Topo

Esse conteúdo é antigo

Chuva em SP afetou sua viagem? Procon faz plantão no Tietê e em Congonhas

Do UOL, em São Paulo

11/02/2020 11h41


A chuva que atingiu São Paulo ontem provocou atrasos e muitos cancelamentos de viagens. Para auxuliar o consumidor sobre como agir nesses casos, equipes do Procon estão fazendo plantão hoje no aeoporto de Congonhas e no terminal rodoviário Tietê.

As equipes vão orientar os usuários que tiveram suas viagens afetadas por atrasos, cancelamentos ou foram impedidos de embarcar.

O órgão recomenda ao consumidor que antes de se dirigir para o aeroporto ou rodoviária, entre em contato com a empresa para verificar a situação de sua viagem.

Em casos de atraso ou cancelamento os passageiros têm seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor e pelas agências reguladoras - ANAC para o setor aéreo e ANTT para o terrestre.

Direitos transporte aéreo

Se o seu voo foi cancelado ou atrasou, mesmo que por problemas de condições climáticas:

- no caso de atrasos de uma hora o consumidor tem direito à utilização de canais de comunicação, como internet e telefone. Em atrasos de duas horas a empresa deve oferecer alimentação adequada. Nos atrasos superiores a quatro horas, o consumidor tem direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite e traslado;

- informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;

- viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;

- ser direcionado para outra companhia (sem custo);

- receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa. Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.

- ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;

- pedir reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.).

E atenção: o consumidor deve guardar o comprovante de eventuais gastos que teve em decorrência do atraso e/ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, entre outras, para que possa pedir ressarcimento depois.

Chuva em SP: carros boiando, deslizamento, resgate com helicóptero e mais

Do UOL, em São Paulo

Direitos transporte rodoviário

No caso de interrupção ou atrasos, o passageiro tem direito à informação prévia e à assistência, a saber:

- quando o atraso for superior a uma hora, o consumidor poderá exigir o embarque em outra empresa que preste serviço equivalente e para mesmo destino ou a restituição imediata do valor do bilhete;

- se transportado em veículo de características inferiores às daquele contratado, deverá receber a diferença do preço da passagem;

- nos atrasos superiores a três horas, a empresa de ônibus terá de oferecer alimentação aos passageiros;

- se a viagem não puder continuar no mesmo dia, terá de pagar também a hospedagem do consumidor.

A passagem tem validade de um ano, a partir da data de emissão. Caso queira ou precise, o consumidor poderá remarcar a passagem, desde que esteja dentro do prazo de validade.