, agentes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), guardas municipais, colecionadores, caçadores e atiradores.

4 - Teve mudança na documentação do registro e de porte?

O porte continua pessoal e intransferível, mas passa a garantir o direito de portar qualquer arma de fogo, acessório ou munição do acervo que possua. Antes, cada arma precisava de um documento específico. Com o novo decreto, a documentação de todas as armas fica resumida em um só papel.

5 - O prazo de validade do registro da arma mudou?

Sim, a validade do porte passou de cinco para dez anos.

6 - Mais gente pode pedir porte de arma?

Sim. Os novos grupos que passaram a ter direito a porte foram: instrutor de tiro ou armeiro, colecionador ou caçador, agentes do sistema socioeducativo, fiscais, agentes de trânsito, detentor de mandato eletivo, advogado atuando como agente público, oficial de Justiça, proprietário de estabelecimento que venda arma de fogo ou de clube de tiro, dirigente de clube de tiro, profissional de imprensa que atue na cobertura policial, conselheiro tutelar, motoristas de empresas e caminhoneiros, funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valor.

7 - Colecionadores, caçadores e atiradores desportivos podem transportar armas carregadas com munição?

Segundo o decreto, colecionadores, atiradores e caçadores podem portar uma arma de fogo curta municiada e carregada sempre que estiverem em deslocamento para treinamento ou participação em competições. Para isso, é preciso emitir uma guia de transporte. Antes, essa liberdade era restrita a atiradores.

8 - Adolescentes podem praticar tiro?

O decreto diz que a prática de tiro desportivo por menores de 18 anos pode ocorrer se autorizada por pelo menos um dos seus responsáveis legais. Assim, ele pode usar a arma de fogo da agremiação de tiro ou do responsável. Antes, essa prática só era permitida com autorização judicial.

9 - Armas e munições podem ser importadas?

A partir do decreto, sim. As forças de segurança passam a ter essa garantia legal. Empresas credenciadas pelo Exército e pessoas físicas autorizadas a ter uma arma também podem importar armas de fogo, munições, acessórios e demais produtos controlados. A Secretaria Especial da Receita Federal e o Ministério da Economia fiscalizarão a entrada e a saída do país desse material.

10 - Como ficou a posse de arma de quem mora na zona rural?

Nesse caso, houve duas mudanças. A primeira é que moradores de áreas rurais passaram a fazer parte do rol de quem pode pedir o porte de arma de fogo. No caso da posse, o decreto estabelece que o proprietário pode usar a arma em toda a extensão da propriedade, e não mais apenas na residência dela. O mesmo vale para propriedades empresariais.

11 - Algo muda na entrega voluntária de armas prevista no Estatuto do Desarmamento?

O valor e forma da entrega devem mudar. Segundo o decreto, o valor da indenização e o procedimento para o respectivo pagamento ainda serão fixados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Antes, a PF recebia o material, e o cidadão tinha direito a uma indenização entre R$ 150 a R$ 450, a depender do tipo da arma.

Errata: este conteúdo foi atualizado
Diferentemente do publicado, além dos requisitos para porte de arma, precisa haver a comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a um ano e atestado por instrutor de armamento e tiro credenciado pela PF. A informação foi corrigida.