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Justiça absolve vendedor que ficou preso 89 dias por engano em SP

Getty Images/iStockphoto
Imagem: Getty Images/iStockphoto

Do UOL, em São Paulo

19/02/2020 16h14

O vendedor Wanderson Gomes Brandão foi absolvido nesta semana após permanecer preso por 89 dias no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Guarulhos, em São Paulo. Segundo o processo, enviado ao UOL pela assessoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 29ª Vara Criminal, considerou contradições nas versões apresentadas pelos policiais militares e soltou o jovem de 23 anos.

Wanderson foi detido no dia 21 de novembro de 2019, junto com mais três indivíduos, durante uma abordagem policial na Vila Campestre, Jabaquara, Zona Sul de São Paulo. As autoridades afirmaram que ele teria participado do roubo de dois carros no bairro.

No primeiro, que aconteceu perto da Rua das Rolinhas, segundo a polícia, o vendedor e os três indivíduos mencionaram estar armados e usaram da violência para realizar o roubo a uma mulher que estava com a filha de três anos no banco traseiro do carro.

A versão da vítima aponta que ela e a filha foram deixadas na via pública enquanto Wanderson saiu dirigindo o carro roubado. Segundo a polícia, na sequência, o quarteto realizou um novo assalto a outro carro, ainda no mesmo bairro.

Os PMs iniciaram uma perseguição que durou 15 minutos. Os jovens desceram do carro roubado e tentaram se esconder em uma favela, mas foram encontrados pelos policiais. Wanderson foi o único reconhecido pelas vítimas, e teve a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva. Porém, na audiência, uma das vítimas negou ter reconhecido o vendedor.

Versões contraditórias

Um dos policiais afirmou durante audiência que "a abordagem no acusado foi motivada pela vestimenta e pelo nervosismo demonstrado pelo réu" e que "entre a parada e o abandono do veículo até a abordagem do réu se passaram cerca de seis ou sete minutos, tendo o réu negado os fatos na abordagem, aduzindo que trabalhava em uma loja de rações".

Já outro policial, que também esteve presente na abordagem, relatou que "entre a parada [do carro] e a abordagem [dos suspeitos] a distância era de mais ou menos cinco metros". Ele afirmou ainda que Wanderson negou que tinha roubado o carro e que disse que estava trabalhando "no serviço dele, bem próximo dali".

Para o Antonio Zorz, é inegável que houve, sim, a ação de quatro pessoas que realizaram os roubos, mas apontou: "Se há certeza dos crimes, o mesmo não se pode dizer em relação à autoria."

"Não obstante o reconhecimento do réu por duas das três vítimas em juízo, a prova produzida durante a instrução processual se encontra permeada de desencontros que não permitem um desfecho condenatório, porquanto suficientes para incutir neste juízo razoável dúvida quanto à autoria", escreveu o juiz.

Sobre a incongruência no depoimento dos PMs, Zorz escreveu: "Tal detalhe não pode passar despercebido, pois a considerar a versão do policial, a consequência lógica é que o réu era de fato um dos ocupantes do carro abandonado, pois a distância e os segundos de perseguição permitiriam tal conclusão. De outra parte, a considerar o quanto dito pelo [outro] policial, conclui-se que todos a abordagem do réu não se deu por uma perseguição certeira e imediata e sim pelas características físicas e vestes do réu, o que vem fortalecer a tese da defesa, mormente em consideração à prova testemunhal defensiva produzida".

O advogado de Wanderson, Anderson Costa e Silva, apresentou na audiência o laudo do GPS do celular de seu cliente, que indicava que o aparelho permaneceu a todo momento no trabalho do réu. Uma câmera de segurança ainda provou que o jovem estava em casa no momento do roubo.

Em resumo, o juiz Antonio Zorz declarou que as imagens "indicam que o réu não poderia estar nos locais do assalto".