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Juíza rejeita ação contra Bruno Covas por queda de viaduto em SP

Aloísio Maurício - 27.nov.2018/Fotoarena/Estadão Conteúdo
Imagem: Aloísio Maurício - 27.nov.2018/Fotoarena/Estadão Conteúdo

Do UOL, em São Paulo

30/09/2019 16h04

A juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de são Paulo), rejeitou uma ação do MP-SP (Ministério Público de São Paulo) contra o prefeito paulistano, Bruno Covas (PSDB), sobre a queda de um viaduto na marginal Pinheiros, zona oeste da capital, em 2018. Para a magistrada, não há relação de Covas com os fatos.

"O senhor prefeito assumiu o cargo no primeiro semestre de 2018, quando o evento danoso aconteceu em novembro do mesmo ano", escreveu Cardoso na decisão de 25 de setembro.

No começo deste ano, o MP entrou com a ação pedindo a condenação do prefeito. Na madrugada de 15 de novembro do ano passado, o viaduto cedeu e causou a interdição da pista expressa da marginal Pinheiros na altura do parque Villa-Lobos.

Para a juíza, "todos os atos administrativos questionados foram praticados pelos responsáveis pelas áreas correlatas da Administração Municipal, não se podendo esperar que o Chefe do Executivo supervisione pessoalmente toda e qualquer contratação feita pela Administração Municipal, ou fiscalize todos os atos atinentes às atribuições das diversas pastas municipais para evitar a imputação de omissão administrativa".

A magistrada, porém, aceitou a ação contra os ex-secretários Marcos Rodrigues Penido, de Serviços e Obras, e de Vitor Levy Castex Aly, de Infraestrutura e Obras, Raphael do Amaral Campos Júnior, superintendente do DER (Departamento de Estradas e Rodagens) e a JZ Engenheira, contratada para obras de emergência após a queda.