Teve casa ou carro danificado pela chuva? Saiba como procurar seus direitos
Resumo da notícia
- Chuva deixou São Paulo parada na segunda, com pontos intransitáveis na cidade
- Segundo advogado, quem teve casa ou carro danificado pode pedir indenização
O paulistano atingido pela chuva que paralisou a cidade na última segunda-feira (10) pode pedir indenização por danos materiais e morais, segundo especialistas ouvidos pelo UOL.
Porém, são comuns dúvidas sobre como pedir isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou como proceder sobre multas de trânsito aplicadas no dia da chuva.
Confira como agir e garantir seus direitos no caso de ter sido atingido pela chuva:
Minha casa foi atingida; e agora?
Para o advogado Érico Klein, especializado em Direito Civil, os cidadãos que tiveram suas casas destruídas têm de se precaver e munir-se de documentos (fotografias, vídeos), mostrando especificamente que o sistema de escoamento da água não funciona. "Esse tipo de imagem pode corroborar a ação".
No caso das casas, há também a possibilidade de requerer indenização por danos morais, posto que a situação pode causar sofrimento, além de ofensas à sua privacidade e sua intimidade.
"Existem casos que, mesmo a casa estando em situação irregular, a indenização é concedida. É preciso provar que o dano ou a destruição não tiveram nenhuma relação com o fato de a residência não estar devidamente legalizada", explica o advogado.
E o carro no alagamento?
No caso do carro ou outro veículo que foi levado pela água da chuva, também existe possibilidade de entrar na Justiça para pleitear indenização por danos materiais, provando que a má gestão de saneamento do estado foi responsável pela perda ou danificação do veículo.
CET pode multar?
À reportagem, a CET informou que os motoristas que forem multados em dia de suspensão de rodízio devem recorrer da infração, argumentando a situação estipulada naquele dia. A Companhia, no entanto, afirma que apenas multas de rodízio devem ser revertidas.
Quem o cidadão pode acionar?
Mover uma ação por danos morais e materiais costuma ser um processo lento e, por vezes, custoso. Segundo o advogado Érico Klein, no entanto, existe a possibilidade de a pessoa pleitear a justiça gratuita, "benefício acessível a qualquer um desde que comprove que tenha renda baixa".
"O cidadão também pode acessar a Defensoria Pública do Estado. Pode ser postulado para eles, que também têm essa função. Em último caso, um advogado pode assumir a ação se comprometendo a receber os honorários 'no êxito', ou seja, quando a indenização for paga pelo estado", explica Klein.
Peço isenção de IPTU?
Moradores que tiveram casas danificadas por conta das enchentes ou alagamentos provocados pelas chuvas também podem pedir à prefeitura isenção no IPTU do ano que vem.
A isenção é prevista em lei desde 2007. O valor máximo de isenção é R$ 20 mil por imóvel e por ano. Tem direito quem tem imóvel com dano físico ou nas instalações elétricas e hidráulicas e quem teve prejuízo com a destruição de alimentos, móveis e eletrodomésticos, segundo a prefeitura.
Como pedir?
O pedido de isenção deve ser feito na subprefeitura do bairro, que é responsável pela identificação das enchentes e dos imóveis afetados. Para requerer a isenção, é preciso levar:
- documentos pessoais (CPF e RG)
- cobrança de IPTU do ano de referência (no caso, de 2020)
- fotos e/ou vídeos dos danos causados e reportagens, se houver
No caso de imóveis alugados, o pedido deve ser feito pelo proprietário ou inquilino que tenha procuração para isso. Se o pedido de isenção for aceito e o morador já tiver pagado todo ou parte do IPTU, o valor será devolvido, de acordo com a prefeitura.
*Com reportagem de Ricardo Marchesan, do UOL, em São Paulo
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