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Indulto: para evitar exposição, juíza manda Suzane sair de carro da cadeia

Hygino Vasconcellos

Colaboração para o UOL, em Porto Alegre

21/12/2019 13h00Atualizada em 21/12/2019 13h11

Resumo da notícia

  • Suzane von Richthofen deixará o presídio de Tremembé para a "saidinha" de Natal
  • Vara de Execuções Criminais de Taubaté determinou que Suzane saia da cadeia de carro
  • Decisão da juíza se baseou em artigos penais que falam sobre evitar exposição do preso
  • Juíza é a mesma que tentou barrar publicação de uma biografia sobre Suzanne, autorizada pelo STF

A justiça paulista autorizou a entrada de um carro para buscar de Suzane von Richthofen na Penitenciária feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier em Tremembé (SP). Ela será uma das beneficiadas pela saída provisória do indulto de Natal, na segunda-feira (23), e deverá retornar depois de 10 dias.

A decisão de mandar um carro pegar Suzane dentro da cadeia foi da juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da Vara de Execuções Criminais de Taubaté, cujos principais argumentos foram evitar uma exposição da presa, condenada em 2002 pelo assassinato dos pais, e uma eventual "perturbação" ao presídio.

Na decisão, a magistrada levou em conta dois trechos da Lei de Execuções Penais (LEP). Um deles é o artigo 41, que diz que é direito do preso a proteção contra qualquer forma de sensacionalismo. O outro é o artigo 198, que trata sobre a "divulgação de ocorrência que perturbe a segurança e a disciplina dos estabelecimentos, bem como exponha o preso à inconveniente notoriedade, durante o cumprimento da pena.".

Procurada pelo UOL, a assessoria do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) não informou de quando é a decisão e se foi motivada pela repercussão sobre a publicação de um livro com a história de Suzane, escrito por Ulisses Campbell. Além disso, o órgão não repassou a íntegra da decisão, nem o contato da magistrada, que está de recesso de final de ano.

A juíza que liberou a entrada do carro no presídio é a mesma que, em decisão de 1ª instância, havia dito que a obra "não é de interesse público" e que usa dados sigilosos. Também sublinhava como direito de Suzane "a proteção contra qualquer forma de sensacionalismo" e "execração pública". Por fim, a juíza criticou a "autenticidade" da obra, pontuando que o autor do livro não teve contato com Suzane e não a conhece.

STF autoriza publicação de biografia

Nesta semana, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes liberou a publicação, venda e divulgação de uma biografia não autorizada de Suzane que havia sido barrada em 1ª instância a pedido da biografada. O escritor Ulisses Campbell argumentou que não é necessário autorização prévia para a publicação de obra literária, como já reconheceu o STF em decisão anterior.

Na decisão, Moraes disse não haver previsão constitucional para restrição da liberdade de expressão no sentido de limitar preventivamente o debate a partir dos efeitos que os conteúdos possam vir a ter junto ao público.

Segundo o ministro, de acordo com o divulgado pela assessoria do STF, ao determinar a suspensão da obra, o juízo de São José dos Campos (SP) impôs censura prévia, "cujo traço marcante é o caráter preventivo e abstrato de restrição à livre manifestação de pensamento, que é repelida frontalmente pelo texto constitucional, em virtude de sua finalidade antidemocrática".