Por 8 votos a 3, STF aprova usar leis de racismo para punir homofobia
Por 8 votos a 3, o STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou nesta noite utilizar legislação de crimes de racismo para punir homofobia e transfobia. A proposta prevê, ainda, que o Congresso crie leis específicas para o tema.
Votaram por criminalizar a homofobia:
- Cármen Lúcia
- Celso de Mello
- Luis Edson Fachin
- Luís Roberto Barroso
- Alexandre de Moraes
- Rosa Weber
- Luiz Fux
- Gilmar Mendes
Votaram contra
- Ricardo Lewandowski
- Marco Aurélio
- Dias Toffoli
Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes, nono a votar, defendeu que a homofobia seja criminalizada e comparou o ato ao racismo - base da proposta em julgamento agora. Ele disse que 39% dos cenários "de abusos cotidianos" contra LGBTs envolvem negros.
"Orientação sexual e identidade de gênero são essenciais à pessoa humana, à autodeterminação do indivíduo de projetar própria vida e buscar felicidade".
Gilmar Mendes, minisitro do STF, ao defender a criminalização da homofobia
Carmen Lúcia
A ministra seguiu o voto do relator, favorável à criminalização, e argumentou:
"Todo preconceito é violência. Toda discriminação é causa de sofrimento, mas aprendi que alguns preconceitos causam mais sofrimentos que outros, porque alguns são feridas curtidas já em casa, na qual a discriminação castiga a pessoa desde o seu lar, afasta pai de filho, irmãos, amigos, pela só circunstância de tentar viver o que se tem como sua essência e que não cumpre o figurino socio-político determinante e determinado."
Carmen Lúcia, ministra do STF, ao se declarar favorável a que a homofobia seja considerada crime no Brasil
Ela também disse que "preconceito não se resolve pela norma, mas o assassinato, destrato, violência, por causa e com base em discriminação não pode ser acolhido sem norma penalmente incriminadora da conduta preconceituosa e contrária aos princípios constitucionais".
Para Cármen Lúcia, "não há como negar a jurisdição a todos a quem foi negado às vezes o direito à vida, na maioria das vezes o direito à liberdade e à dignidade, pela ausência de uma legislação ainda 30 anos depois do início de vigência dessa Constituição".
O que está em julgamento
- STF julga duas ações que têm o objetivo de ver reconhecida a obrigação do Congresso Nacional de criar uma lei que torne crime atos de homofobia e transfobia
- As ações apresentadas pelo PPS (Partido Popular Socialista) e pela ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros) afirmam que a discriminação na sociedade tem impedido a população LGBT de viver livremente o exercício de todos os seus direitos
- O STF pode reconhecer que o Congresso Nacional foi omisso ao não criar uma lei que torne crime atos de homofobia e determinar a edição de uma lei sobre o tema. A definição de quais atos seriam crime e qual a pena aplicada é de responsabilidade do Congresso.
- O STF também pode decidir aplicar uma regra provisória para que a homofobia já seja considerada crime mesmo antes de haver lei aprovada pelo Legislativo.
Associações provocaram o julgamento
As ações que resultaram neste julgamento foram impetradas pelo antigo PPS (hoje Cidadania), pela ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros) e pelo Grupo Gay da Bahia.
Elas argumentam que o Congresso Nacional foi omisso ao não legislar sobre a criminalização da homofobia e, desta forma, caberia ao Supremo tomar parte até que o Legislativo crie uma lei.
Em contrapartida, entidades religiosas e parlamentares da bancada evangélica argumentam que a Corte não deveria assumir uma atribuição que é do Parlamento.
Eles também alegam que a criminalização da homofobia poderia colocar em risco a liberdade de culto no país, já vez que algumas religiões defendem, por exemplo, que a homossexualidade é um pecado.
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