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CNJ sugere que tribunais considerem aplicar aberto, semiaberto e domiciliar

CNJ recomenda prisão domiciliar para presos em regime aberto ou semiaberto e revisão nos casos de detenção de menores infratores  - Gil Ferreira/Agência CNJ
CNJ recomenda prisão domiciliar para presos em regime aberto ou semiaberto e revisão nos casos de detenção de menores infratores Imagem: Gil Ferreira/Agência CNJ

Do UOL, em São Paulo

17/03/2020 15h15

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) enviou hoje recomendações para tribunais e magistrados pela opção de prisão domiciliar para presos que estão em regime aberto ou semiaberto quando houver sintomas de covid-19. Na nota encaminhada, o CNJ também optou pela suspensão da obrigatoriedade de apresentação em juízo desse grupo de detentos pelo prazo de 90 dias.

O texto cita a suspensão da realização de audiências de custódia por 90 dias, mantendo as análises de prisões em flagrante. Também é sugerida a reavaliação de prisões provisórias, especialmente para grupos vulneráveis (mães, portadores de deficiência e indígenas), ou em casos de superlotação e falta de atendimento médico nos centros de detenção.

No caso dos detentos que cumprem pena, o CNJ sugere que os juízes avaliem a possibilidade de saída antecipada em casos previstos por lei e que exista reconsideração do cronograma de saídas temporárias, entrando em sintonia com os planos de contingências elaborados pelo poder executivo.

É pedida ainda a elaboração e implementação de medidas de higiene, triagem e circulação e uma nova organização para as visitas em presídios. A medida visa garantir a saúde dos internos.

Menores infratores

Para os menores infratores, o CNJ recomenda aplicação de medidas socioeducativas em regime aberto e a revisão das decisões que determinaram a internação provisória do menor, especialmente para adolescentes que estejam nos grupos de risco.