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Dono de imóvel afetado pela chuva em BH pode pedir isenção do IPTU

Do UOL, em São Paulo

29/01/2020 08h58

Proprietários de imóveis afetados pelas chuvas em Belo Horizonte nos últimos dias poderão solicitar a isenção do pagamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) de 2020 à prefeitura.

A isenção do IPTU no caso de danos provocados por causas naturais é o perdão de parte da dívida ou total, com base no laudo da Defesa Civil e valores comprovados dos prejuízos sofridos pelo proprietário do imóvel.

O dono do imóvel ou locatário tem o prazo máximo de 180 dias para requerer o perdão, contados após o evento natural que causou o prejuízo.

Para fazer a solicitação do ressarcimento parcial basta levar o comprovante do pagamento do imposto à prefeitura e informar as perdas materiais sofridas (veja o passo a passo).

A Secretaria Municipal da Fazenda terá 90 dias para analisar o pedido, concluir e enviar a resposta sobre a solicitação de isenção.

Veja o passo a passo

- O contribuinte que se sentir prejudicado pelas chuvas deve solicitar a visita da Defesa Civil de Belo Horizonte, pelo telefone 199, para fazer a avaliação do imóvel afetado e emitir o laudo técnico que terá um número de protocolo.

- O proprietário do imóvel ou locatário deve preencher e imprimir duas vias do formulário de requerimento da isenção do IPTU. O formulário está disponível neste link.

- Além das duas vias do formulário e do número de protocolo do laudo técnico da Defesa Civil, o proprietário do imóvel deve levar a documentação (veja abaixo) nos guichês da Secretaria Municipal de Fazenda no BH Resolve: avenida Santos Dumont, 363, Centro. O BH Resolve funciona de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h.

- No caso de imóvel locado, o locatário será considerado pessoa legítima a requerer a concessão do benefício, desde que comprove que assumiu o ônus financeiro de pagamento do IPTU do referido imóvel.

Documentos necessários

Pessoa física: apenas para conferência de assinatura, documento de identidade ou fotocópia autenticada.

Pessoa jurídica: apenas para conferência, o contrato social com todas as possíveis alterações, demonstrando a cláusula que fala sobre a administração da pessoa jurídica e a assinatura do representante legal.