O que pode mudar com a criminalização da homofobia pelo STF; veja dúvidas
O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma amanhã a votação sobre criminalização da prática da homofobia. O julgamento, interrompido em maio, já havia tido maioria em favor da tipificação do crime, com seis votos também para equiparação ao crime de racismo.
Mas o que isso significa na prática? Já passa a virar lei? O que é um crime de homofobia? Injúria a LGBTs se enquadrará na mesma lei?
O advogado Mario Solimene Filho, especialista em direito LGBT, esclarece algumas dúvidas sobre as mudanças na legislação e quando elas começam a valer.
O que muda com a votação do STF?
A comunidade LGBT passa a se enquadrar na Lei nº 7.716, de 1989, a chamada Lei do Racismo. Isso significa que o grupo social passa a ser contemplado nos crimes resultantes de preconceito.
Originalmente, a lei previa apenas preconceito por raça ou cor. Desde 1997, no entanto, foram incluídas discriminações por etnia, religião e procedência.
Se o julgamento for concluído favoravelmente pela criminalização da homofobia, preconceito por orientação sexual e/ou identidade de gênero, real ou suposta, também entrará nessa lista.
Quais crimes se enquadram na lei?
Todos os crimes que estão previstos na Lei nº 7.716. Ela trata, em especial, de proteger o grupo social e evitar sua exclusão. Com isso, fica proibido o impedimento de acesso a qualquer estabelecimento comercial, hospedagem ou inscrição em curso ou escola por causa da orientação sexual do cidadão. Será crime, por exemplo, expulsar um casal homossexual de um restaurante por eles serem do mesmo sexo.
A lei também proíbe induzir ou estimular o preconceito contra qualquer um desses grupos por meio de qualquer forma de manifestação, como passeatas ou agremiações, e qualquer divulgação relacionada ao nazismo.
Quais são as punições?
A grande maioria das penas vai de dois a cinco anos de prisão. Em alguns casos, também é prevista uma multa. Os crimes são inafiançáveis e imprescritíveis.
Prisão por injúria e aumento de pena para agressões e assassinatos já começa a valer?
Não, esta lei não trata de crimes contra a honra. Ela foca no grupo e não no indivíduo (que pode representar um grupo). Por outro lado, muitas vezes estes crimes se misturam.
Por exemplo, a apologia ao racismo está prevista na lei, mas injúria racial não. Este se dá no Artigo 140 do Código Penal, com pena de um a três anos de reclusão, além de multa e agravamento em caso de agressão. Só que, em diversos casos, os dois crimes são cometidos juntos.
Para a injúria homofóbica (xingamento contra um homossexual, por exemplo) virar crime, teria de ser criada uma lei que estabelecesse estas regras. O mesmo vale para o aumento de pena em casos de agressão e assassinato, como foi feito com a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015), que especificou o assassinato de mulheres no Artigo 121 do Código Penal.
Maioria do STF já votou pela criminalização; já é crime?
A partir da sua publicação, que geralmente se dá nos dias seguintes ao término do julgamento. Enquanto a votação não terminar, a decisão não pode ser publicada, não importando o placar até aquele momento.
Qualquer ministro do STF pode pedir vista, atrasando o término da votação, ou mudar de opinião até o final do julgamento.
Crimes podem retroagir?
Não, pois não há pena sem crime. Qualquer ação cometida antes do dia da publicação da decisão não vai ser afetada por ela.
Qual o próximo passo?
O Judiciário não pode legislar, então continua sendo necessária a elaboração de uma lei sobre tema.
O julgamento no Supremo está acontecendo porque o PPS e a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) questionaram na Corte a omissão do Congresso Nacional, Poder responsável pela elaboração das leis, sobre o assunto.
Na prática, isso significa que a decisão do STF vale enquanto o Legislativo não se manifesta.
Lideranças LGBTs e alguns parlamentares já se pronunciaram no sentido de que projetos que já tramitam no Congresso --ou mesmo uma nova proposta-- sejam acelerados após a manifestação do STF.
Caso aprovado, o projeto terá suas próprias regras, que podem corroborar ou não a decisão do STF. Após a aprovação no plenário do Congresso, é esta lei passar a valer.
Quanto tempo isso pode demorar?
Uma nova lei tem de seguir todo o processo legislativo: passar pelas comissões do Congresso, depois ser aprovada na Câmara e no Senado com maioria simples e, por fim, passar pela sanção do presidente da República.
Como as votações dependem de cada mesa diretora e a elaboração de cada projeto também tem seu tempo próprio, não é possível estabelecer um período máximo ou mínimo --assim como não é possível estabelecer o que entrará ou não na proposta.
Em entrevista ao UOL, o ativista LGBT Toni Reis, por exemplo, afirmou recentemente que não imagina que um projeto que tenha maioria fique pronto em menos de seis meses.
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