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Grupo é condenado por fraudar merenda escolar para bancar churrascos em SP

Marlene Bergamo/Folhapress
Imagem: Marlene Bergamo/Folhapress

Marcela Leite

Do UOL, em São Paulo

16/07/2019 16h48

A Justiça Federal condenou seis pessoas em Paulistânia, no interior de São Paulo, por uso ilegal de recursos destinados à merenda escolar. Quatro delas integram uma das famílias mais tradicionais da cidade.

Membros do CAE (Conselho de Alimentação Escolar), órgão da prefeitura, conduziram a compra sem licitação de alimentos junto a estabelecimentos de pessoas próximas ao então prefeito, Alcides Francisco Casaca. Parte dos itens era desviada para churrascos, confraternizações da prefeitura e até mesmo distribuição de cestas básicas com objetivos de conseguir votos, de acordo com a denúncia.

Segundo as investigações, entre 2001 e 2003 o grupo usava recursos destinados ao município por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar. A quantidade de alimento encomendada no período teria sido muito superior à necessidade das escolas públicas.

As compras anuais de feijão, por exemplo, chegaram a 1,5 tonelada do alimento, enquanto eram necessários apenas 85 kg para todo o ano letivo. Outro exagero notado foi o de carne bovina. As 6,7 toneladas do produto compradas em 12 meses serviriam para alimentar os alunos por mais cinco anos, de acordo com a Justiça.

A quantidade de alimento muito superior ao necessário também foi verificada na compra de outros 11 itens, com alguns deles superfaturados e outros que nem faziam parte do cardápio das escolas, como o café.

O que deu origem ao inquérito e levou à denúncia do MPF (Ministério Público Federal) em 2010 foi o rápido enriquecimento do então vereador e membro do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), Márcio Roberto Idalgo - conhecido como "Pigê". Ele também era administrador de um mercado que foi beneficiado pelo esquema de fraudes e foi quem teve a maior pena: 9 anos e 11 meses de prisão.

Foram condenados também o cunhado de Márcio, João Cleber Theodoro de Andrade, secretário municipal de Educação na época e dois irmãos dele - a atual vereadora Maria Antônia Idalgo dos Santos, sócia do então vereador no estabelecimento, e Marcos Antônio Idalgo, genro do prefeito e dono de um açougue envolvido.

Além deles, também foram sentenciados outros dois comerciantes: Joana Darci da Silva Idalgo, cunhada dos irmãos Idalgo, e Carlos Rodrigues. A família Idalgo é uma das mais influentes da pequena cidade com menos de dois mil habitantes.

Veja as penas aplicadas aos condenados:

  • Márcio Roberto Idalgo: 9 anos e 11 meses
  • João Cléber Theodoro de Andrade: 9 anos e 1 mês
  • Marcos Antônio Idalgo: 8 anos, 6 meses e 20 dias
  • Maria Antônia Idalgo dos Santos: 8 anos, 6 meses e 20 dias
  • Carlos Rodrigues: 8 anos, 6 meses e 20 dias
  • Joana Darci da Silva Idalgo: 7 anos, 10 meses e 15 dias

Apesar de ter participado do esquema, o ex-prefeito Alcides Casaca sequer chegou a ser denunciado devido à prescrição dos crimes e ao fato de ele já ter mais de 70 anos em 2010, quando o MPF apresentou a denúncia.

O MPF já recorreu da decisão para aumentar as penas de alguns dos réus, bem como para reiterar o pedido de condenação de outros denunciados que foram absolvidos.

O que dizem os condenados

Em depoimento, João Cléber afirmou que apenas participava das atividades administrativas e que não autorizou pagamentos relativos à compra de merenda escolas. Segundo ele, sua função era a gestão da educação e não tinha relação com questões financeiras.

Carlos Rodrigues alegou ser empresário de Bariri, a pouco mais de 100 km de Paulistânia, e, por isso, não teria tido contato com nenhum dos membros da administração municipal, mas com o genro do prefeito e corréu, Marcos Antônio Idalgo, para fornecimento de carne. As transações não teriam nada a ver com merenda escolar.

Marcos Antônio Idalgo afirmou que forneceu carne para a prefeitura, mas que inexiste nos autos qualquer prova que sustente a acusação.

Joana Darci, Márcio Roberto e Maria Antônia alegaram que a mera adesão dos comerciantes ao fornecimento dos alimentos ao município não exige análise jurídica da regularidade da compra, já que administração municipal goza de presunção de regularidade e legalidade.